Prezados,
Também sou da área do direito e posso lhes assegurar que a locação não é, a princípio, atividade comercial. Em outras palavras, ela é compatível com o uso residencial do edifício (que é o que normalmente está especificado nas convenções de condomínio - "uso exclusivamente residencial").
Assim, não há, a princípio, restrição legal à locação, seja de curta, seja de longa temporada.
Se o condomínio resolver multá-lo, ou criar qualquer óbice ou constrangimento aos inquilinos, dialogue e, se necessário, leve a questão ao judiciário (normalmente irá para o juizado).
Qualquer dúvida, será um prazer conversar sobre o assunto.
João Paulo Carnevalli de Oliveira