Olá @Carla1288 !
Para que não seja configurado uma relação de emprego nos moldes da CLT, tudo tem que estar bem claro e definido entre vcs, é prudente e necessário um contrato de prestação de serviços, com prazo de validade, com obrigações recíprocas, com definições claras do serviço prestado, com especificidade da remuneração e recibos de autônomo.
Nessa relação tem que estar evidente que não há subordinação, não há salário e tem que haver autonomia total do prestador de serviços para exercer as suas funções.
Então esse contrato de prestação de serviços tem que estabelecer:
- as obrigações das partes,
- especificação do trabalho a ser realizado,
- valor da contraprestação,
- prazos para prestação do serviços, limites, consequências em caso de rescisão imotivada e demais especificidades.
- tem que haver também uma flexibilização de horários, o que caracteriza maior liberdade e autonomia para os contratantes, o que demonstra que o prestador tem liberdade de prestar seus serviços a outras pessoas.
Nesse caso não haverá vínculo empregatício, ou seja, sua contratação não irá seguir as regras da CLT e sim o Código Civil.
Veja bem, se o contrato de prestação de serviços não for bem elaborado e não for seguido pelas partes, pode ocasionar uma série de problemas para vc, gerando inclusive o reenquadramento do prestador como empregado.
Espero ter ajudado de alguma forma.
Fabrício:)