Danilo, bom dia. Sou advogado!
Voce, assim como eu que também sou anfitrião aqui em Salvador, PODE CONTINUAR LIVREMENTE usando o seu apartamento para locações através do Airbnb, a regra da decisão é de que é possível SIM ao proprietário alugar seu apartamento no AIRBNB, essa é a regra. A decisão foi no sentido de que o condomínio em convenção, pode proibir os aluguéis através do AIRBNB, mas a regra é de que podemos alugar sim. Agora, devemos acompanhar os movimentos em nossos condomínios, acredito que uma decisão como essa de proibição deverá passar pelo crivo da maioria dos condôminos em uma assembleia geral de condomínio, não pode ser uma decisão unilateral de vontade de síndicos. Já prometi que no meu condomínio aqui em Salvador, qualquer movimentação contra aluguel, eu irei judicializar, e pretendo chegar no STF.