Quero investir em um estudio de 30m2 para short stay qual me...
Última resposta
Quero investir em um estudio de 30m2 para short stay qual melhor bairro para investir em São Paulo?
Última resposta
Bom dia,
Relativamente a Airbnb Experiencias em Portugal, enquanto host gostaria de esclarecer a quem devo emitir a fatura e por que valores. Esta questão é fundamental para clarificar qual a margem a aplicar no valor a cobrar pela experiencia.
Por exemplo, uma experiencia que defino no site ser a 60€ (iva incluido). Quem a compra paga 60€ e a Airbnb devolve-me 55€ abatendo assim a comissão. Por que valor sai a minha fatura e a quem a emito?
Desde já obrigado.
Boa noite. Ninguém consegue ajudar? Como emitem os documentos? Já tentei com o suporte mas o bot não é grande ajuda 😞
Obrigado
Olá @Edgar479 , vou copiar alguns membros de Portugal pra ver se eles conseguem te ajudar:
@Silvia2010 , @Susana354 , @Maria14973 , @Sergio545 , @Isabel3632 , @Exclusive9 , @Algarve-Holiday-Bookings0 , @Paulo938 , @Ana-Claudia15
Vocês teriam algo que possa auxiliar o @Edgar479 nesse caso? Qualquer ajuda é muito bem vinda por aqui 🙂
olá Edgar,
eu acho que a fatura é enviada pela Airbnb já! Nossa obrigação em Portugal è declaração P30.
até
@Sergio545 uma dica para futuras interações: utilize o @ para marcar outros membros. Com isso, eles recebem uma notificação e sua mensagem tem mais chances de ser lida, nesse caso o @Edgar479 🙂
Desde já obrigado na disponibilidade em responder.
Concordo com a entrega da modelo 30 a declarar a parte da comissão da Airbnb, contudo resta ainda a duvida, a quem emito a fatura e por que valores? Senão como declaro o meu rendimento em Portugal? Eu tenho que emitir fatura a alguém e cobrar o IVA se houve lugar, para totalizar o rendimento do ano e ser tributado.
Obrigado pela tentativa em chamar a atenção para este tópico. Será a comunidade pequena que não temos mais opiniões, ou será por desconhecimento da situação? É que na verdade não vejo nenhum tópico com este esclarecimento e que poderá muita gente a fazer de forma errada..
O Airbnb recebe o pagamento dos hóspedes, paga-lhe directamente mas não emite facturas pelos seus clientes. Compete-lhe a si tratar desse assunto. O mais simples seria falar com o seu contabilista, ou com um contabilista amigo, se ainda não o tiver. De notar que, sob o ponto de vista contabilistico, cada estadia deve ser facturada, quer o hóspede queira ou não uma factura. Em Portugal, quando se começa do nada, basta ir à repartição de finanças e iniciar a sua actividade no aluguer de curta duração. Mas, não há nada como o conselho de um bom contabilista ... "to put your mind at rest!"
Se não tiver actividade ou empresa, pode ainda agir como um indivíduo que aluga a sua propriedade e declara as suas rendas anualmente no portal das finanças, em via de IRS. Muitas maneiras de receber hóspedes! Mas ... nao esqueça o contabilista. Neste caso, é o seu melhor amigo! 😉
Obrigado pelo seu contributo, contudo a vertente que eu questiono é do Airbnb Experiencias e não alojamento como parece apontar o seu comentário. Será igual a 100%?
Mais uma vez, obrigado!
Edgar @
Iva para hóspede envia Air
sua declaração Iva houve a Sy lvia@
Ainda não tenho nenhuma experiência de "experiências" pois só agora estou a preparar uma. Quando estiver a funcionar, partilharei a forma como se desenrola aqui. Boa sorte com a sua! Como se chama a sua experiência? 🙂
Ainda estou no processo de criação da experiencia precisamente porque queria primeiro avaliar financeiramente o projeto, que custos teria e até que margem conseguiria ir de modo a manter o projeto como um negócio viável.
Daí a minha questão de quanto seria a fatura a emitir e a quem. Por exemplo se for emitida por mim ao cliente no momento da experiencia terá IVA (já contando com a faturação acima de 12.500€/ano), mas se for emitida pelo Airbnb ao cliente, então eu teria de faturar à Airbnb? Sendo a Airbnb uma empresa estrangeira, não teria IVA? e emitiria por que montante?
Só após conseguir esclarecer este ponto, poderei estabelecer um preço da experiencia e avaliar se ficará concorrencial e apetecível ao cliente 🙂
Ora boas.
Conseguiu resolver a sua questão? Já sabe a quem temos que passar recibos e se passamos só o montante que recebemos ou temos que passar a totalidade com a comissão de 20% que o airbnb cobra?
É que eu tenho uma experiência que envolve comida, logo tenho imensos gastos. Os 20% de comissão mais os 40% de gastos significa que só tenho 40% de ganho... Passar recibo sobre a totalidade no meu caso é completamente injusto, se assim fôr vou ter que abandonar.
Infelizmente não consigo encontrar informações em lado nenhum e os bots não ajudam...
E também continuo sem saber se passo o recibo ao airbnb ou ao cliente ( que ninguém me deu números de contribuinte até agora...)
Obrigado
boa tarde.
Cheguei a uma conclusão, validada pela Ordem dos Contabilistas Certificados e com fichas doutrinárias das finanças (918/2018 e 5566/2016) no mesmo sentido.
Infelizmente, aplica-se o "pior" cenário.. que na verdade não é "pior" mas sim o cenário "legal". Obviamente que os cenários ilegais serão sempre mais "favoráveis" na medida em que não cumprindo a lei, subvertem a realidade das operações. Mal comparando, foi como o início da uber em Portugal em guerra com os taxistas..
Vamos por partes:
Logo à partida temos que perceber quantas e qual a natureza das operações comerciais que estão implícitas na operação do airbnb experiências. E são 3 as operações:
Cada uma destas operações vale por si só, corresponde a um documento fiscal independente e podia ser tratada de forma separada. Porém visto que a airbnb recebe o pagamento do cliente, e tem que devolver ao host, e ao mesmo tempo tem a receber do host a comissão, acaba também por reter de imediato essa comissão.
Simplesmente porque acontece este acerto de contas da airbnb, não pode o host emitir simplesmente a fatura do seu serviço pelo valor que recebe porque tem ao mesmo tempo que reconhecer nas suas contas a fatura da despesa da comissão da plataforma, assim: emite uma fatura de 60€, recebe uma fatura de comissão da plataforma de 5€, acerta contas recebendo apenas 55€. Era idêntico a receber 60€ e ter de pagar de seguida os 5€ à plataforma. Se emitisse a fatura só por 55€ não havia maneira de fazer a compensação dos documentos.
Esta situação é corroborada se pensarmos no início da operação: se eu defini que o preço da minha experiência é de 60€ porque raio haveria agora de emitir faturas só de 55€? Assim em qualquer bem/serviço os comerciantes só emitiam a fatura pela sua margem abatendo já os custos? um carro com preço de venda 100.000€, como custa 60.000€ a produzir então o vendedor passa a vendê-lo por 40.000€? não né? tem que emitir a venda por 100.000€ precisamente para compensar os 60.000€ que já teve de custos para trás e ficar com 40.000€ pretendidos.
Quanto à emissão da fatura, a mesma tem de ser emitida ao cliente que usufrui da experiência ou, na falta de informação deste, a cliente indiferenciado. Nunca à própria airbnb! A airbnb não contabiliza na sua esfera passeios, refeições, aulas de surf… o negócio da airbnb é a intermediação, a comissão por disponibilizar a plataforma de encontro entre a oferta das experiências e a procura das mesmas. Acham que a airbnb vai contabilizar milhões de fatura dos hosts em todo o mundo na sua contabilidade? Não..
A fatura é emitida ao cliente final, e naturalmente o serviço prestado em Portugal estará sujeito a IVA.
No exemplo com os valores que referi, a experiência gastronómica por 60€ (iva a 13% logo será 53,10€ base + 6,90€ iva), o custo da plataforma 5€ (isenta de iva visto que airbnb é estrangeira), assim só recebo 55€ na conta bancária. Desses 55€ tenho que entregar 6,90€ do iva liquidado ao estado, fico com 48,10€.
Depois aqui então 2 possibilidades: 1) se a experiência é feita por mim e tenho as despesas de comprar a comida e confecionar a refeição, ou 2) se contrato a experiência a um parceiro por exemplo combino com um restaurante amigo e que passará a fatura ao host.
Em qualquer dos casos os custos têm de ser cobertos apenas pelos 48,10€ que sobraram. Deixo a nota que obviamente que os custos das compras também têm iva a deduzir, o que ajuda a não ter de pagar o iva liquidado das vendas na totalidade).
Se depois dos custos ficar um valor que satisfaça, tudo bem é continuar como está. Caso contrário tem que redefinir o preço da experiência para chegar à margem pretendida, naturalmente tendo consciência que um preço muito alto pode afugentar os clientes.. mas este é o problema que toca a todas as empresas que tentam vender qualquer produto ou serviço, não é só aqui nas experiências.
Não podemos assim dizer que assim é pior e que assim o negócio não é viável. o que obriga é a uma correta definição do preço.
Espero ter ajudado.