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Essa é a pergunta mais comum aqui na Central da Comunidade!
Aqui você verá que é possível contatar o Airbnb de diversas for...
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Sobre alojamento local no Airbnb:
Guia fiscal gratuito feito em parceria com uma empresa de contabilidade independente (disponível em português e inglês )
O Turismo de Portugal fornece informações gerais sobre as regras de alojamento local e como proceder ao registo. Pode gerir o seu perfil de alojamento local, incluindo ativação, alterações e encerramento de conta no site de alojamento local português.
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Todas as pessoas que arrendam casa através da airbnb ou outros sites similares têm de cumprir uma série de obrigações.
Aqui está um resumo:
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Boa tarde,
Represento alguns proprietários de alojamento local. Alguns deles não são portuguêses ..... Eu recebo o pagamento do airbnb ou do proprio visitante e passo o devido recibo. Mas quando pago ao Proprietário do imóvel o mesmo tem de me passar um recibo a mim.... como não fala português e não está em Portugal ainda que tenha aberto atividade e tenha NIF, como me passa o recibo?!
Gostaria de ajuda neste sentido
Obrigado Nuno Costa
Boa noite Carla,
No meu entender está enganada e a Célia tem razão.
Aliás, não se pode falar de AL da forma generalista como o faz.
Cada OTA (Online Travel Agency), tem uma forma de trabalhar e disso depende se a factura é emitida ao hóspede se à OTA.
Nos caso p.ex. do Booking ou Expedia a factura é efectivamente emitida em nome de cada hóspede.
Sendo que nestes casos as OTAs lhe emitem uma factura a si das comissões recebidas.
Só que o Airbnb é uma OTA com um funcionamento diferente das anteriores.
Enquando nas primeiras o AL recebe o pagamento do hóspede e paga uma comissão à OTA, no caso do Airbnb quem recebe do hóspede é a OTA.
No caso do Airbnb, o AL nem sequer tem conhecimento do valor final que o hóspede pagou ao Airbnb pela estadia. Como poderia então emitir uma factura de um valor que desconhece?
Não faz sentido.
O caso do Airbnb é um caso à parte e a factura deve ser emitida ao Airbnb e não ao hóspede.
Aliás, o valor da factura tem que corresponder ao valor recebido na sua conta bancária e não ao valor que o hóspede pagou.
Portanto, porque nem todas as OTAs funcionam de forma igual, também nem sempre os recibos dos AL são emitidos às OTAs.
Tem razão no caso do Booking e outras iguaais; não tem no caso do Airbnb.
Espero ter sido claro a explicar as diferenças na forma de operar de cada tipo.
João
O valor da factura deve ser:
"montante recebido + taxa de serviço do anfitrião"
Ninguém falou em passar a fatura do valor que hóspede pagou.
Boa noite Carla,
No meu entender está enganada. E a Célia (e as Finanças), correcta(s) no que respeita ao Airbnb.
Aliás, não se pode falar de AL da forma generalista como o faz.
Cada OTA (Online Travel Agency), tem uma forma de trabalhar e dessa forma depende se a factura é emitida ao hóspede ou à OTA.
Nos caso p.ex. do Booking ou Expedia a Carla tem toda a razão e factura é efectivamente emitida em nome de cada hóspede.
Sendo que, nestes casos, as OTAs emitem uma factura aos AL referente às comissões recebidas.
Só que o Airbnb é uma OTA com um funcionamento diferente das anteriores.
Enquando nas primeiras o AL recebe o pagamento do hóspede e paga uma comissão contratada à OTA; no caso do Airbnb quem recebe do hóspede é a OTA que por sua vez paga ao AL.
O serviço do AL é prestado ao Airbnb que aloja no AL um hóspede que é da OTA e não do AL.
No caso do Airbnb, o AL nem sequer tem conhecimento do valor final que o hóspede pagou ao Airbnb pela estadia. Como poderia então emitir uma factura de um valor que desconhece?
Não faz sentido.
E qual o AL que já recebeu uma factura do Airbnb pelas comissões recebidas dos hóspedes?
O caso do Airbnb é um caso à parte e a factura deve ser emitida ao Airbnb e não ao hóspede.
Aliás, o valor da factura tem que corresponder ao valor recebido na sua conta bancária e não ao valor que o hóspede pagou.
Portanto, porque nem todas as OTAs funcionam de forma igual, também nem todos os recibos dos AL são emitidos às OTAs.
A Carla tem razão no caso do Booking e outras OTAs iguais; Não tem no caso do Airbnb.
Espero ter sido claro a explicar as diferenças na forma de operar de cada tipo de OTA e como essas diferenças afectam a emissão dos recibos.
Espero ter contribuido
João
Não tem os dados de todos os hóspedes? Deve ter, principalmente os estrangeiros.
Sabe que tem a obrigatoriedade de solicitar os documentos de identificação de todos eles para comunicar ao SEF no prazo de 3 dias após o check-in?
Como a Carla diz, isso que recebeu do airbnb não é um recibo, é uma confirmação de reserva/pagamento. O airbnb passa recibo tanto aos hóspedes como aos anfitriões APENAS da taxa de serviço que lhes cobra. A estadia propriamente dita deve ser o anfitrião a faturar ao hóspede e no valor total da reserva, ou seja, incluindo a taxa do anfitrião paga ao airbnb. Pode ver os valores exatos a incluir nos recibos em Conta > Histórico de Transações > Rendimentos Brutos.
É isso que realmente me faz um certa confusão.... Temos de passar factura do total que o hospede pagou. ou seja, passamos factura do dinheiro que o airbnb recebeu das taxas? e depois? como declaro no fim do ano que recebi dinheiro, quando foi o site que o recebeu? Eles passam recibo no fim do ano?
Olá,
Então ajudem-me só numa coisa. No exemplo em baixo, qual o valor a colocar no recibo: 409€ ou 395€
Pelas explicações entendo que é 409€, mas é só para tirar todas as dúvidas.
€58 x 7 noites = €409
Airbnb Taxa de Serviço = (€14)
Valor Total de Pagamento = €395
Obrigado
T.
A fatura será 409€
Sugiro que cadastre seu NIF :https://pt.airbnb.com/help/article/437/how-do-i-provide-my-vat-id-number e o Airbnb "saberá" se você é isento, se paga o IVA reduzido ou se não paga. (Se der erro, veja se o NIF está validado em: http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/vatRequest.html)
O prestador de serviços de hospedagem, no caso o anfitrião, é que deve emitir a fatura e repassar aos hóspedes. Portanto a fatura deve ser do anfitrião ao hóspede.
O Airbnb, que expõe o anúncio e intermedia o pagamento disponibiliza a nota fiscal de IVA apenas do valor da taxa de serviço. https://pt.airbnb.com/help/article/1857
O Airbnb não hospeda e tampouco hospeda-se. Quem o faz é o hóspede e o anfitrião respectivamente. O Airbnb apenas "veicula o seu anúncio e administra os pagamentos" e para isso cobra as taxas de serviços.
Ou seja o Airbnb recebe do hóspede e retem até 24h após o checkin e lhe repassa.
O hóspede paga ao anfitrião e ao Airbnb pelo valor da reserva e pela taxa de serviço do hóspede.
E você, anfitrião, paga ao Airbnb pela taxa de serviço do anfitrião.
Você pode seguir as dicas que quiser, mas a correta é a informada por Carla, acho que a autora do poste, por mim e por otros que disseram a mesma coisa.
E note que o Airbnb não tem residência fiscal em Portugal. Mas sim na Irlanda e você vai precisar da nota fiscal modelo 21 RFI para evitar a dupla tributação. (http://europa.eu/youreurope/citizens/work/taxes/double-taxation/index_pt.htm)
Se preferir, acesse o Airbnb, vá em help e clique em "fale conosco". Você pode tirar a dúvida e solicitar a nota mod. 21 RFI.
Olá Tiago,
No meu entender, está equivocado.
É bem simples.
Veja o valor do movimento bancário e emita a factura no mesmo montante.
Se e quando lhe fizerem uma auditoria às contas, é o valor recebido que tem que justificar. Não o que o Airbnb recebeu.
Essas ...são contas do Airbnb.
Espero ter ajudado.
João
Olá Célia,
Desculpe o abuso, mas pode indicar-me onde arranjou o nif do airbnb? É que não encontro em lado n enhum...
Obrigada
Cláudia
712 026 681
COD PAÍS: 372
Boa tarde,
Efectivamente é ao Airbnb que se deve emitir a factura.
É o Airbnb que paga ao alojamento depois de retirar a sua comissão.
O nosso sistema fiscal é mais normalizado que outros, e neste caso a norma é de emitir a factura a quem paga.
Quem está inscrito em regime de contabilidade simplificada pode emitir factura até 10.000€ anuais sem necessitar de documentos de gastos nem emitir IVA.
Utrapassado esse limite é melhor consultar um TOC (Técnico Oficial de Contas).
Se emitir IVA atenção às declaraçõe periódicas.
Cumprimentos,