@Carla329
Não sou advogado, mas minha interpretação sobre o assunto que você levantou é a seguinte:
Aluguel de temporada é uma relação entre Locador e Locatário regida por lei própria.
O Airbnb trata de aluguel por temporada, que não é considerado um serviço. Por isso não se aplicaria, à principio, o Código de Defesa do Consumidor, pois não houve prestação de serviço.
Mas o ideal é que você consulte um advogado para que ele possa lhe orientar mais detalhadamente sobre o tema.
Ricardo
PS: se você tiver acesso a algum advogado e ele tenha apontado alguma falha em minha interpretação, pediria que você postasse aqui o que lhe foi passado, ok?
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