Decisão recente do STJ sobre aluguel em condomínios

Danilo141
Level 2
Penha, Brazil

Decisão recente do STJ sobre aluguel em condomínios

Bom Dia comunidade, confesso que estou bastante apreensivo com a recente decisão do STJ, não consegui ter acesso na integra dos votos do ministros... mais pela grande imprensa está sendo veiculado matérias com títulos: " Condomínio Pode proibir alugueis por Airbnb", etc. A tendência é que administradoras, síndicos, vizinhos, utilizem destes argumentos para iniciar ações, multas, ou processo judiciais mencionando uma provável jurisprudência recente do STJ. A insegurança futura para nós Anfitriões em condomínios está nas mãos de terceiros agora, será que o Airbnb irá fazer algo para tentar reverter esta decisão/situação ? sei que foi uma decisão de um condomínio específico mais no brasil esta decisão gerará uma jurisprudência automática por ter sido decidida por um tribunal de 3ª instância, e uma chuva de ações no judiciário solicitando que se aplique o entendimento em questão. Tendo em vista que grande parte dos condomínios no Brasil são de caráter de uso residencial, estarreço minha preocupação com vocês, não sabendo ao certo como prosseguir no caso de uma proibição. Minha dúvida de momento é, posso continuar alugando normalmente em meu condomínio ? o condomínio terá que entrar na justiça para me proibir ?

77 Respostas 77

Prezados,

Também sou da área do direito e posso lhes assegurar que  a locação não é, a princípio, atividade comercial. Em outras palavras, ela é compatível com o uso residencial do edifício (que é o que normalmente está especificado nas convenções de condomínio - "uso exclusivamente residencial").

 

Assim, não há, a princípio, restrição legal à locação, seja de curta, seja de longa temporada.

Se o condomínio resolver multá-lo, ou criar qualquer óbice ou constrangimento aos inquilinos, dialogue e, se necessário, leve a questão ao judiciário (normalmente irá para o juizado).

 

Qualquer dúvida, será um prazer conversar sobre o assunto.

 

João Paulo Carnevalli de Oliveira

 

 

 

 

Moacir14
Level 3
Valinhos, Brazil

Boa Tarde.. No meu condominio, estao o Sindico e a nova diretoria, estao querendo suspender o uso da "piscina" para locatários de temporada.  Nao concordo com isso, pois se pago o meu condominio em dia, e tenho direito a toda a area de lazer incluindo piscina, DISCORDO, que os alugamtes sejam proibidos de utilizar a piscina, uma vez que eu nao estou usando, o direito ao uso fica automaticamente transferido a quem estiver em meu apto.   Pelo menos li sobre na Lei no. 8245.

Gladis20
Level 2
State of Rio de Janeiro, Brazil

Olá @Danilo141 , muito bom participar dessa discussão. Minha propriedade fica num condomínio de casas na Região dos Lagos no RJ e esse assunto já foi pauta de assembleia entre os condôminos. Acredito que agora essa discussão voltará e espero sinceramente que isso não vá adiante. Temos aqui vários proprietários que passaram a alugar suas casas como forma de obter renda para fazer frente as despesas do condomínio.

Gladis Lira

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