Então Antonio,
no manual do carne leão esta escrito (ou pelo menos ate o ano passado estava) que voce pode deduzir despesas de iptu, condomínio e eventuais taxas pagas a administradoras etc.... (como as taxas do airbnb, ou se a locação fosse tradicional através de agencia imobiliária a percentual deles).
No meu entendimento voce so declara a sua parte, voce pega o que os hospedes pagaram no mes e ai abate as seguintes: condominio, iptu, taxa de airbnb que foi abatida dos seus pagamentos, taxa do co-anfitriao. Tem algumas pessoas que argumentam que (sendo que nos alugueis de longo prazo as despesas de Net, limpeza, gas, e eletricidade sao pagas pelo inquilino) se podem tambem abater essas despesas nas locacoes de temporada ja que de fato e' o inquilino que usa e que o anfitriao esta de certa maneira antecipando o pagamento dessas despesas.
Nao entendi quando voce falou que declara tudo e incluo como despesa o pagamento. Na declaração dos alugueis, voce insere ja o valor liquido final. Voce pode incluir despesas so usando o livro caixa que e' reservado para trabalhadores autônomos (sou co-anfitriao pode usar, vc nao).
Por quanto ao IPTU, mesmo que a prefeitura da a possibilidade de pagar antecipado, trata-se de taxa com quotas mensais. Eu abateria mensalmente. De fato, e' irrelevante, porque se vc tem uma despesa no primeiro mes, que passa o valor da faixa de isenção, o valor da despesa nao utilizada nesse mes, e' exportada para o mes seguinte. Ou seja, se vc declarar todo no primeiro mes, ele abate o que precisa abater para chegar a faixa, e o resto usa no proximo mes, e assim vai.
Sendo que este ano mudou para online, sugiro de ler atentamente o manual do carne leao