Essa é a pergunta mais comum aqui na Central da Comunidade!
...
Última resposta
Essa é a pergunta mais comum aqui na Central da Comunidade!
Aqui você verá que é possível contatar o Airbnb de diversas for...
Última resposta
Sobre alojamento local no Airbnb:
Guia fiscal gratuito feito em parceria com uma empresa de contabilidade independente (disponível em português e inglês )
O Turismo de Portugal fornece informações gerais sobre as regras de alojamento local e como proceder ao registo. Pode gerir o seu perfil de alojamento local, incluindo ativação, alterações e encerramento de conta no site de alojamento local português.
____________________________________
Todas as pessoas que arrendam casa através da airbnb ou outros sites similares têm de cumprir uma série de obrigações.
Aqui está um resumo:
Boa tarde, em primeiro lugar obrigada pelo ABC do alojamento local que está bastante explicito para novos anfitriões como eu. Tenho neste momento o seguinte problema: registei-me como anfitriã e aceitei reservas antes de saber quais os procedimentos legais e nomeadamente fiscais que deveria ter. Percebi que é necessário, entre outras coisas, abrir actividade como trabalhador independente, coisa que não posso fazer. O que preciso de saber é se, sendo a conta do airbnb em meu nome pode ser o meu marido a abrir a actividade e passar os recibos relativos aos futuros alojamentos? Também como informo o airbnb para que passe a factura do IVA em nome do meu marido e não no meu?
Agradeço ajuda, se possível!
Alexandra Ravara
Boa tarde @Xana0,
Porque não pode abrir actividade como trabalhador independente?
De qualquer modo, penso que para que seja o seu marido a abrir actividade, basta que altere os dados no airbnb, mas não tenho a certeza....
Achei tudo muito resumido.
Qual o percentual do IVA que deve-se pagar?
Dever ser descontados os valores pagos ao mediador ou despesas como luz, agua, condominio, limpeza etc?
Onde emitir o recibo e até qual data deve-se emitir?
Se não sei se terei arrendamento superior a 10.000 por ano, devo pagar o IVA mesmo assim?
Obrigado.
Achei tudo muito resumido.
Qual o percentual do IVA que deve-se pagar?
Dever ser descontados os valores pagos ao mediador ou despesas como luz, agua, condominio, limpeza etc?
Onde emitir o recibo e até qual data deve-se emitir?
Se não sei se terei arrendamento superior a 10.000 por ano, devo pagar o IVA mesmo assim?
Obrigado.
Tambem tenho essa duvida. Sendo uma empresa a fazer a gestão não posso ter o nome de uma pessoa na página do apartamento em vez do nome da empresa? è mais pessoal...e ter o nome, NIPC da empresa para efeitos de facturação? Obrigada
Tenho a mesma dúvida. Chegou a esclarecer?
Tenho a mesma dúvida. A Xana0 chegou a ser esclarecida?
eu estou com o mesmo problema. Sou nova no airbnb e comecei a alugar sem estar ciente de algumas obrigações. Como o airbnb nos envia um recibo, pensei que esse recibo era suficiente e teriamos apenas que fazer o imposto de renda quando fosse a altura.
fiquei assustada com a possibilidade de estar em incumprimento e retirei os anuncios do ar. Agora tenho pressa em resolver o assunto, mas acho tudo muito confuso.
Vou procurar seguir o ABC, e tentar não me perder no meio de tanta burocracia. Alguma ideia de quanto dias este processo demora?
Obrigada
Bom dia @Carla3
Peço desculpa, mas não estou a ver como podemos passar uma factura ao hospede, quando ele já recebe uma factura do airbnb....não podem nem devem ser passadas facturas em duplicado pelo mesmo serviço...
temos que passar factura ao airbnb de cada hospede?
Será que alguém pode ajudar?
Ola @Carla3,
Estive hoje nas finanças e o que me disseram foi o contrário. Que devemos passar factura à airbnb, pois são eles que nos pagam, uma vez que o hóspede paga directamente à airbnb....e assim fiz.... até porque nós nem temos os dados dos hóspedes (NIF)...
de facto estou completamente baralhada....
até porque já utilizei os serviços da airbnb como hospede e recebi um recibo com o valor total que paguei:
- valor da estadia (X€ x Ynoites)
- Taxas de limpeza
- Airbnb Taxa de Serviço (inclui IVA)
- Impostos de Ocupação
Não se incomode mais Carla.
Agradeço o seu tempo perdido.
Para os restantes, é óbvio que nos temos que inscrever na Autoridade Tributária, e como também é evidente, temos que passar recibos.
O exemplo na resposta anterior é válido para quando aceitamos uma reserva directamente. Aí sim, passamos uma factura/recibo directamente ao hóspede, que nos deve fornecer o seu NIF. Neste caso não existe intermediação.
Quando existe intermediação e quem nos paga é o intermediário, teremos que passar factura a quem nos paga, neste caso o intermediário.
Obrigada