ABC DO ALOJAMENTO LOCAL

Carla3
Level 8
Lisbon, Portugal

ABC DO ALOJAMENTO LOCAL

Sobre alojamento local no Airbnb:

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Todas as pessoas que arrendam casa através da airbnb ou outros sites similares têm de cumprir uma série de obrigações.
Aqui está um resumo:

 

  1. Iniciar actividade CAE 55201 - Alojamento mobilado para turistas. Não se paga nada para fazer a inscrição - e pode ser feita online;

  2. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios - ou emitir as facturas online no portal das finanças;
  3. Se já trabalha/desconta ou em caso de pessoas reformadas, apresentar o ultimo recibo a demonstrar que já faz descontos para a segurança social. Caso contrário, consulte as  obrigações contributivas dos trabalhadores independentes aqui;

  4. Passar a cada cliente o recibo da importância recebida (sem descontar as comissões que paga aos sites). Pode, opcionalmente, estar isento de IVA se receber/facturar até 10.000€ por ano;

  5. Se não passar factura directamente no portal das finanças, deve apresentar nas finanças (através de upload, no e-fatura, do ficheiro SAF-T), até ao dia 25 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;

  6. Na declaração de IRS deverá inscrever as importâncias recebidas e de que passou recibo;

  7. A casa tem de estar registada/classificada como Alojamento Local (Mera Comunicação Prévia na respectiva Câmara Municipal ou no Balcão Único Electrónico) - caso contrário está em incumprimento;

  8. Atente aos requisitos de segurança (Extintor, manta de incêndio, kit primeiros socorros, indicação bem visível do nr 112) e Livro de Reclamações + folha de rosto devidamente afixada;

  9. Comunicar ao SEF (através do SIBA) a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa. Fazer previamente a inscrição no portal do SEF;

  10. Informar-se junto da Autoridade Tributária acerca de modelo 21-RFI, Mecanismo da Autoliquidação do Adquirente (conhecido também por Reverse Charge) e Modelo 30, pois esta actividade obriga a vários procedimentos fiscais por incluir transacções intracomunitárias. Para mais informações podem também consultar o site www.alesclarecimentos.pt

 

80 Respostas 80

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Nuno54
Level 1
Ferragudo, Portugal

Boa tarde,

 

Represento alguns proprietários de alojamento local. Alguns deles não são portuguêses ..... Eu recebo o pagamento do airbnb ou do proprio visitante e passo o devido recibo. Mas quando pago ao Proprietário do imóvel o mesmo tem de me passar um recibo a mim.... como não fala português e não está em Portugal ainda que tenha aberto atividade  e tenha NIF, como me passa o recibo?!

 

 

Gostaria de ajuda neste sentido 

 

Obrigado Nuno Costa

Joao55
Level 2
Palmela, Portugal

Boa noite Carla,

 

No meu entender está enganada e a Célia tem razão.

Aliás, não se pode falar de AL da forma generalista como o faz.

Cada OTA (Online Travel Agency), tem uma forma de trabalhar e disso depende se a factura é emitida ao hóspede se à OTA.

Nos caso p.ex. do Booking ou Expedia a factura é efectivamente emitida em nome de cada hóspede.

Sendo que nestes casos as OTAs lhe emitem uma factura a si das comissões recebidas.

Só que o Airbnb é uma OTA com um funcionamento diferente das anteriores.

Enquando nas primeiras o AL recebe o pagamento do hóspede e paga uma comissão à OTA, no caso do Airbnb quem recebe do hóspede é a OTA.

No caso do Airbnb, o AL nem sequer tem conhecimento do valor final que o hóspede pagou ao Airbnb pela estadia. Como poderia então emitir uma factura de um valor que desconhece?

Não faz sentido.

O caso do Airbnb é um caso à parte e a factura deve ser emitida ao Airbnb e não ao hóspede.

Aliás, o valor da factura tem que corresponder ao valor recebido na sua conta bancária e não ao valor que o hóspede pagou.

Portanto, porque nem todas as OTAs funcionam de forma igual, também nem sempre os recibos dos AL são emitidos às OTAs.

Tem razão no caso do Booking e outras iguaais; não tem no caso do Airbnb.

Espero ter sido claro a explicar as diferenças na forma de operar de cada tipo.

 

João

 

O valor da factura deve ser:
"montante recebido + taxa de serviço do anfitrião"

 

Ninguém falou em passar a fatura do valor que hóspede pagou.

Joao55
Level 2
Palmela, Portugal

Boa noite Carla,

 

No meu entender está enganada. E a Célia (e as Finanças), correcta(s) no que respeita ao Airbnb.

Aliás, não se pode falar de AL da forma generalista como o faz.

Cada OTA (Online Travel Agency), tem uma forma de trabalhar e dessa forma depende se a factura é emitida ao hóspede ou à OTA.

Nos caso p.ex. do Booking ou Expedia a Carla tem toda a razão e factura é efectivamente emitida em nome de cada hóspede.

Sendo que, nestes casos, as OTAs emitem uma factura aos AL referente às comissões recebidas.

Só que o Airbnb é uma OTA com um funcionamento diferente das anteriores.

Enquando nas primeiras o AL recebe o pagamento do hóspede e paga uma comissão contratada à OTA; no caso do Airbnb quem recebe do hóspede é a OTA que por sua vez paga ao AL.

O serviço do AL é prestado ao Airbnb que aloja no AL um hóspede que é da OTA e não do AL.

No caso do Airbnb, o AL nem sequer tem conhecimento do valor final que o hóspede pagou ao Airbnb pela estadia. Como poderia então emitir uma factura de um valor que desconhece?

Não faz sentido.

E qual o AL que já recebeu uma factura do Airbnb pelas comissões recebidas dos hóspedes?

O caso do Airbnb é um caso à parte e a factura deve ser emitida ao Airbnb e não ao hóspede.

Aliás, o valor da factura tem que corresponder ao valor recebido na sua conta bancária e não ao valor que o hóspede pagou.

Portanto, porque nem todas as OTAs funcionam de forma igual, também nem todos os recibos dos AL são emitidos às OTAs.

A Carla tem razão no caso do Booking e outras OTAs iguais; Não tem no caso do Airbnb.

Espero ter sido claro a explicar as diferenças na forma de operar de cada tipo de OTA e como essas diferenças afectam a emissão dos recibos.

Espero ter contribuido 

 

João

Nuno3
Level 2
Albufeira, Portugal

Não tem os dados de todos os hóspedes? Deve ter, principalmente os estrangeiros.

Sabe que tem a obrigatoriedade de solicitar os documentos de identificação de todos eles para comunicar ao SEF no prazo de 3 dias após o check-in?

Como a Carla diz, isso que recebeu do airbnb não é um recibo, é uma confirmação de reserva/pagamento. O airbnb passa recibo tanto aos hóspedes como aos anfitriões APENAS da taxa de serviço que lhes cobra. A estadia propriamente dita deve ser o anfitrião a faturar ao hóspede e no valor total da reserva, ou seja, incluindo a taxa do anfitrião paga ao airbnb. Pode ver os valores exatos a incluir nos recibos em Conta > Histórico de Transações > Rendimentos Brutos.

É isso que realmente me faz um certa confusão.... Temos de passar factura do total que o hospede pagou. ou seja, passamos factura do dinheiro que o airbnb recebeu das taxas? e depois? como declaro no fim do ano que recebi dinheiro, quando foi o site que o recebeu? Eles passam recibo no fim do ano? 

Olá,

 

Então ajudem-me só numa coisa. No exemplo em baixo, qual o valor a colocar no recibo: 409€ ou 395€

Pelas explicações entendo que é 409€, mas é só para tirar todas as dúvidas.

 

€58 x 7 noites = €409

Airbnb Taxa de Serviço = (€14)

Valor Total de Pagamento = €395

 

Obrigado

T.

A fatura será 409€

 

Sugiro que cadastre seu NIF :https://pt.airbnb.com/help/article/437/how-do-i-provide-my-vat-id-number e o Airbnb "saberá" se você é isento, se paga o IVA reduzido ou se não paga.  (Se der erro, veja se o NIF está validado em: http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/vatRequest.html)

 

O prestador de serviços de hospedagem, no caso o anfitrião, é que deve emitir a fatura e repassar aos hóspedes. Portanto a fatura deve ser do anfitrião ao hóspede.

 

O Airbnb, que expõe o anúncio e intermedia o pagamento disponibiliza a nota fiscal de IVA apenas do valor da taxa de serviço. https://pt.airbnb.com/help/article/1857

 

O Airbnb não hospeda e tampouco hospeda-se. Quem o faz é o hóspede e o anfitrião respectivamente. O Airbnb apenas "veicula o seu anúncio e administra os pagamentos" e para isso cobra as taxas de serviços.

 

Ou seja o Airbnb recebe do hóspede e retem até 24h após o checkin e lhe repassa.

O  hóspede paga ao anfitrião e ao Airbnb pelo valor da reserva e pela taxa de serviço do hóspede.

E você, anfitrião,  paga ao Airbnb pela taxa de serviço do anfitrião.

 

Você pode seguir as dicas que quiser, mas a correta é a informada por Carla, acho que a autora do poste, por mim e por otros que disseram a mesma coisa. 

 

E note que o Airbnb não tem residência fiscal em Portugal. Mas sim na Irlanda e você vai precisar da nota fiscal modelo 21 RFI para evitar a dupla tributação. (http://europa.eu/youreurope/citizens/work/taxes/double-taxation/index_pt.htm)

 

Se preferir, acesse o Airbnb, vá em help e clique em "fale conosco". Você pode tirar a dúvida e solicitar a nota mod. 21 RFI.

 

 

 

Joao55
Level 2
Palmela, Portugal

Olá Tiago,

 

No meu entender, está equivocado.

É bem simples.

Veja o valor do movimento bancário e emita a factura no mesmo montante.

Se e quando lhe fizerem uma auditoria às contas, é o valor recebido que tem que justificar. Não o que o Airbnb recebeu.

Essas ...são contas do Airbnb.

 

Espero ter ajudado.

João

Olá Célia,

 

Desculpe o abuso, mas pode indicar-me onde arranjou o nif do airbnb? É que não encontro em lado n enhum...

 

Obrigada

 

Cláudia

712 026 681

COD PAÍS: 372

Joao55
Level 2
Palmela, Portugal

Boa tarde,

 

Efectivamente é ao Airbnb que se deve emitir a factura.

É o Airbnb que paga ao alojamento depois de retirar a sua comissão.

O nosso sistema fiscal é mais normalizado que outros, e neste caso a norma é de emitir a factura a quem paga.

Quem está inscrito em regime de contabilidade simplificada pode emitir factura até 10.000€ anuais sem necessitar de documentos de gastos nem emitir IVA.

Utrapassado esse limite é melhor consultar um TOC (Técnico Oficial de Contas).

Se emitir IVA atenção às declaraçõe periódicas.

 

Cumprimentos,

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