IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL EM 17 PONTOS

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

IMPOSTO DE RENDA NO BRASIL EM 17 PONTOS

Entao Galera,

li atentamente nos últimos meses todos os posts sobre IR aqui no clube e pois na maioria das vezes so foram postadas informacoes erradas, achei bom dar uma clarificada aqui em baixo.


1) airbnb tem sim cnpj, porem no cnpj dele ele consta basicamente com atividade de corretagem de imovel, processamento de datos etc....... Ou seja, e' um mero intermediario como seria qualquer agencia imobiliaria. Por esta razao voce esta recebendo o dinheiro dos seus hospedes pessoas fisicas e nao pelo airbnb. Funciona como qualquer aluguel. Voce tem que declarar mensalmente os rendimentos atraves do programa da receita "carne leão".

 

2) Aconselho baixar o manual do carne leao onde esta tudo detalhado claramente. Eu li ele inteiramente este final de semana, e qualquer duvida esta escrita ali.

 

3) Nao se pode generalizar em um post, webinar, encontro como pagar porque cada caso e' diferente: 1) se voce e' proprietário e' uma cosa. 2) se o proprietario por exemplo e' sua avo que deixa voce o usufruto e' outra. 3) se voce e' co host e' outra. 4) se voce aluga um apartamento e subaluga via airbnb e' outra. 5) se voce administra varios apartamentos e' outra. 5) se voce tem nua propriedade do apartamento mas quem usufrui e' seu primo e' outra, etc..... então no momento de fazer a declaração parte por definir e entender quem e' proprietário escriturado no RGI.

 

4) a Danielle Gross (lider do clube de anfitrioes do Rio) e Haydee Wyllie(super host querida do Rio) acabaram de fazer um encontro no rio sobre isso apos recolher informacoes na RF com dois super-diretores de Receita que encontraram umas 5 vezes. Ela postou as informacoes no clube de anfitrioes do Rio. Se voces nao fazem parte aconselho de se cadastrar no Clube de Anfitrioes do Rio, para baixar o PDF da apresentacao.

 

https://community.withairbnb.com/t5/Dicas-e-Tutoriais/Material-sobre-Imposto-de-Renda/m-p/380436#M51...

 

5) Se voce e' proprietario do apartamento que aluga inteiro so pode abater basicamente condominio, IPTU. Nao pode abater luz, gas, faxina, cafe da manha etc........ Se voce mora no apartmento e aluga quarto pode abater condominio e IPTU de maneira proporcional a area a qual os hospedes tem accesso.

 

6) Se voce esta alugando o apartamento e depois subaluga no airbnb alem das despesas citadas acima pode abater o aluguel. Na lei esta escrito assim, no manual esta escrito assim e nas ajuda do programa do carne leão esta escrito assim. Porem ambos os diretores da receita falaram que nao pode abater. Ou seja...... ?!?!?!

 

7) No caso voce e' proprietario, voce pega sua renda mensal de airbnb ja descontada do 3% de corretagem deles, desconta iptu, condominio e declara o liquido no carne leao. Ele faz o calculo do imposto a ser pago, emite darf e voce paga.

 

😎 Se voce ainda nao recolheu o carne leaos dos meses de 2016, tem que fazer mes a mes e recolher. A multa e' de 20% + juros. Porem a Danielle Gross ontem no encontro informou que existe a Denuncia Espontanea (art 138 da lei 5172/1966) pela qual a multa fica excluida. Porem voce tem que recolher os meses atrasados antes de fazer o IRPF e antes de cair na fiscalizacao. Baixe a lei e estude o artigo.

 

9) conforme tem faixa de imposto no IRPF, as mesmas faixas tem no carne leao. Voce paga imposto para cada faixa. Ou seja se voce super a faixa mais alta de 4664 R$ isso nao significa que voce paga 27,5% sobre o todo o valor. Voce paga 0% sobre a primeira faixa, 7,5 sobre a segunda, 15 sobre a terceira, 22,5 sobre a quarta e 27,5 % sobre o eccedente acima R$ 4664

 

10) se voce administra imoveis como co-host, voce poderia ser considerado trabalhador autonomo, isso significa que voce pode usar livro caixa para receitas e despesas podendo abater todas as despesas admitida no carne leão. Porem, tem varias interpretacoes sobre corretor imobiliario, administrador, etc..... Alei fala que se voce faz corretagem deveria ter creci, mas também tem outros sindicados como o CRA (conselho regional de administração) que consideram administração de imoveis dentro do espelho deles. Ou seja, tem que estudar mais aprofundatamente o assunto.

 

11) a RF nao tem accesso a sua conta bancaria ja que existe o sigilo bancario. Porem, no 2016 saiu uma nova lei pela qual os bancos e qualquer instituicoes financeiras, deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Isso NAO significa que elas vao repassar o extrato da sua conta, pois seria ilegal, mas que vão enviar uma alerta quando o saldo ou movimentacao for superior a R$ 2000. Se os fiscais acharam as alertas nao batem com o padrao de vida do contribuintes irao colocar na malha fina.

 

12) mesmo quando a sua receita mensal e' isenta por ser abaixo do limite da primeira faixa, voces devem declarar no carne leao, isso nao vai gerar impostos, mas no final do ano todas essas receitas irao ser importada na declaracao IRPF e irao adicionar as outras sua rendas, mudando os parametros da declaracao.

 

13) se voce nao fazer o carne leão mensalmente, e declarar diretamente no IRPF, praticamente voce estarao declarando que voces nao recolheram carne leao, e provavelmente cairam na malha fina. Multa de 50%.

 

14) se voce abre uma MEI, que seja de turismo, etc..... nao pode colocar a renda inteira do apartamento por ai. Esse tipo de empresa usam codigo de corretagem de alugueis, corretagem para reservas de apartamentos etc...... voce so pode usar para uma percentual referente a corretagem do imóvel. Se voce for proprietário do imóvel duvido que a RF vai deixar voce fazer corretagem do seu imóvel.

 

15) Existe uma empresa chamada Empresa Familiar para gerenciar bens próprios. Tem algumas complicações mas em caso de muitos imoveis e' a maneira mais correta e rentável para gerenciar seus bens imoveis.


16) Existe MEI para hospedagem também, mas os limites de renda mensal sao fixados e por ter acesso precisa ter todas as regulamentações em dia, tipo alvará de bombeiro etc...

 

17) Ante-ontem o primeiro ponto da apresentacao da Danielle foi o ponto mais importante, que eu também nao canso de repetir.

 

NAO CONFIE EM NINGUEM SOBRE INFORMACOES REFERENTE A COMO FAZER O IMPOSTO DE RENDA, NAO CONFIE NO GRUPO DO FACE, NAO CONFIE EM OUTROS GRUPOS DE ANFITRIOES, EM WEBINAR, EM POST AQUI NA COMUNIDADE, EM MIM, NA DANI.........

 

LEIA O QUE ESTA ESCRITO OU SUGERIDO, PESQUISE A LEI TRIBUTARIA, LEIA O MANUAL DO CARNE LEAO (QUE E' SUPER COMPLETO E FACIL DA ENTENDER), VAI NA RECEITA FEDERAL NO PLANTAO FISCAL, ETC..... OU SEJA USE SUA CABEÇA E NAO A DOS OUTROS (QUE AS VEZES VOCE NEM CONHECE).

 

SE CAIR NA MALHA FINA O FISCAL NAO VAI ACEITAR COMO DESCULPA QUE O CARA DO WEBINAR FALOU QUE ERA ASSIM.

 

Boa declaracao a todos

 

Brunello

[🍫]

49 Respostas 49
Danielle0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

 

Pra quem não conseguiu abrir o aruivo lá no clube de enfitriões..

Fiz uma postagem aqui na Central da Comunidade sobre isso.

 

https://community.withairbnb.com/t5/Ajuda-da-Comunidade/Imposto-de-Renda-Material-da-Danielle/m-p/38...

Danielle
Rafael141
Level 3
Brasília, Brazil

Bem legal... importante cada um saber que não tem receita de bolo hehehe

Anfitrião Rafael Hohenfeld
Gaby
Administrator
Administrator
London, United Kingdom

Olá @Brux0! Fantástico esse tutorial. ツ Sei que você fez uma pesquisa extensa para encontrar as informações acima. Muito obrigada por seus esforços. Tenho certeza que vai ajudar muitos anfitriões e também iniciou uma ótima discussão.

 

Seu tópico foi movido para Dicas e Tutoriais. Essa categoria é uma categoria nova e contém tópicos super úteis selecionados para serem adicionados aqui.

-----

 

Por favor consulte as Normas da comunidade

Lara77
Level 6
Rio de Janeiro, Brazil

Obrigada, Brunello! 🙂

Patrick633
Level 1
São Paulo, Brazil

Recebi esta semana um documento do Airbnb informando o valor oficial em USD que recebi do Airbnb m 2017. 

 

No entanto neste documento não consta informações sobre quanto devo descontar de 

1- Contribuição Previdenciária Oficial

2- IR retido na fonte

 

Todos os informes de rendimentos que recebi, seja de empresas ou bancos, possuem essa informação. Por que o Airbnb não especifica isso? Alguém sabe qual valor colocar nesses campos?

 

Além disso, aparentemente, segundo o documento Imposto de Renda para Anfitriões do Airbnb a forma de declarar estes rendimentos seriam através do Carne Leão gerando e pagando uma DARF. É isso mesmo?

 

Eu não consegui abrir o programa do Carne Leão do site da receita pois a versão para " todos os sistemas operacionais" não funciona no Mac. Alguém conseguiu fazer o carne leao usando mac?

 

Ainda, no documento Imposto de Renda para Anfitriões do Airbnb consta que podemos descontar IPTU e condominio da receita liquida pelo Airbnb. Como deve ser feito esse desconto se em um mes aluguei apenas por uma noite? Desconto IPTU e Condominio proporcional a apenas um dia ou desconto o valor do mes inteiro?

 

E ainda, não é possível declarar como "Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular" usando o programa do IR 2018?

 

Obriagdo.

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Patrick, Vc leu o post acima?

 

1) eu baixei o carne Leão no MAC todos os anos e sempre funcionou direto.

 

2) vc não pode declarar na seção “rendimentos tributáveis recebidos para pj” porque vc não é um funcionário de Airbnb pj.

 

3) vc está recebendo dinheiro da seus hóspedes (não Airbnb) e vc está pagando airbnb 3%.  

 

4)  não entendi o que tem a ver a contribuição previdenciária e o IR na fonte.  Novamente, vc não é funcionário airbnb, vc anuncia seu imóvel em

um site.  Vc está locando um imóvel para inquilinos.

 

5) vc tem que fazer carne Leão mês a mês e importar depois tudo no seu IRPF 2018

 

6) baixe o manual do carne Leão está tudo aí.

 

abs

Marcos126
Level 3
Rio de Janeiro, Brazil

Olá @Brux0,

 

Parabéns pelo post muito bom.. concordo em numero, genero e grau com o fato de termos que pagar o carne leão, entretando, só uns detalhes..

 

quando você cita no item 1 ..."um mero intermediario como seria qualquer agencia imobiliaria", acredito que seria melhor você consertar esta informação, uma vez que se fosse isso todos os nosso problemas estaria solucionado, uma vez que uma administradora é obrigada a entregar a DIMOB, e com a entrega da mesma eles iriam encaminhar o informe de rendimento em Real, e com as inforamções que você precisa para declarar no seu IR, só que não é isso que acontece e eles não entregam a DIMOB.

 

segunda observação, você na sua busca, considerou o fato de estarmos recebendo em dolar ? porque para a receita no carne leão, existe diferença entre "alugueis" e "exterior".

 

Pense nisso e mais uma vez parabéns pelo post até agora pelo que eu já vi é o melhor de todos.

 

um grande abç dr.

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Marcos,

 

as informacoes estao corretas:

 

1) Eu usei "come se fosse" que na gramatica portuguesa tem um significado bem claro e nao significa que de fato seja. Nao falei que airbnb è uma agencia imobiliaria, e nao falei que a empresa com a qual nos assinamos um contrato opera no Brasil.

2) no meu exemplo queria comunicar que quem nos paga è o hospede (de acordos com os termos de airbn e a legislacao brasileira).  Airbnb è um prestador de servico intermediario que nos da a possibilidade de anunciar na propria pagina ao qual nos pagamos uma comissao por esse servico.  Como se nos annunciassemos na OLX, no jornal Globo, ou em uma agencia que seja aqui ou no exterior etc....

- mesmo se airbnb fosse uma agencia imobiliaria, seria uma agencia imobiliaria na irlanda, sendo assim nao obrigada as leis tributarias brasileiras e a declaracao DIMOB.  Isso porque os servidores onde nossas paginas estao localizadas estao na irlanda.  Entao de fato, nosso anuncio esta na irlanda, o financeiro que gerencia nossas operacoes esta na irlanda, quem nos assiste esta na irlanda etc...... nos estamos usando um prestador de servico na irlanda etc...... Para te dar um exemplo, se voce anunciar uma sua propriedade no brasil em uma agencia imobiliaria de nova york, ela deverà pagar os impostos sobre as commissoes recebidas em NY e seguir a legislacao local.

- se voce ler os termos de airbnb è claro que quem esta locando o imovel è voce diretamente com o hospedes, e que airbnb simplesmente nos forcece com uma plataforma e ferramentas.

- por quanto a diferenca entre "alugueis" e "exterior" acompanhei a sua conversa com o ricardo e respoderei la.  

 

 

Katia214
Level 2
Washington, DC

Excelente post.

Sandra1066
Level 2
Rio de Janeiro, Brazil

Olá. Entrei para o AirBnb há menos de um ano (maio/2018) e não tinha ciência de que deveria pagar o carne leão. Como farei agora para declarar os valores recebidos em 2018 no IRPF 2019?

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Vc baixa o programa carne leao, e na coluna dos alugueis faz os lancamentos mes a mes.  Na lateral aparecera automaticamente se precisa pagar imposto no mes especifico.  Se tiver que pagar, vc emite o darf e paga.  se nao tiver, quando vc fizer o seu IRPF, vc importa o carne leao que voce tinha preenchido anteriormente com todos os lancamentos.

 

 

Mário28
Level 10
Brasília, BR

Aí sim! Obrigado pelo post!

Junior15
Level 2
São Paulo, Brazil

@Danielle0 , tudo bem?  Em 2018 aluguei um imóvel que não está no meu nome (é do meu pai), porém recebi tudo em meu nome, gerei o carne leão e paguei a DARF no mesmo mês de recebimento do aluguel tudo em meu CPF. Até ai OK. Agora na declaração anual IRPF 2019, devo incluir as informações dessa DARF ou apenas o fato de ter gerado e declarado no carne leão já é suficiente?

 

 

muito obrigado.

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Oi Junior, 

 

Primeiramente pela lei o unico que pode declarar rendimentos de um bem e' o proprietario.  Sendo assim, seu pai deveria ter lancado mensalmente no carne leao e importado no IRPF dele.  No IRPF dele, depois deveria ter colocado esses proventos como doacoes par voce.  Isso seria o correto, que porem acredito que ninguem faz, ja que doacao geraria mais um iposto chamado ITD de 4%.

 

Por quanto a sua pergunta, uma ves que voce lancou mes a mes o carne leao, no momento de fazer seu IRPF, no programa do IRPF tem um botao com escrito "importar carne leao".  voce importa, e os valores irao ser adicionados automaticamente nos recebimentos de pessoas fisicas.  O programa IRPF ira calcular tambem se voce vai ter reembolso, ou precisa pagar mais dependendo dos outros rendimento que voce tem.

 

abs

 

brux

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