Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa ...
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Prezados, boa noite! Recentemente minha mãe alugou uma casa pela plataforma para 3/4 diárias em Itaparica. Ao se deparar com ...
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Ainda não percebi, se é a Aibnb que passa o recibo da totalidade ao cliente ou não? E nós a quem é que passamos o recibo do valor que nos foi transferido?
Nota: estou em Portugal.
Atentamente,
Rui Pereira
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Olá Rui,
o titular do alojamento é que é responsável por facturar o alojamento ao hóspede.
A airbnb é apenas uma intermediária. Não factura alojamento, factura apenas taxas de utilização da plataforma (ao hospede e ao proprietário).
Na imagem-resumo - o que está a laranja é facturado pela airbnb, o que está a azul é facturado pelo anfitrião / titular do alojamento:
Aqui tem um resumo das principais obrigações fiscais do titular dos alojamentos:
Pode ler mais sobre isto em: www.alesclarecimentos.pt
- mas é imprescindivel consultar um contabilista antes de iniciar qualquer actividade comercial.
#PORTUGAL
#LISBOA
#IMPOSTOS
#ESCLARECIMENTOS
Olá @Carla3,
Já percebi que estou errado.
Parece que esses documentos serão apenas entregues por "não residentes". Será Isso?
Obrigado,
André
O modelo 21 RFI tem de ser preenchido sempre que pagamos a não residentes.
Se anunciamos em sites que não estão registados fiscalmente em Portugal (exemplo booking, airbnb, etc) e lhes pagamos comissões, então temos de declarar que lhes pagámos isso. Essa declaração é feita através do modelo 21-RFI.
A questão que se coloca com a airbnb é menos clara pois a airbnb cobra comissões mt especificas, e a titulo de transacção bancária. Por esse motivo há algum espaço para argumentar que não temos de fazer o 21 RFI para a airbnb pq as transacções bancárias estao isentas deste procedimento. Contudo, essa argumentação ainda não é muito sólida.
Em suma, tudo o que eu escrevi no post que menciona TEM DE SER APLICADO a TODAS as pessoas que disponibilizam alojamento pago a turistas.
Não entendo.
Se, por cada reserva, o Airbnb emite uma factura ao hóspede com o valor total pago pela transação online (que inclui taxa serviço e iva) e outra factura ao anfitrião com a taxa de serviço, só faz sentido que o alojamento local emita uma factura à Airbnb e não ao hóspede. Com o valor da reserva antes de subtraída a taxa de serviço cobrada aos anfitriões.
Se emitirmos uma factura ao hóspede teríamos que saber qual o valor total pago por ele, algo que não sabemos. Além disso, o hóspede estaría a receber dois documentos relativos à mesma transação.
Eu até agora tenho emitido facturas mensais ao Airbnb com o valor total das reservas de cada mês (tenho em conta o dia em que recebo o pagamento) e, porque é uma transação internacional (e porque tenho o NIF validado pelo VIES), esse valor está isento de IVA.
Esta foi a solução que encontrei e que optei.
A única dúvida que tinha até agora era saber qual das datas associadas a uma só reserva devia ter em conta no momento da facturação mensal: o dia da transação (data das facturas emitidas pelo Airbnb ao hóspede e ao anfitrião), o dia de check-in ou o dia de pagamento do Airbnb ao anfitrião.
Mas parece que estou a fazer tudo mal...
Ola Carla
Antes de mais Obrigado pelos seus Post que tão uteis são , depois gostaria de perguntar :
-Se somos nos que passamos o recibo ao cliente que numero de Contribuinte metemos pois não temos acesso a essa informação?
Ou basta meter o nome do mesmo ?
Não percebo porque passo um recibo da totalidade do valor pago pelo hospede. Se recebi um determinado montante, esse valor é a totalidade menos a comissão paga pelo cliente e pelo anfitrião. Qual o sentido de passar um recibo que diz que recebi a totalidade?
Olá carla, bom dia e muito obrigado pela informação, muito valiosa!
Eu sou novo no Airbnb, abri actividade em Abril e ainda estou a tentar perceber as coisas.
Já tenho tido varias pessoas a passar pelo nosso apartamento e somente agora ouve uma pessoa que me pediu o recibo.
Graças a sua informação consegui passar a factura. Agora as minhas questões são as seguintes?
- Devo passar uma factura ou uma factura recibo?
- Caso os hospedes não necessitem de uma factura tenho sempre de passar a factura?
- Se percebi bem tenho cinco dias para passar a factura, o que acontece se não o fizer neste prazo? continuo a poder passar a factura na mesma?
- Caso eles não queiram factura, passo a factura em nome de quem?
Desculpe o numero de perguntas, segui os links mas não consegui encontrar as respostas.
Se conseguir esclarecer-me estas duvidas seria fantastico, se poder ser util em algo estarei ao dispor.
muito obrigada
Edgar Oliveira
Bom dia, @Carla3!
Tenho a seguinte dúvida: se o valor total cobrado pelo alojamento for 100€, como deve ser emitida a fatura?
1 - 100€ + IVA (100,00 + 6,00)?
2 - 100€, com IVA incluído (94,34 + 5,66)?
Obrigado.
Nuno Santos
Boa tarde Rui.
Como Resolveu este seu problema? O meu pai terá brevemente hospedes e não sei como deveremos fazer.
Ele tem de passar a fatura/recibo via portal das financas mas em nome de quem?
Se possivel agradecia algum comentário seu.
Ana DXXX
Essa pergunta está respondida mais em cima.
O alojamento é SEMPRE facturado aos hospedes, NUNCA aos sites de onde eles vêm.
Para passar factura o seu pai tem de ter iniciado actividade com o cae 55201.
as facturas têm de ser emitidas com os dados do titular do AL - ou seja, o nome que consta no registo na camara.
Quanto aos pagamentos, o que pode acontecer é a Autoridade Tributária vir atrás de si por estar a publicitar alojamento sem ter actividade aberta para o efeito.
Além disso, há coimas previstas para quem anúncia alojamento sem indicar o nr do AL no anúncio etc...
Se indicar o nr e a ASAE verificar que o AL está no nome de outra pessoa, identificam a divergência.
Se não indicar o nr, então a fiscalização da ASAE vai identificá-la por estar em incumprimento no disposto no dec-lei 128/2014.
Como, presumo, nao tem nenhum contrato de prestação de serviços com o seu pai para serviços de gestão de alojamento, terá de justificar muito bem porque é que o anuncio está em seu nome...
O melhor é sp fazer tudo em nome do titular. Ou ser gestor e estar habilitado para tal.
@Casa-Da-Baía0 @Páteo-Das-Buganvilias0 @Tina & Pedro @Pedro-and-Rúben0 @Eduardo26 @Andreia0 @Maria
Pessoal,
Eu marquei todos aqui neste post, porque vocês publicaram mais ou menos a mesma dúvida sobre como declarar Impostos em PT...
Dêem uma lida nas conversas aqui em cima (talvez elas respondam as questões de cada um).
Perguntem para os outros anfitriões também se eles não podem ajudar!
Lembrem de usar @ para marcar a pessoa aqui na conversa!
Enfim, acho que conectando vocês aqui, pode ser um bom meio para trocarem dicas e informações 😉
Boa Páscoa a todos!!
Eu tenho exatamente o mesmo problema. Criei o perfil de anfitrião em meu nome, mas de facto quem está registado nas finanças é o meu filho. Como posso alterar o perfil de anfitrião sem ter de criar um novo anúncio? Como posso fazer com que as faturas das comissões das reservas que teremos em breve passem a estar em nome do meu filho?
Obrigada pela ajuda
Manuela
Deve editar o perfil no site da airbnb e alterar os dados aí.
Fiz o mesmo com meu filho. Ele tem a atividade aberta nas finanças, tem isenção de IVA temporariamente por não ter obrigação de ter contabilidade organizada até atingir 10.000.00€ de rendimento global.
Deve ainda celebrar com seu filho o "Contrato de Comodato" para ele ter legitimidade na exploração comercial do espaço que a Manuela é proprietária. O mesmo foi-me pedido como parte do processo na Câmara Municipal para licenciamento.