Boa noite Carla,
No meu entender está enganada. E a Célia (e as Finanças), correcta(s) no que respeita ao Airbnb.
Aliás, não se pode falar de AL da forma generalista como o faz.
Cada OTA (Online Travel Agency), tem uma forma de trabalhar e dessa forma depende se a factura é emitida ao hóspede ou à OTA.
Nos caso p.ex. do Booking ou Expedia a Carla tem toda a razão e factura é efectivamente emitida em nome de cada hóspede.
Sendo que, nestes casos, as OTAs emitem uma factura aos AL referente às comissões recebidas.
Só que o Airbnb é uma OTA com um funcionamento diferente das anteriores.
Enquando nas primeiras o AL recebe o pagamento do hóspede e paga uma comissão contratada à OTA; no caso do Airbnb quem recebe do hóspede é a OTA que por sua vez paga ao AL.
O serviço do AL é prestado ao Airbnb que aloja no AL um hóspede que é da OTA e não do AL.
No caso do Airbnb, o AL nem sequer tem conhecimento do valor final que o hóspede pagou ao Airbnb pela estadia. Como poderia então emitir uma factura de um valor que desconhece?
Não faz sentido.
E qual o AL que já recebeu uma factura do Airbnb pelas comissões recebidas dos hóspedes?
O caso do Airbnb é um caso à parte e a factura deve ser emitida ao Airbnb e não ao hóspede.
Aliás, o valor da factura tem que corresponder ao valor recebido na sua conta bancária e não ao valor que o hóspede pagou.
Portanto, porque nem todas as OTAs funcionam de forma igual, também nem todos os recibos dos AL são emitidos às OTAs.
A Carla tem razão no caso do Booking e outras OTAs iguais; Não tem no caso do Airbnb.
Espero ter sido claro a explicar as diferenças na forma de operar de cada tipo de OTA e como essas diferenças afectam a emissão dos recibos.
Espero ter contribuido
João