A locação por temporada é regulada pela lei do inquilinato (Lei 8.245/91) e definida pelo art. 48.
Art. 48. Considera - se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Já os serviços de hospedagem são regulados pela lei do turismo, Lei 11.771/2008:
Art. 21. Consideram-se prestadores de serviços turísticos, para os fins desta
Lei, as sociedades empresárias, sociedades simples, os empresários individuais e os
serviços sociais autônomos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam
as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:
I - meios de hospedagem;
II - agências de turismo;
III - transportadoras turísticas;
IV - organizadoras de eventos;
V - parques temáticos; e
VI - acampamentos turísticos.
Parágrafo único. Poderão ser cadastradas no Ministério do Turismo,
atendidas as condições próprias, as sociedades empresárias que prestem os seguintes
serviços:
I - restaurantes, cafeterias, bares e similares;
II - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e
similares;
III - parques temáticos aquáticos e empreendimentos dotados de
equipamentos de entretenimento e lazer;
IV - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca
desportiva;
V - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;
VI - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infra-estrutura,
locação de equipamentos e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;
Portanto, para alugar uma residência por temporada, o proprietário NÃO PRECISA ABRIR EMPRESA, TER CNPJ, CADASTUR, pois esta atividade econômica tem lei própria, a lei do inquilinato.
Não caia na conversa de hoteleiros, de quem trabalha no setor da hotelaria e nem das prefeituras - que só querem gerar desinformação para aumentar a arrecadação e inviabilizar o seu negócio...
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Os interessados podem entrar em contato comigo.