@Lucas213
Primeira dica: mantenha sempre muito bem informado.
Segunda dica: eu perguntaria se esta proibição está em conformidade com a legislação atual (leia o artigo 48 desta Lei)
Vale a pena ler estes artigos para se posicionar:
- https://lordaodias.jusbrasil.com.br/artigos/313500146/pode-o-condominio-residencial-proibir-a-locaca...
- https://thiagoklein.jusbrasil.com.br/artigos/535200225/os-condominios-e-a-guerra-contra-os-aplicativ...
- http://milech.com.br/2018/03/01/airbnb-x-condominios-quais-os-direitos-do-proprietario/
- https://www.dci.com.br/legislacao/juiz-proibe-condominio-de-bloquear-o-airbnb-1.714763
Este aqui é de um post que gostei:
"Oi Flávia, tudo bem?
Vou te ajudar com alguns argumentos para a conversa. Mas caso julgue necessário você pode notificar o prédio formamelmente ou entrar com uma ação judicial contra o prédio.
1- Dizer que viajantes são ladrões é discriminação. Proibiir viajantes de entrar no seu apartamento é crime de injúria racial. Seria o mesmo que proibir alguem de frequentar certo lugar porque tem uma determinada religião ou uma determinada raça. Não se pode concluir que viajante oferece risco de segurança ao prédio pelo simples fato de ser viajante. Se adotarmos esse raciocínio, devemos concluir que os visitantes do apartamento ao lado também devem ser impedidos de frequentar o prédio e os prestadores de serviço do apartamento de cima da mesma forma, pois são tão estranhos quanto os seus visitantes e também ofereceriam risco a sua segurança. Se seus vizinhos se acham no direito de impedir você a receber quem quiser na sua casa, você também tem o direito de impedir quem entra na casa deles. Qual a lógica desse argumento?
2- A locação está prevista na lei do inquilinato. O objetivo da locação é moradia, pois as pessoas que acessam seu apartamento fazem uso dele para dormir, comer, tomar banho, assistir televisão. Finalidade moradia. Como você comprou o apartamento, você tem o direito de alugá-lo conforme prevê a constituição e a lei do inquilinato e decidir quem entra ou não nele.
3- A segurança deve ser garantida pelo prédio criando formas de controle, como apresentação de nome, rg, cpf das pessoas que tem acesso ao prédio: hóspedes, visitantes, prestadores de serviço. É dever do prédio fazer esse controle e não tem direito de proibir os moradores de receberem quem eles considerem adequado em suas residências.
4- Nunca houve uma situação qualquer que seus hóspedes criaram problemas no prédio e as incidências de problemas são de locatários fixos. E mesmo se houvesse, a penalidade seria notificação e multa e não proibição de ir e vir. Isso fere um direito constitucional de todo cidadão de receber quem quer que seja em sua residência.
Espero ter ajudado.
Depois, por favor me fale os desdobramentos de sua reunião. Estou curiosa."
Ricardo
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