Olá,
estou com uma sondagem do condomínio tentando bloquear o uso e entrada de meus convidados à um apartamento onde moro com facilidades comuns.
Preciso de uma assessoria jurídica, ou pelo menos, um norte. Tenho um apartamento particular que se localiza dentro de um condomínio. O que acontece é que recebi uma mensagem incômoda da portaria ou administradora do condomínio me solicitando a parar de colocar hóspedes na lista de entrada do meu apartamento e também o uso das áreas comuns, dizendo implicitamente que estavam tendo problemas no uso da área comum, sendo que pouquíssimos hóspedes usam as áreas comuns.
Possivelmente, E que caso eu não parasse imediatamente, serei passível de multa e até de impedimento de entrada de terceiros mesmo autorizado por mim. A dúvida é: eles podem fazer isso? Não é considerado cláusula abusiva ter isso na conveção do condomínio, afinal, o apartamento é propriedade particular e eu poderia fazer o que bem entendo?
Fiz uma busca detalhada aqui e na internet do que eu poderia usar 'contra' ou como argumento com o condomínio:
(…) mesmo nos casos em que a convenção impede a locação, a proibição esbarra no direito constitucional à propriedade e no Código Civil, que diz ser direito do condômino usar e dispor de sua unidade e partes comuns, desde que não prejudique a segurança, salubridade e sossego dos demais. “Os condomínios se apoiam nestas questões para se proteger. Se o proprietário levar o caso à Justiça, o fato pode ser encarado como limitação ao direito de propriedade”, explica.
Por isso, a orientação inicial é a de que os condomínios definam regras para a realização da locação. A convenção, por exemplo, pode definir como se dará o acesso e o uso das áreas comuns pelo “inquilino temporário”.
Regimento municipal
EMPRÉSTIMO, CESSÃO E SUBLOCAÇÃO
“A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel dependem do consentimento prévio e escrito do locador.
O locador terá o prazo de trinta dias para manifestar formalmente a sua oposição.”
Se não havia restrição na ata do prédio sobre locações temporárias, então não poderá ser retroativo ( não vale para quem já estava fazendo).
Para você entender o que é retroativo, esse link é bem elucidativo.
Retroatividade da lei penal
1/4/2010
(link direto: http://direito.folha.uol.com.br/blog/retroatividade-da-lei-penal)
A lei não retroage para prejudicar a pessoa. Nunca. Esse é um princípio básico de democracia. Imaginemos o seguinte cenário: hoje você compra uma bicicleta. Amanhã o Congresso aprova uma lei dizendo que comprar bicicleta é um crime. Óbvio que seria injusto você ser punido por aquele novo crime, já que quando você agiu aquela ação ainda não era considerada um crime. Ou seja, a nova lei não retroage para prejudicar a pessoa.
Outro exemplo: homicídio é apenado com uma pena máxima de 20 anos. Você mata alguém hoje. Amanhã o Congresso aprova uma lei aumentando a pena máxima para 40 anos. Depois de amanhã começa seu julgamento. Você será julgado com base na lei antiga, ou seja, você será condenado a, no máximo, 20 anos. A lei, novamente, não retroagirá para prejudicá-lo.
Por outro lado, a lei retroage para beneficiar uma pessoa. Se o caso acima fosse inverso, ou seja, a nova lei previsse uma pena menor, você seria julgado pela nova lei. Outro exemplo: se o crime deixasse de existir na nova lei, você seria libertado, ainda que sua sentença já tivesse transitado em julgado
A especialista Maria Angela do site saber imobiliário especifica alguns detalhes da Lei do Inquilinato 12.112/2009 09 de Dezembro , nesse link: http://www.saberimobiliario.com.br/2009/04/artigo-48-49-50-locacao-por-temporada.html )
O modelo de negócio da AirBnb não é considerado Aluguel de Temporada (falo exclusivamente por quartos).
Aluguel de temporada é caracterizado por intervalos de 90 dias sem prorrogação, obrigatoriamente com contrato simples.
OBS: Use isso, apenas se for realmente necessário 🙂
A grande questão jurídica recae sobre o aumento do risco da segurança.
Você pode argumentar que seus convidados são basicamente estrangeiros de alto poder de consumo.
Que a AirBnb tem uma seguradora (Loyd's/Londres) garantindo danos causados pelos convidados em até R$3.000,00.
(alguém pode confirmar essa informação do seguro?)
Que anfitriões experientes da AirBnb já receberam mais de 400 convidados e nunca houve problema no prédio.
Se o síndico entender que essa é, apenas uma questão cultural que acabou de chegar no Brasil (05 anos).