Pela primeira vez meu imóvel terá hóspede em estadia mais l...
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Pela primeira vez meu imóvel terá hóspede em estadia mais longa (10 noites). O imóvel é um apartamento pequeno de 1 dormitór...
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Pessoal, administro poucos imóveis, um próprio e de terceiros, quero expandir e surgiram dúvidas sobre a questão tributária e estrutural. Gostaria de saber a experiência de vocês em nesses pontos:
Para imóveis de terceiros, como vocês costumam configurar? Criam o anúncio na conta de vocês e colocam o dono como co-anfitrião para receber diretamente ou criam na conta do dono e entram como co-anfitriões? O objetivo é que o imposto sobre o valor total da reserva não recaia sobre o administrador, apenas a comissão.
Divisão de Pagamentos: Alguém utiliza a ferramenta de "Divisão de Pagamentos" do Airbnb para que a comissão caia direto na conta do administrador e o restante na conta do proprietário? Como tem sido a experiência com a conciliação fiscal nesse modelo?
Qualquer dica de quem já opera nesse modelo profissional será muito bem-vinda!
Respondido! Ir para Melhor Resposta
Boa tarde,
Penso que o ideal é sempre manter o proprietário como anfitrião principal e o prestador de serviço como coanfitrião, isso gera mais confiança, fidelizando melhor a relação entre as partes.
Em casos extremos onde ocorra a quebra de contrato acordado entre as partes, se o proprietário nao estiver como anfitrião principal, ele ficará à mercê do prestador, porque somente o anfitrião principal é quem pode fazer a remoção e/ou substituição do prestador, além disso, há tambem o fato de que somente o anfitrião principal é quem tem acesso às configurações de contas bancárias, para definir o percentual que será depositado para o anfitrião principal, como para o coanfitrião.
Ja me deparei com situações onde o proprietário delegou todo poder para um parente ficar como anfitrião principal, deixando-o como coanfitrião, depois de algumas divergencias entre as partes, o proprietario descobriu que estava recebendo valores muito menores do que tinha direito e como não estava como anfitrião principal, estava tendo muita dificuldade para destituir seu parente, chegando ao ponto de ter que acionar a justiça, para reaver seus direitos.
Com relação à declaração de IR, para a Receita Federal, independente de quem seja o anfitrião principal ou o coanfitrião, o que vale são as contas bancárias que estão sendo creditados os valores das hospedagens.
A partir do momento em que um CPF ou CNPJ está recebendo valores em alguma conta bancária, independente da instituição financeira, onde esteja excedendo o limite de valores mensais, deverá ser feito o calculo para pagamento do imposto devido, através do Carnê Leão.
Com relação às novas regulamentações que ainda estão sendo discutidas pelo governo Brasileiro, para quem recebe alugueis por temporada, ainda não há uma definição, devemos continuar acompanhando e claro, recolhendo os valores devidos através do Carnê Leão.
Estero ter ajudado!
Boa tarde,
Penso que o ideal é sempre manter o proprietário como anfitrião principal e o prestador de serviço como coanfitrião, isso gera mais confiança, fidelizando melhor a relação entre as partes.
Em casos extremos onde ocorra a quebra de contrato acordado entre as partes, se o proprietário nao estiver como anfitrião principal, ele ficará à mercê do prestador, porque somente o anfitrião principal é quem pode fazer a remoção e/ou substituição do prestador, além disso, há tambem o fato de que somente o anfitrião principal é quem tem acesso às configurações de contas bancárias, para definir o percentual que será depositado para o anfitrião principal, como para o coanfitrião.
Ja me deparei com situações onde o proprietário delegou todo poder para um parente ficar como anfitrião principal, deixando-o como coanfitrião, depois de algumas divergencias entre as partes, o proprietario descobriu que estava recebendo valores muito menores do que tinha direito e como não estava como anfitrião principal, estava tendo muita dificuldade para destituir seu parente, chegando ao ponto de ter que acionar a justiça, para reaver seus direitos.
Com relação à declaração de IR, para a Receita Federal, independente de quem seja o anfitrião principal ou o coanfitrião, o que vale são as contas bancárias que estão sendo creditados os valores das hospedagens.
A partir do momento em que um CPF ou CNPJ está recebendo valores em alguma conta bancária, independente da instituição financeira, onde esteja excedendo o limite de valores mensais, deverá ser feito o calculo para pagamento do imposto devido, através do Carnê Leão.
Com relação às novas regulamentações que ainda estão sendo discutidas pelo governo Brasileiro, para quem recebe alugueis por temporada, ainda não há uma definição, devemos continuar acompanhando e claro, recolhendo os valores devidos através do Carnê Leão.
Estero ter ajudado!
@Luiza237 ,
Somente para complementar as excelentes pontuações do @Christian3161 , o Airbnb fornece um material bem completo sobre esse assunto,
https://recursosfiscaisairbnb.com.br/
Ei @Luiza237, passando rapidinho para ver como andam as coisas após seu post. Você viu o comentário dos colegas Christian e Beatriz?
Abraços,
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