Gostaria de saber como funciona o Air cover. É cobrado algum...
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Gostaria de saber como funciona o Air cover. É cobrado alguma taxa do anfitrião? É descontado do hospede depois?! GRATA
@Laur...
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Olá, no meu condomínio terá uma assembleia no dia 09/11 para regularizar aluguel por curto períodos.
Claro que comparecerei, mas vocês já passaram por isso?
Como foi ?
Quais os argumentos que usaram? Conseguiram sucesso?
Já vi todas as jurisprudencias que o Airbnb coloca a nossa disposição, mas queria saber a experiência de você para poder me defender melhor...
Oi @Priscila291
O amigo @Fabricio50 fez uma excelente argumentação sobre este mesmo tema, aqui nesta postagem 👇🏻
Espero ter ajudado
Então, o que minha advogada fala é que a Assembleia do Condominio é soberana. Se for votado pode ser impedido.
Um exemplo é o de velocidade que temos que o limite em perímetro urbano é de 50km/hr e dentro de um condomínio, por deliberação da Assembleia, pode ser definido por 30km/hr.
Como derubar esse argumento?
Oi @Priscila291
Segundo a argumentação do colega, nenhuma Assembleia pode ir contra o já estabelecido em lei.
Existe a Lei do inquilinato pra dirimir sobre este assunto.
Até mmesmonessa questão da velocidade máxima dentro de condomínio, tem previsão em lei 👇🏻
"Segundo o CBT, a velocidade máxima em vias urbanas é divida em quatro itens: 30km/h em vias locais, 40km/h em vias coletoras, 60km/h em vias arteriais e 80mh/h em vias expressas.
Como a maioria dos condomínios tem vias tipo locais, a velocidade máxima nestes locais deve ser de 30km/h, afirma João Cucci Neto, professor de engenharia de tráfego da Universidade Mackenzie, em São Paulo."
Portanto nada é assim aleatório.
Imagina a anarquia reinante se qqr um esbalecesse uma Assembleia pra fazer leis e regulamentos a seu bem prazer!!!
Daqui a pouco o amigo @Fabricio50 aparece por aqui pra esclarecer melhor.
Abraços!
Oi @Denise583, olha nós aqui!
Pois bem @Priscila291 , as decisões de uma assembléia condominial tem seu limite sim e esse limite são as Leis constituídas pelo Estado.
As assembléias condominiais existem para nortear a convivência harmônica entre condôminos, mas elas não devem deliberar sobre direitos constituídos em Lei, modificando-os ou alterando-os por vias transversas.
A soberania assemblear é relativa, posto que estão submissas ao império das Leis municipais, estaduais e federais.
Darei um exemplo esdrúxulo, imagina que em uma assembléia condominial foi aprovada a pena de morte ao condômino que infringisse a lei do silêncio, tal deliberação seria válida?
As assembléias condominiais existem porque há uma previsão na lei, no Código Civil, sua existência é fruto de uma criação legal, percebe?
Portanto, a própria existência de uma assembléia condominial deve-se a uma previsão legal constante no Código Civil.
Sendo assim, as assembléias condominiais estão submissas e abaixo de toda e qualquer lei estatuida pela União, Estados e Municípios. Não poderia ser diferente.
Uma assembleia pode ser anulada, via judiciário, por inúmeros motivos, dentre os quais cito alguns:
1) Irregularidade na convocação dos condôminos, por exemplo:
“Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.”
2) Pela ausência de quórum específico para deliberar sobre certos assuntos, por exemplo:
"Art. 1.352. Salvo quando exigido quórum especial, as deliberações da assembleia serão tomadas, em primeira convocação, por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais."
Isso significa que para certas decisões no condomínio deve ser feita por uma maioria específica de votos de condôminos para garantir que a mudança seja realmente representativa dos interesses da comunidade condominial como um todo. Se a observação do quórum não for levada em conta pela assembléia, a mesma será nula.
3) Pelo abuso na direção dos trabalhos, por exemplo:
Permitir que inadimplentes votem, pôr em votação pautas que não constem no edital de convocação, não conferir procurações, não franquear a palavra ao condômino na assembléia ou não constar em ata a manifestação do condômino que assim o exigir, etc.
Para fecho trago um artigo específico sobre o tema ora em discussão, publicado no site do Jusbrasil 👇
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-assembleia-condominial-e-soberana-mito-ou-verdade/1900213664
Nossa adorei esse artigo!!
Show de bola!!
Tem mais??
Vc tem os pareceres técnicos que estão na página do airbnb sobre legislação? Só consegui o do prof dr do meio (nome alemão), os outros dois diz que não estão no box de compartilhamento.
E vc tem mais jurisprudências?
Então @Fabricio50 e @Denise583 .... passei agora 2 horas com minha prima, que é advogada, no celular conversando sobre esse assunto.
Enviei tudo que tem aqui para ela + o artigo que vc me enviou...
Ainda temos alguns pontos com falhas....
Tanto ela quanto outra advogada que conversei hoje garantem que o Condominio pode sim barrar o AirBnB.
Verdade seja dita que há muito jurisprudência tanto de um lado quanto de outro.
Há mais argumentos, artigos e legislação que podemos usar?
Oi @Priscila291
As argumentações já lhe foram passadas, cabe a vc decidir quais irá usar em sua defesa. Se as passadas pelo amigo @Fabricio50 ou pelas advogadas que lhe acessoram.
A bola está com vc...
Então @Denise583 eu já passei todas essas argumentações para elas. Fiquei chateada de não conseguir acesso a todos os pareceres que o AirBnB coloca na página.
Além disso estou trazendo o que elas falam para juntos conseguirmos argumentações mais fortes.
Estou participando do chat e estou lhes dando o feedback destas advogadas, sendo que ambas já tiveram essa modalidade de locação (locação por temporada) proibidas em seus condomínios e em condomínios de seus parentes.
A argumentação ainda está fraca e fácil de ser rebatida, segundo elas.
A argumentação sobre a lei de Morte eu fiz, assim como a do CBT e a resposta foi: Não é bem assim...
Então, ainda precisamos conseguir todos juntos mais argumentos para conseguir impedir as proibições.
Um processo judicial é oneroso para todos os lados e cabeça de juiz sempre é algo surpreendente. Há jurisprudência para ambos os lados.
Precisamos tornar nossos argumentos mais fortes para conseguirmos ganhar mais processos do que perdemos e ainda ganhar em assembleia nossos direitos.
É hora de juntarmos nossas cabeças e montarmos juntos a estratégia correta.
É isso que estou tentando aqui.
Os argumentos que o @Fabricio50 trouxe achei fantásticos, mas na hora de levar aos especialistas da área, verifiquei que ainda não é um "pavimento" seguro.
O que mais temos e o que mais podemos fazer?
O que mais podemos estudar e levar "à baila"?
Um bom argumento está escrito aqui:
https://seazone.com.br/institucional/blog/condominio-pode-proibir-aluguel-de-temporada/
Como conseguir evitar isso no meu condominio de forma forte e que nenhum sindico ou morador posso contrapor e voltar a votação ou chegar de fato a proibição?
@Priscila291 , saliento que essa é uma discussão muito técnica, no seu estado, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na maioria dos julgados, tem dado ganho de causa aos condôminos nas ações em que os condomínios têm proibido o aluguel por temporada via plataformas digitais.
Quando um condomínio, através de seu síndico/administradora, tem a intenção de proibir esse tipo de locação, não adianta argumentos para tolher tais ímpetos.
O prejudicado vai ter que se socorrer ao judiciário para coibir abusos e ilegalidades praticados nas assembléias.
Muitas vezes uma assembléia condominial é impugnada judicialmente por não respeitar os ditames da convenção condominial, por exemplo.
O que diz a sua Convenção sobre locação? Permite ou não as locações residências?
Para alterar a convenção condominial e inserir uma cláusula proibitiva dos aluguéis temporários via plataformas digitais é necessário uma convocação de uma assembléia específica para esse fim, com quórum específico também, no caso votação de 2/3 de todos os condôminos favoráveis a modificação. Se não for assim, a nulidade está consumada.
Então, antes de entrar no mérito da discussão, o advogado que entende de direito condominial, vai se assenhorar da convenção condominial, vai verificar o edital de convocação, vai verificar, quórum assemblear, vai verificar lista de presença, vai verificar procurações, etc. Uma falha em qualquer desses itens já é motivo forte para uma impugnação judicial, todavia, antes de uma demanda judicial e verificado irregularidades na assembléia, o advogado pode alertar ao condomínio pedindo a anulação, através de uma notificação extrajudicial.
O condômino, também pode, verificado alguma irregularidade assemblear, expedir uma carta aberta aos condôminos narrando as irregularidades e alertando sobre uma possível demanda contra o condomínio, que vencido, vai trazer prejuízos financeiros a todos os condôminos. Também pode alertar as irregularidades ao conselho fiscal do condomínio, pedindo providências, etc.
Veja que para quem entende, vai encontrar elementos para fazer frente a uma assembléia condominial antes de discutir o mérito da questão, ou seja, se é permitido ou não aluguel por temporada via plataformas digitais.
Passada essa etapa, se houver a proibição, ainda tem o socorro do judiciário que em todo o Brasil, em sua maioria, tem entendido pela permissão da prática do aluguel por temporada via plataformas digitais em condomínios.
Bom, essa é minha opinião final, se há divergência, o profissional habilitado deve buscar todos os elementos para te defender da melhor forma, porque a doutrina, a jurisprudência dominante dos tribunais e a lei estão ao seu favor.