@Analice4 , creio que a plataforma não reembolsa valores simplesmente por quebra das regras da casa.
Fica até difícil para a plataforma mensurar o valor do reembolso sem uma previsão.
Se vc pretende futuramente ser reembolsada por uma quebra de regras da casa, vc teria que prever, nas próprias regras, uma multa com valores expressos para a quebra da regra. Por exemplo, fumar no recinto é proibido, sob pena de multa de 200 reais.
Aí o hóspede que quebra essa regra, vc provando para a plataforma, creio que surge a oportunidade de vc ser reembolsada.
Claro, tudo isso é um processo, primeiro vc vai solicitar ao hóspede infrator, via plataforma, que pague a multa, se o mesmo não pagar, vc vai envolver a plataforma pela Central de Resolução e seguir ou aguardar as instruções.
Fabrício:)