Aderir ou não ao MEI (microempreendedor individual)

Respondido!
MariaLuiza4
Level 3
Sao Paulo, Brazil

Aderir ou não ao MEI (microempreendedor individual)

Bom dia a todos da comunidade,

 

Estou pensando em formalizar meu negócio abrindo um MEI. Gostaria de saber a opinião da comunidade sobre isso, além da experiência daqueles que possuem MEI, etc.

 

Apesar de ter uma certa experiência com o Airbnb, estou considerando expandir o negócio em diversas frentes e uma delas inclui formalizar via MEI.

 

Agradeço quaisquer comentários, opiniões, sugestões, etc.

 

Abraços,

 

Maria Luiza

1 Melhor Resposta
Fábio116
Level 4
Brasilia, Brazil

Olá, pessoal! Compartilho com vcs o artigo abaixo, que me convenceu de que não é possível aderir a um MEI ou CNPJ para pagar menos imposto no Airbnb. Se tiverem interpretação diferente, compartilhem... Valeu!!

 

Podemos concluir que o anfitrião do AIRBNB, na condição de locador, não poderá ser enquadrado no SIMPLES NACIONAL (EPP e ME) ou ser inscrito como MEI.

 

Poderá o anfitrião evitar a tributação do IRPF (alíquota de 27,5%) se constituir uma empresa, tributada por lucro presumido, com incidência de 11,33% sobre os rendimentos. Para tanto o imóvel deverá ser transferido da pessoa física para a pessoa jurídica, ainda com o ônus de pagamento de imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD). Cabe registro que o STF, em agosto de 2020, no RE796.636/SC, em sede de repercussão geral, determinou que há incidência de ITBI na integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídica quando o valor do bem exceder o do capital social.

 

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12208/AIRBNB-e-proibicao-do-enquadramento-do-anfitriao-...

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13 Respostas 13
Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@MariaLuiza4 

 

O MEI tem um limite máximo de valores recebidos. Acima disso tem que mudar.

 

É só ficar atenta a isso.

 

Ricardo

 

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A princípio esse não seria o problema. Eu gostaria mesmo é que aqueles que aderiram ao MEI relatassem suas experiências.

Oi @MariaLuiza4 , você acabou aderindo ao MEI? Pois estou na mesma situação... pensando se vale a pena ser MEI ou não.

Oi @Alan-Frederico0 , no fim não me decidi ainda. 🙂

Conversei com algumas pessoas que me desaconselharam, sobretudo por conta da expansão do faturamento; se você supera o limite permitido pelo MEI, aparentemente não é trivial mudar o CNPJ/empresa de categoria (digamos para pequeno empresário). Comecei a fazer um curso online do SEBRAE sobre as características e benefícios do MEI, mas não concluí. Sabe como é, as prioridades vão mudando e a gente vai deixando pra depois. Mas obrigada por escrever! Vou retomar isso em breve. Dá uma olhada nesse curso gratuito do SEBRAE. Acho que vc encontra facilmente pelo Google.

Oi @MariaLuiza4 , obrigado pela rápida resposta.

Eu recebi duas recomendações para aderir ao MEI até o momento: uma de um contador e uma do Sebrae. Continuarei buscando mais sobre o tema para tomar uma decisão consciente.

Um abraço!

Estou pesquisando a respeito do MEI também. Alguém decidiu aderir? Acredito que a categoria seja a PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA INDEPENDENTE 5590-6/99. 

Até hoje eu não aderi, mas continuo achando que pode ser interessante, como uma maneira de formalizar o negócio.

Fábio116
Level 4
Brasilia, Brazil

Olá, pessoal! Compartilho com vcs o artigo abaixo, que me convenceu de que não é possível aderir a um MEI ou CNPJ para pagar menos imposto no Airbnb. Se tiverem interpretação diferente, compartilhem... Valeu!!

 

Podemos concluir que o anfitrião do AIRBNB, na condição de locador, não poderá ser enquadrado no SIMPLES NACIONAL (EPP e ME) ou ser inscrito como MEI.

 

Poderá o anfitrião evitar a tributação do IRPF (alíquota de 27,5%) se constituir uma empresa, tributada por lucro presumido, com incidência de 11,33% sobre os rendimentos. Para tanto o imóvel deverá ser transferido da pessoa física para a pessoa jurídica, ainda com o ônus de pagamento de imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD). Cabe registro que o STF, em agosto de 2020, no RE796.636/SC, em sede de repercussão geral, determinou que há incidência de ITBI na integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídica quando o valor do bem exceder o do capital social.

 

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12208/AIRBNB-e-proibicao-do-enquadramento-do-anfitriao-...

Olá @Fábio116 

 

Você não cogitou a hipótese de o imóvel não ser de propriedade do Anfitrião,  baseado por exemplo em um contrato de aluguel que possibilite sublocação?

Neste caso, não precisaria transferir propriedade, e para aqueles que faturam acima de 5 mil e poucos,  o lucro presumido acaba sendo uma opção mais em conta. Claro, tem ainda o custo do contador, mas sobre impostos especificamente, se o airbnb permite locação de imóvel de terceiro, e por exemplo o imóvel esta em nome de terceiro não presente no contrato social desta empresa, um parente, ou até mesmo cônjuge sem união estável declarada, acho que possa ser uma opção viável.


O que me diz?

Laura
Community Manager
Community Manager
London, United Kingdom

Obrigada pela contribuição @Fábio116 ! Coloquei sua resposta como mais útil pra ajudar outros membros a encontrar a resposta para esse tópico mais fácil 🙂

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Ingra-Ohana0
Level 1
Santa Catarina, Brazil

Boa tarde pessoal sou [Dados pessoais removidos por motivos de segurança e de acordo com as Diretrizes da Comunidade] e contadora ok. Voces podem sim montar CNPJ MEI. Fiquem tranquilos, inclusive mais vantagem que outras modalidades se ficar dentro dos 81mil mensais ok.

 

Alyson48
Level 6
State of Pernambuco, Brazil

Olá! @Ingra-Ohana0 , você poderia relatar com mais detalhes a sua experiência. Recentemente abri o MEI, foi super fácil.Gostaria de saber dos impactos quanto às tributações. 

Alyson Lima

Bom dia @Ingra-Ohana0  fui informada que para enquadrar o Airbnb no CNAE 5590-6/99 e abrir o MEI o imóvel teria que estar no cnpj da MEI, você tem algum artigo ou conhece a lei sobre isso?

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