Imposto de Renda do Brasil / Informação Airbnb

Respondido!
Roberto423
Level 2
Santa Catarina, Brazil

Imposto de Renda do Brasil / Informação Airbnb

Boa noite!

 

Gostaria de esclarecimentos sobre a forma de funcionamento do imposto de renda no Airbnb!

Tais valores são informados à Receita Federal pelo Airbnb? 

É possível emitir um relatório de recebimentos?

Há alguma dedução que possa ser feita?

 

Obrigado!

 

Roberto.

Melhor Resposta
Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Roberto423

 

Como o Airbnb é relativamente recente, existe algumas dúvidas entre os Anfitriões. O que estou lhe passando é o procedimento que tenho adotado.

 

"Tais valores são informados à Receita Federal pelo Airbnb?"

 

Não

 

"É possível emitir um relatório de recebimentos?"

 

Sim. Acesse "Anfitrião / Histórico de Transações / Ganhos Brutos". É a partir destes valores que você fará todos os cálculos.

 

"Há alguma dedução que possa ser feita?"

 

Sim. É possível o IPTU e o condomínio (CND).

 

----------------------------------------------------

 

Tenho feito o pagamento como sendo Aluguel. Ou seja, o seu recolhimento é mensal via Carnê-Leão. Valores abaixo de R$1.903,00 está isentos de impostos, mas precisam ser declarados. Você só precisa inserir os valores que o programa faz todos os cálculos.

 

Para saber o Valor Líquido (VL) deduza a Taxa do Airbbnb (3%). Dica: clique no link "Exportar arquivo CVS" para ter todos os valores detalhados.

 

A partir do VL você poderá deduzir o IPTU e o CND.

 

O cáclulo é mensal. Então, o IPTU deverá ser calculado como 1/12.

 

Então, o valor a ser declarado (VaD) é: VaD = VL - (IPTU/12 + CND).

 

Este valor, VaD, é o que você deverá inserir na coluna "Aluguel" do Carnê-Leâo. Caso tenha imposto a pagar o próprio programa emite a Guia de Pagamento. No ano seguinte você deverá exportar os dados do Carnê-Leão e importá-lo no IR.

 

Não são dedutíveis água, luz, gás, etc.

 

Ricardo

 

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6 Respostas 6
Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Roberto423

 

Como o Airbnb é relativamente recente, existe algumas dúvidas entre os Anfitriões. O que estou lhe passando é o procedimento que tenho adotado.

 

"Tais valores são informados à Receita Federal pelo Airbnb?"

 

Não

 

"É possível emitir um relatório de recebimentos?"

 

Sim. Acesse "Anfitrião / Histórico de Transações / Ganhos Brutos". É a partir destes valores que você fará todos os cálculos.

 

"Há alguma dedução que possa ser feita?"

 

Sim. É possível o IPTU e o condomínio (CND).

 

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Tenho feito o pagamento como sendo Aluguel. Ou seja, o seu recolhimento é mensal via Carnê-Leão. Valores abaixo de R$1.903,00 está isentos de impostos, mas precisam ser declarados. Você só precisa inserir os valores que o programa faz todos os cálculos.

 

Para saber o Valor Líquido (VL) deduza a Taxa do Airbbnb (3%). Dica: clique no link "Exportar arquivo CVS" para ter todos os valores detalhados.

 

A partir do VL você poderá deduzir o IPTU e o CND.

 

O cáclulo é mensal. Então, o IPTU deverá ser calculado como 1/12.

 

Então, o valor a ser declarado (VaD) é: VaD = VL - (IPTU/12 + CND).

 

Este valor, VaD, é o que você deverá inserir na coluna "Aluguel" do Carnê-Leâo. Caso tenha imposto a pagar o próprio programa emite a Guia de Pagamento. No ano seguinte você deverá exportar os dados do Carnê-Leão e importá-lo no IR.

 

Não são dedutíveis água, luz, gás, etc.

 

Ricardo

 

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Roberto423
Level 2
Santa Catarina, Brazil

Muito obrigado pelos esclarecimentos Ricardo!!

Ricardo, só fiquei com uma dúvida vejo o ganho anual líquido e divido por 12meses para ter uma média  mensal, depois pego essa média e diminui valor condominio e IPTU (dividido por 12)?

 

Ex:

Ganho líquido anual R$20.000,00 Aluguel (R$1666,66 media mensal)

Valor IPTU R$1200,00 (R$100,00 mensal)

Condominio R$350,00

Então:

R$ 1666,66- (R$100,00+R$350,00)

Valor aluguel mensal R$ 1216,66?

 

Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Edenilza0

 

O pagamento a Receita é feita mensalmente via Carnê Leão. Então, todos os cálculos devem ser mensais.

 

Eu procedo da seguinte forma:

 

IPTU / 12 (assim obtenho o valor mensal a ser abatido)

Condomínio (este valor já é mensal)

 

Vamos calcular para determinado mês X:

 

(1) Acesse o site do Airbnb e pegue o ganho líquido para o mês X

(2) De posse deste valor, subtraia (IPTU / 12) + (Condomínio)

(3) Caso o resultado (valor líquido recebido no mês X) for inferior a R$1.903,98 não há cobrança de imposto.

 

Eu faço estes cálculos usando o próprio programa do Carnê Leão da Receita Federal. A vantegem é que ele já calcula a isenção, o imposto devido e gera um arquivo para exportação a ser usando no programa do Imposto de Renda.

 

Ricardo

 

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Anna1038
Level 1
Santos, Brazil

Se o aibnb não declara os valores a receita, eu posso declarar ou não. É isso?

Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Anna1038

 

Nã é só uma questão da ciência da Receita pelo Airbnb. Tem também o acréscimo patrimonial, a transferência de fundos que o banco notifica a receita etc.

 

Ricardo

 

 

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