Olá @Renata589 e @Laura !
Renata, vê no teu contrato de locação se há alguma cláusula de proibição de sublocação, de praxe, quem aluga, sempre coloca uma cláusula de proibição da sublocação.
Tendo tal proibição, vc não poderá fazer ou praticar aluguéis por qualquer forma, seja por temporada ou não, no imóvel que vc locou para morar.
Para que um inquilino possa sublocar um quarto dentro de um imóvel residencial, por exemplo, é preciso possuir uma cláusula contratual ou autorização por escrito do proprietário.
A lei do inquilinato diz que o valor da sublocação não poderá ultrapassar ao do aluguel principal, ou seja, vc não poderá ganhar mais do que o valor que vc paga mensalmente de aluguel ao proprietário.
Caso o sublocatário tiver conhecimento que está pagando um valor superior ao limite da locação principal, poderá pedir judicialmente a redução do valor e ainda poderá pedir a devolução do que pagou a maior.
Outra coisa é o prazo da sublocação, pois quando permitida, ela estará atrelada ao contrato de locação, então se este for rescindindo, o sublocatário também deverá deixar o imóvel. Imagina o problema se o contrato for rescindido e a pessoa tem várias reservas futuras?
A sublocação sem a autorização do proprietário pode levar a anulação do contrato de aluguel, com pagamento de multas, como também, uma ação de despejo pode ser intentada pelo proprietário.