Olá,
Este ano passei a ser sujeito passivo de IVA pois ultrapassei os 10mil € de faturação.
Li no site do alojamento local : "Os sujeitos passivos de IVA farão a sua declaração normalmente, preenchendo também os campos 16 e 17, e somando no 24 o valor do 17 - trimestralmente)"
Preencho o a declaração com o valor dos recibos pois começo a pagar 6% IVA !
Quanto as comissoes estou com algumas duvidas.
Preencho o campo 16 e 17 na mesma com os valores das comissões a 23% certo ?
Não compreendo a parte de ter de preencher o campo 24 trimestralmente !?
Nas finanças disseram-me que agora posso começar a deduzir e que tinha de pesquisar o que podia deduzir , mas sinceramente não sei !
O que posso começar a deduzir na declaração periódica do IVA ?
É isso que se refere a frase : somando ao 24 o valor do 17 ? posso deduzir as comissões ?
Obrigada