Legislação

Respondido!
Marcos293
Level 2
São Paulo, Brazil

Legislação

Olá! Eu estou no Airbnb há mais de 2 anos e só agora o síndico do condomínio onde moro resolveu impedir a minha atividade.
Bem, a minha pergunta é a seguinte: alguém já passou por isso e qual foi o resultado final?
Vale informar que na convenção do meu condomínio consta proibição de atividade comercial no prédio.
Aguardo informações a respeito.
Agradeço desde já pela atenção!
Abraços

Melhor Resposta
Mário28
Level 10
Brasília, BR

@Marcos293te respondi no privado. Eu li rapidamente seu post e entendi errado. Vou alterar aqui o meu texto para não gerar confusão para outras pessoas que estejam na mesma situação.

Bem, vc não exerce atividade comercial ao colocar seu imóvel no airbnb, em especial porque não explora uma hospedagem em sentido estrito, e quando não utiliza da estrutura predial como um pool e nem oferece serviços de hotelaria ou hospedagem. Além disso, a lei do inquilinato não prevê prazo mínimo de locação por temporada e, ainda que fugíssemos dessa lorota jurídica, vc teria o direito de dar guarida e abrigo a amigos e parentes em sua casa, a título gratuito ou oneroso, pouco importa. Definitivamente, vc não transforma seu apt num apart-hotel porque recebe pessoas com frequência, recebendo por isso ou não. No meu modo de ver, é gritante a afronta ao seu direito de propriedade, sobretudo porque vc deve adotar todas as providências para respeitar a segurança e a hidigez do condomínio.

Por exemplo, em casos de proibição, em convenção, de posse de animais em prédio (casos em que o dono do bicho conta com muito menos proteção jurídica do que o dono que quer alugar por airbnb), é difícil achar precedentes a favor do condomínio, em respeito ao direito de propriedade, que pode e deve ser usufruída em consonância e adequação às normas do prédio. Cabe ao condomínio adaptar-se às novas plataformas e às demandas sociais, não o contrário. Este fim de semana, pretendo achar um tempo para fazer um post sobre esse assunto, haja vista a recorrência dessas reclamações de outros colegas.

Por fim, esclareço que essa é minha opinião pessoal, longe de mim ser o dono da verdade. Um abraço!

Exibir Melhor Resposta no post original

16 Respostas 16
Beatriz98
Top Contributor
São Paulo, Brazil

@Marcos293 , bom dia ! Esse é um assunto polêmico, e vejo que sindicos por falta de conhecimento ou falta de vontade em tratar do assunto por causa de reclamações de moradores, resolvem  «  proibir »,seria interessante vc entrar em grupos do facebook como o “troca entre anfitriões “ para ver o quanto é discutido.

Acho q vale uma boa conversa com o síndico, pois o  aluguel por temporada está previsto dentro da lei do inquilinato  8.245/91 . É uma lei federal e não se trata de fins comerciais como a que ele se refere.

Existe o aluguel residencial ( destinado a moradia , não importa o número de dias ) e o comercial ( para empresas, escritorios , consultórios...) Participei certa vez de uma reunião em que o condomino incomodado com aluguel por temporada disse que se sentia inseguro com a entrada de estranhos , outro respondeu que em festas entram 30/40 estranhos no condominio... todos os dias entram estranhos para realizarem serviços... cabe aí normas de segurança a serem seguidas e respeitadas . Envio sempre foto  de documento  junto a autorização para a entrada em meus aptos . Conversando se chega a um bom entendimento eu acho ! 

Boa sorte !

Beatriz

Olá @Beatriz98 ! Concordo com você, acho que o melhor caminho seria resolver esta questão de forma amigável, uma vez que somos pessoas de bem e respeitamos todas as normas de segurança do prédio, inclusive, registrando na portaria os dados das pessoas que recebemos em casa. Mas Infelizmente o síndico do meu condomínio é uma pessoa que não tem bom senso e que está sendo manipulado por um grupo de 5/6 pessoas que acham que são donas do prédio. Por outro lado, tenho pesquisado sobre a legalidade e vejo que esta é uma questão ainda muito polêmica, portanto, depende muito da boa vontade das pessoas envolvidas. Bem, vou tentar retomar as conversas e ver se chegamos a um bom termo, mas acho bastante improvável que eu convença esse grupo de pessoas a mudarem de ideia. Vou também acessar o grupo de anfitriões no Facebook para ver se surge uma luz no fim do túnel. Agradeço demais pela sua atenção e desejo muita sorte a você!

Olá Marcos, Vivo esse problema, e pasme além da alegação de segurança no condomínio, alegam que o padrão do edificio conflita com essa atividade, Pode??

Enfim, quando estive bastante perturbada com o assunto, fiz contato com um advogado que chegou a participar de um encontro de anfitriões, e trouxe varios esclarecimentos. Fiz contato com ele que foi muito simpático, amigável e solícito. Segue seu contato: Luiz **[Celular/Telemóvel removido por motivos de segurança - Diretrizes da Central da Comunidade]**

Boa sorte!

Olá Crsitina&Marina! Agradeço muito pelo comentário e dicas.
Infelizmente o sistema removeu o telefone do advogado que vocês me recomendaram.
Se puder enviar por extenso, talvez passe.
Mais uma vez, obrigado!
Desejo sucesso a vocês!
Um abraço!

May
Administrator
Administrator
Newport Beach, CA

Oi @Marcos293, para a segurança de todos aqui, dados pessoais não são permitidos. A @CristinaandMarina0 pode te enviar uma mensagem privada com os dados.

Um abraço!

May

Marcos293
Level 2
São Paulo, Brazil

Oi @May0! Agradeço pela orientação!
Um abraço!
Marcos

Mário28
Level 10
Brasília, BR

Caro @Marcos293 , boa noite! Se a própria convenção do condomínio não prevê essa proibição, o impedimento unilaterial é ilegal, sobretudo quando não foi sequer submetido à deliberação em assembleia. E ainda que tenha sido, o cerceamento de seu direito de propriedade é evidente, no meu entendimento. Sugiro-lhe procurar o juizado especial do forum de sua região, lá os próprios servidores vão reduzir a termo a sua história e dar início ao processo. Sinalize o seu interesse em pedir uma tutela de urgência antecipada,cujos efeitos lhe garantirão alugar o seu apartamento pelo airbnb, até o julgamento e o final do processo (os requisitos para a concessão exsurgem da própria ausência de previsão em convenção e de aprovação em assembleia). É rápido e não precisa de advogado!

No tocante às tratativas com o síndico, no seu lugar, eu não contestaria de imediato essa proibição, até mesmo para evitar que ele (o síndico ) tenha a ideia de aprovar isso em assembleia (na tentativa de convalidar o própria própria vedação ilegal), o que dificultaria de imediato a concessão de uma tutela de urgência em seu favor (para haver concessão da tutela, o seu direito tem que ser inquestionável, de imediato). Caso precise de mais orientações, me procure no privado. Ajudo-lhe mesmo a distância, como colega anfitrião. Cordial abraço!

Mário28
Level 10
Brasília, BR

@Marcos293te respondi no privado. Eu li rapidamente seu post e entendi errado. Vou alterar aqui o meu texto para não gerar confusão para outras pessoas que estejam na mesma situação.

Bem, vc não exerce atividade comercial ao colocar seu imóvel no airbnb, em especial porque não explora uma hospedagem em sentido estrito, e quando não utiliza da estrutura predial como um pool e nem oferece serviços de hotelaria ou hospedagem. Além disso, a lei do inquilinato não prevê prazo mínimo de locação por temporada e, ainda que fugíssemos dessa lorota jurídica, vc teria o direito de dar guarida e abrigo a amigos e parentes em sua casa, a título gratuito ou oneroso, pouco importa. Definitivamente, vc não transforma seu apt num apart-hotel porque recebe pessoas com frequência, recebendo por isso ou não. No meu modo de ver, é gritante a afronta ao seu direito de propriedade, sobretudo porque vc deve adotar todas as providências para respeitar a segurança e a hidigez do condomínio.

Por exemplo, em casos de proibição, em convenção, de posse de animais em prédio (casos em que o dono do bicho conta com muito menos proteção jurídica do que o dono que quer alugar por airbnb), é difícil achar precedentes a favor do condomínio, em respeito ao direito de propriedade, que pode e deve ser usufruída em consonância e adequação às normas do prédio. Cabe ao condomínio adaptar-se às novas plataformas e às demandas sociais, não o contrário. Este fim de semana, pretendo achar um tempo para fazer um post sobre esse assunto, haja vista a recorrência dessas reclamações de outros colegas.

Por fim, esclareço que essa é minha opinião pessoal, longe de mim ser o dono da verdade. Um abraço!

@Mário28 

Pessoal,

eu aceitava pet pois amo e tenho 3.

Porém, após uma assembleia no condomínio ficou proibido levar pet nas locações.

Gostaria de saber se o condomínio tem esse poder e se alguém já tentou ingressar com alguma ação nesse sentido para reverter essa proibição?

 

Marcos293
Level 2
São Paulo, Brazil

Olá @Mario104 ! A sua explanação está bastante clara e consistente. Vou analisar com calma juntamente com a minha esposa e lhe darei um retorno em breve! Acho bastante interessante você fazer um post com esta matéria. Certamente irá desmistificar este tema tão polêmico. Mais uma vez, obrigado pela especial atenção! Outro abraço!

May
Administrator
Administrator
Newport Beach, CA

@Marcos293 aproveitando, dá uma olhadinha nesse post que o @Mário28 acabou de criar. Acho que o conteúdo vai te ajudar bastante!

Abraços e um ótimo final de semana!

Marcos293
Level 2
São Paulo, Brazil

Olá @May !
Vou olhar, sim o post do @Mário28 .
É a primeira vez que estou ingressando aqui na Comunidade.
Tive uma ótima experiência por meio das trocas de informações com pessoas extremamente solícitas.
Espero retribuir.
Estou há pouco mais de 2 anos como anfitrião do Airbnb.
Como superhost há quase um ano.
Moro eu e minha esposa num apartamento na Vila Mariana e alugamos o quarto que era das nossas filhas.
Estamos muito satisfeitos com a experiência, pois conhecemos pessoas de todos os lugares e que a maioria acaba se tornando nossos amigos!
Agradeço o @Mário28  e a @CristinaandMarina0 pela atenção que me deram. As informações estão sendo cruciais para que eu possa me manter no Airbnb.
Agradeço também você, @May, pela acolhida!
Um abraço a todos!


May
Administrator
Administrator
Newport Beach, CA

@Marcos293 fiquei muito contente em ler o seu comentário e saber que o conteúdo gerado aqui na comunidade está te ajudando!

 

Que saudade da Vila Mariana, gosto muito desse bairro! Com certeza seus hóspedes vão estar bem localizados 🙂

 

Um abraço,

May

Olá Marcos e comunidade,

 

Feliz estou em saber que mais uma vez essa comunidade ajudou alguem a resolver alguma dúvida ou questão e mais ainda por ter contribuido o pouco que seja.

 

Abraços e sucesso sempre

Cristina

Explore os artigos da Central de Recursos

Como preparar sua acomodação para os hóspedes
Dicas de anfitriões no Airbnb Plus: como dar um toque único à sua acomodação
Ajude os hóspedes durante as estadias