Boa Noite recebi agora há pouco esse email do meu Condomínio. Pedi ajuda ao Airbnb mas infelizmente só me disseram pra procurar respaldo jurídico e o cancelamento das reservas. Estou vivendo desses alugueis,inclusive tenho uma entrando dia 06/01. Alguém pode me direcionar sobre o assunto
Prezada
Segue anexo, convenção e regimento interno do condomínio.
Considerando as restrições determinadas na cláusula NONA da Convenção Condominial (11/12/2007), no que tange especificamente à locação por temporada (hospedaria):
Cláusula NONA. é vedado aos condôminos, ocupantes. suas famílias e empregados: (...)
c - Destinar a unidade de sua propriedade ou que ocupe utilização diversa da finalidade estabelecida nesta escritura ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade, à higiene e segurança dos demais condôminos;
d - Instalar em qualquer dependência do EDIFÍCIO ou seus apartamentos, hospedarias, oficinas de qualquer natureza. clubes carnavalescos, agremiações ou partidos políticos, cursos ou escola, entidades ou agremiações estudantis, laboratórios de análise químicas, enfermarias, ateliers de corte, costura e chapéus, salões beleza, cabeleireiros, manicures, instituições destinadas à prática de cultos religiosos, bem como para quaisquer destinações não residenciais;
Considerando que a hospedagem por temporada é regulada pela Lei n° 11.771/2008 (hospedagem para turismo) e que este CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NÃO COMPORTA ESSA MODALIDADE DE HOSPEDAGEM.
Considerando o entendimento de todos os tribunais brasileiros quanto à matéria, principalmente o entendimento recente do STJ, como há restrição na convenção deste condomínio residencial, vem reiterar que é TERMINANTEMENTE PROIBIDO ALOCAÇÃO DO IMÓVEL (EM PARTE OU NO TODO), POR TEMPORADA.
Solicitamos que respeitem esta decisão a fim de resguardar a segurança de nosso condomínio, bem como evitar a circulação de pessoas alheias ao condomínio.