passar o recibo ao cliente

Respondido!
Rui0
Level 1
Vila Nova de Cerveira, Viana do Castelo District, Portugal

passar o recibo ao cliente

Ainda não percebi, se é a Aibnb que passa o recibo da totalidade ao cliente ou não? E nós a quem é que passamos o recibo do valor que nos foi transferido?

Nota: estou em Portugal.

Atentamente,

 

Rui Pereira

1 Melhor Resposta
Carla3
Level 8
Lisbon, Portugal

@Rui0

Olá Rui,

 

o titular do alojamento é que é responsável por facturar o alojamento ao hóspede.

A airbnb é apenas uma intermediária. Não factura alojamento, factura apenas taxas de utilização da plataforma (ao hospede e ao proprietário).

Na imagem-resumo - o que está a laranja é facturado pela airbnb, o que está a azul é facturado pelo anfitrião / titular do alojamento:


facturas airbnb

Aqui tem um resumo das principais obrigações fiscais do titular dos alojamentos:

 
  1. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios - ou emitir as facturas online no portal das finanças;
  2. Passar a cada cliente o recibo da importância recebida (sem descontar as comissões pagas aos sites);
  3. Se não passar factura directamente no Portal das Finanças, apresentar nas finanças (através de envio de SAF-T), até ao dia 25 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
  4. Apresentar a declaração periódica do IVA (se não isento). Se estiver isento, verificar se tem facturas com reverse charge, e entregar o respectivo IVA no mês seguinte;
  5. Entregar o Modelo 30 (Rendimentos pagos a não residentes), até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (Comissões ou Prestação de Serviço). Salienta-se que se não tiver em seu poder o Modelo RFI21 das entidades a que efectua pagamentos, deverá fazer retenção na fonte de 25%.

 

Pode ler mais sobre isto em: www.alesclarecimentos.pt

- mas é imprescindivel consultar um contabilista antes de iniciar qualquer actividade comercial.

 

#PORTUGAL

#LISBOA

#IMPOSTOS

#ESCLARECIMENTOS

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34 Respostas 34
Paula2
Level 8
São Paulo, Brazil

Oi Rui!
O hospede tambem recebe o recibo de faturamento depois que realizou a reserva.
Pra vc poder visualizar acesse
 Seus Anúncios > Suas Reservas para imprimir um recibo para cada uma de suas reservas. Clique em Imprimir Confirmação para visualizar as informações. Salve a página em seu computador como um arquivo PDF para imprimir o layout da página.
Sobre a prestaçao de contas em Portugal  nao sei lhe informar pois cada pais adota uma pratica. Sugiro que se voce tomar conhecimento publlique e compartilhe a informaçao com teus conterraneos! 🙂

Paula 🙂

Vanessa33
Level 2
Florianopolis, Brazil

Olá, sou anfitria (Brasil) e um hóspede veio me solicitar recibo de hospedagem do ano passado para declarar este ano no imposto de renda. Se o pagamento é feito para o Airbnb, o mesmo não emite recibo na hora do pagamento? Tentei verificar os dados em Minhas Reservas, mas nada tem além de informações sobre o itinerário do hóspede. 

Como proceder?

 

Grata e no aguardo.

Carla3
Level 8
Lisbon, Portugal

@Rui0

Olá Rui,

 

o titular do alojamento é que é responsável por facturar o alojamento ao hóspede.

A airbnb é apenas uma intermediária. Não factura alojamento, factura apenas taxas de utilização da plataforma (ao hospede e ao proprietário).

Na imagem-resumo - o que está a laranja é facturado pela airbnb, o que está a azul é facturado pelo anfitrião / titular do alojamento:


facturas airbnb

Aqui tem um resumo das principais obrigações fiscais do titular dos alojamentos:

 
  1. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios - ou emitir as facturas online no portal das finanças;
  2. Passar a cada cliente o recibo da importância recebida (sem descontar as comissões pagas aos sites);
  3. Se não passar factura directamente no Portal das Finanças, apresentar nas finanças (através de envio de SAF-T), até ao dia 25 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
  4. Apresentar a declaração periódica do IVA (se não isento). Se estiver isento, verificar se tem facturas com reverse charge, e entregar o respectivo IVA no mês seguinte;
  5. Entregar o Modelo 30 (Rendimentos pagos a não residentes), até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (Comissões ou Prestação de Serviço). Salienta-se que se não tiver em seu poder o Modelo RFI21 das entidades a que efectua pagamentos, deverá fazer retenção na fonte de 25%.

 

Pode ler mais sobre isto em: www.alesclarecimentos.pt

- mas é imprescindivel consultar um contabilista antes de iniciar qualquer actividade comercial.

 

#PORTUGAL

#LISBOA

#IMPOSTOS

#ESCLARECIMENTOS

Ellen0
Former Community Manager
Former Community Manager
London, United Kingdom

Oi @Carla3,

 

Tenho visto que tu está sempre usando a # nos teus posts. Bem legal, assim ajuda o pessoal a encontrar informações específicas. Acho muito bom, principalmente para vocês portugueses se encontrarem, trocarem ideias e discutirem coisas locais.

 

Eu espero que tu não te importe, pois eu editei o teu post para marcar o Rui corretamente, usando @ antes do nome, o usuário recebe uma notificação via email e vai poder responder mais rápido 😉

 

 

Clique aqui  e conte para a gente quem foram os seus primeiros hóspedes!! 
Não esqueça de clicar no "CURTIR" quando gostar de um post 😄

HOST VOICE está online! Tem uma ideia para um novo produto ou melhorias no site? Clique aqui e sugira ao Airbnb.

Obrigada! 

 

Ainda estou a descobrir as funcionalidades aqui da comunidade! 😄

 

A ideia é os portugueses sentirem que não estão sozinhos neste universo airbnb e que há colegas com os mesmos problemas - e que juntos conseguiremos ultrapassar essas dificuldades que vao surgindo 😄

 

 

Wesley-and-Nathália0
Level 3
State of Santa Catarina, Brazil

Oi @Ellen0

Desculpe invadir essa conversa, mas como vi que você trabalha no Airbnb e estou com um problema e não sei como resolver, achei que poderia conversar com você por aqui. Pode ser?

 

É que meu anúncio está como "temporariamente indisponível" a 3 dias e não sei o que fazer. =/

Ellen0
Former Community Manager
Former Community Manager
London, United Kingdom

Oi @Wesley-and-Nathália0!

 

Eu te aconselho a ligar para o telefone do time do Suporte ao Anfitrião - (21) 3958.5800

Eles poderão acessar a tua conta e descobrir o que pode ter ocorrido. Eu não tenho acesso aos dados de vocês.

 

*Tu pode também enviar mensagem pelas redes sociais do Airbnb (Facebook e Twiter). O pessoal faz atendimento de segunda a sabado das 7h as 14h (se não estou enganada).

 

🙂

Clique aqui  e conte para a gente quem foram os seus primeiros hóspedes!! 
Não esqueça de clicar no "CURTIR" quando gostar de um post 😄

HOST VOICE está online! Tem uma ideia para um novo produto ou melhorias no site? Clique aqui e sugira ao Airbnb.

Wesley-and-Nathália0
Level 3
State of Santa Catarina, Brazil

Obrigado @Ellen0!

 

Entrei em contato, estão com um "bug" no sistema e tentarão resolver o mais rápido possível. 

Felizmente não sou só eu que estou tendo este problema.

 

Mesmo assim lhe agradeço 😃

Olá Ellen,
 
A minha questão é muito simples, para entregar o Modelo 30 na Autoridade Tributaria de Portugal, necessito do modelo RFI21 da airbnb, pois não foi efetuada a retenção na fonte do imposto (25%)
 
Por favor enviem-me uma cópia deste documento, tão simples quanto isto.
 
Acontece o mesmo com outras entidades e todas prontamente me enviaram o documento solicitado.
 
Boa Páscoa,
 
Cumprimentos,
 
Brás Mendes

Bom dia Carla,

 

Tenho tentado sem sucesso o envio do Modelo 21-RFI por parte da Airbnb ...

 

A Airbnb remeteu o mesmo para si?

 

Cumprimentos

@Andreia0

 

Olá - essa questão do 21-RFI com a airbnb não está fechada.

Não enviam e, creio que é possível que nem tenham de enviar.

 

As comissões cobradas pela airbnb são por conta do processamento dos pagamentos, e as transações bancárias isentas da entrega do modelo 30 - é fiscalmente defensável a não apresentação do RFI21 com esse argumento.

 

 

Esta não é, contudo, uma questão clara.

 

 

 

 

 

Boa tarde a todos,

 

Em primeiro lugar, parabéns @Carla3 pelo seu post. É dificil encontrar na comunidade, utilizadores tão bem informados.

 

Em segundo lugar queria apenas uma confirmação.

Se bem entendo, o ponto 5 é exclusivo para quem tem iva a pagar. Correcto?

Quem está isento de iva, não terá que preencher nenhum daqueles documentos. Penso que estou certo... Confirma?

 

Agradeço antecipadamente,

 

Olá @André15,

 

a que ponto 5 se refere? Ao do ABC do Alojamento Local, que coloquei no site alesclarecimentos.pt?

"5. Se não passar factura directamente no portal das finanças, deve apresentar nas finanças (através de upload, no e-fatura, do ficheiro SAF-T), até ao dia 25 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior; "

 

?

 

Se sim, esta obrigação é transversal a todas as pessoas que exerçam actividade, independentemente de estarem sujeitas a iva ou não.

 

 

Caso não seja a isto que se refere, pf indique. 😄

Olá @Carla3 e obrigado mais uma vez.

 

Eu não sei porque a minha resposta veio parar aqui...!

Eu respondi no link abaixo

https://community.airbnb.com/t5/C%C3%ADrculo-dos-Anfitri%C3%B5es/passar-o-recibo-ao-cliente/m-p/5970...

 

Passo a citar uma parte da sua resposta a outro utilizador:

 

"Aqui tem um resumo das principais obrigações fiscais do titular dos alojamentos:

  1. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios - ou emitir as facturas online no portal das finanças;
  2. Passar a cada cliente o recibo da importância recebida (sem descontar as comissões pagas aos sites);
  3. Se não passar factura directamente no Portal das Finanças, apresentar nas finanças (através de envio de SAF-T), até ao dia 25 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;
  4. Apresentar a declaração periódica do IVA (se não isento). Se estiver isento, verificar se tem facturas com reverse charge, e entregar o respectivo IVA no mês seguinte;
  5. Entregar o Modelo 30 (Rendimentos pagos a não residentes), até ao segundo mês após o pagamento do rendimento (Comissões ou Prestação de Serviço). Salienta-se que se não tiver em seu poder o Modelo RFI21 das entidades a que efectua pagamentos, deverá fazer retenção na fonte de 25%."

 

Este é o seu ponto 5 a que me refiro.

Tenho lido muita informação pela "internet fora" sobre tudo o que se refere a AL e nunca tinha visto a obrigação destes modelos (30 e RFI21).

Daí que eu tenha deduzido que eles servem para quem tem iva a apresentar.

Será que tenho razão?

Ou não?

 

Cumprimentos,

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