IMPOSTO DE RENDA - DICAS

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

IMPOSTO DE RENDA - DICAS

Boa tarde a todos,

 

o ano passado postei umas informações sobre imposto de renda em um post chamado " IMPOSTO DE RENDA EM 17 PONTOS."

 

Sendo que estamos chegando ao final do prazo para declaração IRPR 2018, para quem ainda esta com duvida, aqui algumas dicas e material para consultar:

 

1) procure aqui na comunidade colocando na pesquisa "IMPOSTO DE RENDA" e irão aparecer todos os tópicos postados ate agora, inclusive o meu do ano passado.  Tem muitos tópicos com informações erradas, então sugiro de ler atentamente os 17 pontos que coloquei o ano passado.

 

CLICA AQUI PARA ABRIR O POST DO ANO PASSADO

 

2) quando você baixar no seu computador o programa "carne leão 2017" (que é aquilo que você deveria ter usado mês a mês para declarar suas rendas mensais) na pasta do programa tem uma sup pasta chamada "HELP" dentro dessa pasta tem um file chamado "AjudaCLEAO.pdf". Isso é o manual com todas as informações necessárias.  Leia bem porque tudo esta esclarecido nesse manual.  E' bem simples.

 

CLIQUE AQUI PARA IR A PAGINA DA RECEITA FEDERAL PARA BAIXAR O CARNE LEÃO 2017

 

3) Este ano a Ernst & Young a pedido de airbnb, preparou um documentos a escopo informativo para esclarecer algumas duvidas sobre a declaração.  

 

Pode baixar o pdf:

 

 CLIQUE AQUI PARA ABRIR O DOCUMENTO DA ERNST & YOUNG  

 

Boa Declaracao a todos.

 

Brux

 

 

 

 

31 Respostas 31
Bete2
Level 5
São Paulo, Brazil

Gostaria de saber como proceder com a relação aos pagamentos que fiz ao meu co-anfitrião, na minha declaração de Imposto de renda. 

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Quando vc faz carne leao mensalmente vc abate do valor bruto e coloca na coluna aluguéis o valor já descontado

Claudia1586
Level 2
São Paulo, Brazil

@Brux0 eu quero te contratar para fazer meu carnê leão atrasado (ref.2018) rsrsrs....   ai, ai, vou ler tudo aqui legal as dicas e espero que sobre tempo para assistir GoT  !!  🙂  

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

É fácil não se preocupe.... é só baixar o programa e colocar os valores na coluna aluguéis.  O programa faz o cálculo automaticamente 

Oi, @Brux0 ... 

No carnê leão a gente abate também as despesas como condomínio, tv, luz...? obrigado.

Ah, e uma vez declarado no carnê leão, não é necessário declarar mais no IR?

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

uma vez que voce declara mes a mes no carne Leao, quando precisar fazer o IR voce importa o carne Leao no IRPF e ele preenche automaticamente o IR

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

condominio, IPTU, taxa do airbnb.  Em teoria è so isso que è permitido, conforme escrito no manual do carne Leao.  

 

Mas tem quem de fato abate despesas de limpeza, tv, internet, etc.... 

May
Former Community Manager
Former Community Manager
London, United Kingdom

@Claudia1586 eu também viu 😛

 

Claudia1586
Level 2
São Paulo, Brazil

rsrs... vou tentar

May
Former Community Manager
Former Community Manager
London, United Kingdom

@Brux0 eu adicionei o link do seu outro artigo no post 🙂

Antonio-Expedito0
Level 2
Belo Horizonte, Brazil

Dois pedidos de ajuda sobre a declaração (usando o Carnê Leão web):
1) O Airbnb manda o pagamento para mim como anfitrião, mas como uma parte eu repasso para o co-anfitrião, eu devo declarar somente a minha parte? Ou declaro tudo e incluo como despesa o pagamento do co-anfitrião? 
2) Se o pagamento do IPTU foi feito integralmente no início do ano em um mês no qual o imóvel não gerou renda de aluguel, como posso declará-lo nos meses em que tiver renda?

Agradeço desde já

 
Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Então Antonio,

 

no manual do carne leão esta escrito (ou pelo menos ate o ano passado estava) que voce pode deduzir despesas de iptu, condomínio e eventuais taxas pagas a administradoras etc....  (como as taxas do airbnb, ou se a locação fosse tradicional através de agencia imobiliária a percentual deles).  

 

No meu entendimento voce so declara a sua parte, voce pega o que os hospedes pagaram no mes e ai abate as seguintes: condominio, iptu, taxa de airbnb que foi abatida dos seus pagamentos, taxa do co-anfitriao.  Tem algumas pessoas que argumentam que (sendo que nos alugueis de longo prazo as despesas de Net, limpeza, gas, e eletricidade sao pagas pelo inquilino) se podem tambem abater essas despesas nas locacoes de temporada ja que de fato e' o inquilino que usa e que o anfitriao esta de certa maneira antecipando o pagamento dessas despesas.

 

Nao entendi quando voce falou que declara tudo e incluo como despesa o pagamento.  Na declaração dos alugueis, voce insere ja o valor liquido final.  Voce pode incluir despesas so usando o livro caixa que e' reservado para trabalhadores autônomos (sou co-anfitriao pode usar, vc nao).

 

Por quanto ao IPTU, mesmo que a prefeitura da a possibilidade de pagar antecipado, trata-se de taxa com quotas mensais.  Eu abateria mensalmente.  De fato, e' irrelevante, porque se vc tem uma despesa no primeiro mes, que passa o valor da faixa de isenção, o valor da despesa nao utilizada nesse mes, e' exportada para o mes seguinte.  Ou seja, se vc declarar todo no primeiro mes, ele abate o que precisa abater para chegar a faixa, e o resto usa no proximo mes, e assim vai.

 

Sendo que este ano mudou para online, sugiro de ler atentamente o manual do carne leao  

 

 

 

Boa noite, @Brux0 . Muito obrigado pela sua resposta. Incrível como vc contribui com esta comunidade.

Explicando melhor a minha dúvida, eu estava começando a experimentar o uso do Carnê Leão Web e entendi que não podemos usar livro caixa para rendimentos com aluguéis. Isso me faz crer que não detalhamos os gastos que deduzimos da renda bruta.
Mas no formulário entendo que devemos informar o rendimento bruto no mês e o total de despesas que são válidas como reduções.
Fui atrás de um tutorial da própria receita.

Lá consta:

"Do valor do aluguel recebido podem ser deduzidas, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de bem sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.
Deve-se informar o valor bruto do rendimento de aluguel e no campo "Valor Exclusão/Dedução" o total dos valores acima detalhados. "


Foi esse campo com o nome sublinhado que chamei de despesa.
Como tem um espaço para descrição do rendimento, vou usá-lo para também descrever as despesas que vou totalizar no campo de exclusão/dedução.

Como comecei a ter rendimentos agora em maio, tenho até junho para fechar esse primeiro mês. Vou estudar mais um pouco o Carnê Leão Web e qualquer novidade/descoberta, volto por aqui para compartilhar.
Mais uma vez agradeço pela colaboração.

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Obrigado você para compartilhar sua resposta. Esse campo: Valor Exclusão/Dedução"   Não existia no carnê leão 2020.   Vou me atualizar sobre isso.  

um abraço

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