Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
Última resposta
Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
Última resposta
Boa noite!
Gostaria de esclarecimentos sobre a forma de funcionamento do imposto de renda no Airbnb!
Tais valores são informados à Receita Federal pelo Airbnb?
É possível emitir um relatório de recebimentos?
Há alguma dedução que possa ser feita?
Obrigado!
Roberto.
Respondido! Ir para Melhor Resposta
Como o Airbnb é relativamente recente, existe algumas dúvidas entre os Anfitriões. O que estou lhe passando é o procedimento que tenho adotado.
"Tais valores são informados à Receita Federal pelo Airbnb?"
Não
"É possível emitir um relatório de recebimentos?"
Sim. Acesse "Anfitrião / Histórico de Transações / Ganhos Brutos". É a partir destes valores que você fará todos os cálculos.
"Há alguma dedução que possa ser feita?"
Sim. É possível o IPTU e o condomínio (CND).
----------------------------------------------------
Tenho feito o pagamento como sendo Aluguel. Ou seja, o seu recolhimento é mensal via Carnê-Leão. Valores abaixo de R$1.903,00 está isentos de impostos, mas precisam ser declarados. Você só precisa inserir os valores que o programa faz todos os cálculos.
Para saber o Valor Líquido (VL) deduza a Taxa do Airbbnb (3%). Dica: clique no link "Exportar arquivo CVS" para ter todos os valores detalhados.
A partir do VL você poderá deduzir o IPTU e o CND.
O cáclulo é mensal. Então, o IPTU deverá ser calculado como 1/12.
Então, o valor a ser declarado (VaD) é: VaD = VL - (IPTU/12 + CND).
Este valor, VaD, é o que você deverá inserir na coluna "Aluguel" do Carnê-Leâo. Caso tenha imposto a pagar o próprio programa emite a Guia de Pagamento. No ano seguinte você deverá exportar os dados do Carnê-Leão e importá-lo no IR.
Não são dedutíveis água, luz, gás, etc.
Ricardo
Se você achou esta resposta útil não deixe de dar um "Like".
Meu Perfil.
Coloque "@Ricardo". Assim eu recebo uma notificação.
Como o Airbnb é relativamente recente, existe algumas dúvidas entre os Anfitriões. O que estou lhe passando é o procedimento que tenho adotado.
"Tais valores são informados à Receita Federal pelo Airbnb?"
Não
"É possível emitir um relatório de recebimentos?"
Sim. Acesse "Anfitrião / Histórico de Transações / Ganhos Brutos". É a partir destes valores que você fará todos os cálculos.
"Há alguma dedução que possa ser feita?"
Sim. É possível o IPTU e o condomínio (CND).
----------------------------------------------------
Tenho feito o pagamento como sendo Aluguel. Ou seja, o seu recolhimento é mensal via Carnê-Leão. Valores abaixo de R$1.903,00 está isentos de impostos, mas precisam ser declarados. Você só precisa inserir os valores que o programa faz todos os cálculos.
Para saber o Valor Líquido (VL) deduza a Taxa do Airbbnb (3%). Dica: clique no link "Exportar arquivo CVS" para ter todos os valores detalhados.
A partir do VL você poderá deduzir o IPTU e o CND.
O cáclulo é mensal. Então, o IPTU deverá ser calculado como 1/12.
Então, o valor a ser declarado (VaD) é: VaD = VL - (IPTU/12 + CND).
Este valor, VaD, é o que você deverá inserir na coluna "Aluguel" do Carnê-Leâo. Caso tenha imposto a pagar o próprio programa emite a Guia de Pagamento. No ano seguinte você deverá exportar os dados do Carnê-Leão e importá-lo no IR.
Não são dedutíveis água, luz, gás, etc.
Ricardo
Se você achou esta resposta útil não deixe de dar um "Like".
Meu Perfil.
Coloque "@Ricardo". Assim eu recebo uma notificação.
Muito obrigado pelos esclarecimentos Ricardo!!
Ricardo, só fiquei com uma dúvida vejo o ganho anual líquido e divido por 12meses para ter uma média mensal, depois pego essa média e diminui valor condominio e IPTU (dividido por 12)?
Ex:
Ganho líquido anual R$20.000,00 Aluguel (R$1666,66 media mensal)
Valor IPTU R$1200,00 (R$100,00 mensal)
Condominio R$350,00
Então:
R$ 1666,66- (R$100,00+R$350,00)
Valor aluguel mensal R$ 1216,66?
O pagamento a Receita é feita mensalmente via Carnê Leão. Então, todos os cálculos devem ser mensais.
Eu procedo da seguinte forma:
IPTU / 12 (assim obtenho o valor mensal a ser abatido)
Condomínio (este valor já é mensal)
Vamos calcular para determinado mês X:
(1) Acesse o site do Airbnb e pegue o ganho líquido para o mês X
(2) De posse deste valor, subtraia (IPTU / 12) + (Condomínio)
(3) Caso o resultado (valor líquido recebido no mês X) for inferior a R$1.903,98 não há cobrança de imposto.
Eu faço estes cálculos usando o próprio programa do Carnê Leão da Receita Federal. A vantegem é que ele já calcula a isenção, o imposto devido e gera um arquivo para exportação a ser usando no programa do Imposto de Renda.
Ricardo
Se você achou esta resposta útil não deixe de dar um "Like".
Meu Perfil.
Coloque "@Ricardo". Assim eu recebo uma notificação.
Se o aibnb não declara os valores a receita, eu posso declarar ou não. É isso?