Olá, pessoal! Compartilho com vcs o artigo abaixo, que me convenceu de que não é possível aderir a um MEI ou CNPJ para pagar menos imposto no Airbnb. Se tiverem interpretação diferente, compartilhem... Valeu!!
Podemos concluir que o anfitrião do AIRBNB, na condição de locador, não poderá ser enquadrado no SIMPLES NACIONAL (EPP e ME) ou ser inscrito como MEI.
Poderá o anfitrião evitar a tributação do IRPF (alíquota de 27,5%) se constituir uma empresa, tributada por lucro presumido, com incidência de 11,33% sobre os rendimentos. Para tanto o imóvel deverá ser transferido da pessoa física para a pessoa jurídica, ainda com o ônus de pagamento de imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD). Cabe registro que o STF, em agosto de 2020, no RE796.636/SC, em sede de repercussão geral, determinou que há incidência de ITBI na integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídica quando o valor do bem exceder o do capital social.
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12208/AIRBNB-e-proibicao-do-enquadramento-do-anfitriao-...