IMPOSTO DE RENDA 2021
13-05-2021
12:40 AM
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13-05-2021
12:40 AM
IMPOSTO DE RENDA 2021
Boa tarde a todos,
Nos anos passados postei algumas informações sobre imposto de renda na central da comunidade de airbnb (links no final desta postagem). Sendo que estamos chegando ao final do prazo (que foi estendido ate dia 31/05/2021) para declaração IRPR 2021 (ano fiscal 2020), para quem ainda está com dúvida, aqui algumas respostas as perguntas mais recorrentes dos últimos anos:
Vale ressaltar, que todas as informações contidas nesta postagens, e nas postagens antigas, são informações que recolhi aos longos dos anos. Por eu não ser contador, advogado tributarista, ou nenhum especialista no assunto imposto de renda, e tendo em considerações que as leis mudam rapidamente, sugiro para que vocês leiam esta matéria unicamente como referência informativa, mas que sempre procurem controlar as informações finais com vossos contadores, ou nas páginas da receita federal, manual do carne leão, manual do IRPF, e código tributário nacional.
1) PRECISO DECLARAR OS PROVENTOS DAS LOCAÇOES DE IMOVEIS?
Pelo código tributário brasileiro qualquer provento de qualquer natureza acima de uma faixa precisa ser declarado e o imposto recolhido. Sendo que existem milhares de casos diferentes, vou anexar aqui uma matéria que explica de maneira simples quem precisa declarar imposto de renda, e qual são as exceções:
2) QUEM PRECISA DECLARAR OS PROVENTOS DE LOCAÇAO DE TEMPORADA?
O CTN na Seção II art. 34 define que quem deve declarar e’ o “proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.”
Isso de fato significa que o único que pode declarar e’ quem tem o nome no registro de imóveis. Ou seja, se o imóvel que você está locando e’ da sua mãe, mas que vocês têm um acordo que a renda fica para você, o correto seria que ela declarasse os proventos na IRPF dela, e depois repassar o dinheiro para você como doação. Ou se o imóvel e’ de propriedade do marido e mulher em conjunto, ambos têm que declarar a renda, e assim vai....
3) COMO FAÇO A DECLARAR OS PROVENTOS DE LOCACAO DE TEMPORADA?
A locação de temporada e’ regida pela lei federal do inquilinato (Lei 8245/91 – link abaixo). Sendo assim, as locações de temporada precisam ser declaradas da mesma maneira que as locações de longo prazo precisam ser declaradas.
> PESSOA FISICA
Se você e’ PESSOA FISICA, precisa lançar no carne leão mensalmente e no momento do IRPF, você importa o carne leão no IRPF.
O airbnb nos anos passados contratou algumas consultorias para esclarecer as dúvidas sobre IRPF. Aqui os links dos documentos providenciados pelas empresas consultoras:
DOCUMENTO DA ERNST &. YOUNG (03/2018)
DOCUMENTO DA MATTOS FILHOS ADVOGADOS (04/2021)
Aqui algumas matérias recentes interessantes para pesquisar:
Aqui a página da central da comunidade de airbnb, onde foram reagrupadas as postagens sobre Imposto de Renda:
PERGUNTA: NÃO LANCEI OS PROVENTOS NO CARNE LEAO MENSALMENTE, COMO FAÇO A DECLARAR?
RESPOSTA: Você precisa lançar retroativamente todos os meses no carne leão, emitir o DARF e pagar juros.
Por quanto a multa, o CTN no art Art. 138. Define que a “responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”
PERGUNTA: ALUGO ALGUNS APARTAMENTOS MEUS, MAS TAMBEM GERENCIOS DE TERCEIROS. COMO FACO A DECLARAR?
RESPOSTA: Os proventos dos apartamentos de propriedade voce declarar no carne leao como alugueis. Os proventos da administração dos imoveis de terceiros voce declara como trabalho autonomo no carne leao. Neste ultimo caso voce pode usar o livro caixa.
> PESSOA JURIDICA
Se você tem vários imóveis e quer otimizar seus impostos existem diferentes possibilidades: As opções mais adequadas são:
a) abrir uma holding familiar na qual você transfere os imóveis no capital da empresa (fazendo assim não precisa pagar ITBI novamente) e desta maneira você tem imposto reduzido comparado com o que pagaria declarando no carne leão ou IRPF.
Aqui uma matéria que esclarece sobre holding familiar:
b) Abrir uma empresa no Simples nacional com o código CNAE 5590-6/99 ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS PARA CURTA TEMPORADA, transferir os imóveis no capital da empresa conforme acima.
IMPORTANTE: dependendo do numero de imóveis, faturamento etc.... pode ser mais aconselhada uma ou outra opção. Vocês sempre precisam se consultar com um especialista.
PERGUNTA: Posso abrir um MEI?
RESPOSTA: NÃO EXISTEM MEI específicos para locação de temporada. Existem MEI para administração de imóveis, para gerenciamento de reservas de hospedagem etc..... mas isso nada tem a ver com locação de temporada. Apesar que o código CNAE 5590-6/99 existe para MEI, não e’ especifico para locação de temporada mas para Albergue, Hospetaria etc....
POSTAGENS ANTIGAS DA CENTRAL DA COMUNIDADE
Aconselho de acessar estas postagens já que(nos comentários tem muitas informações útil e muitas perguntas e respostas interessantes sobre basicamente todos os assuntos relacionados a IR sobre locação de temporada.
POST DO 27/04/2017
POST DO 18/04/2018
CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL (CTN)
LEI FEDERAL DO INQUILINATO
MANUAL DO CARNE LEAO 2021
PROGRAMA DIRPF 2021
Espero que tenham curtido a postagem e fique a vontade de perguntar no caso tiver qualquer duvida.
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Impostos e regulamentos
40 Respostas 40
13-05-2021
06:56 AM
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13-05-2021
06:56 AM
@Brux0 ,
Excelente contribuição! Reuniu e esclareceu tudo desse assunto que tem gerado tantas dúvidas . Parabéns e obrigada!
Beatriz
13-05-2021
08:35 AM
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13-05-2021
08:35 AM
Fico feliz que vc gostou.
13-05-2021
12:29 PM
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13-05-2021
12:29 PM
eu declaro como MEI e meu CNPJ está registrado como hospedaria. Acho esse um caminho viável e talvez mais fácil.
13-05-2021
10:27 PM
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13-05-2021
10:27 PM
O problema em fazer isso é que conforme julgado pelo stj recentemente, o condomínio poderá vetar a sua atividade.
E sempre aconselhável manter a atividade de locação urbana residencial de temporada. Pois no momento que vc transforma ela em atividade comercial o condomínio pode ter mais força em caso de litígio na Justica
Alem disso, em algumas cidades "hospedaria" e definida em lei municipal como alguem que aluga mais de 3 quartos em um apartamento. No caso voce so alugue o apartamento inteiro, ai no caso cair na malha fina, a RF poderia nao aceitar o MEI de hospedaria quando de fato voce esta fazendo locação de temporada e nao hospedaria. Mas cada caso e' um caso.
13-05-2021
07:42 AM
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13-05-2021
07:42 AM
Bela postagem. Parabéns.
13-05-2021
08:33 AM
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13-05-2021
08:33 AM
Obrigado
13-05-2021
08:00 AM
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13-05-2021
08:00 AM
Obrigada pelas informações. Como no meu caso alugo suites na minha casa, achei mais conveniente me registrar como MEI sob a referençia proprietario de hospedaria independente. Abraços.
Noëlle
13-05-2021
08:33 AM
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13-05-2021
08:33 AM
@Noëlle49 O problema em fazer isso é que conforme julgado pelo stj recentemente, o condomínio poderá vetar a sua atividade.
E sempre aconselhável manter a atividade de locação urbana residencial de temporada. Pois no momento que vc transforma ela em atividade comercial o condomínio pode ter mais força em
caso de litígio na Justica
13-05-2021
08:33 AM
14-05-2021
08:27 AM
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14-05-2021
08:27 AM
Exato Brux0, no meu caso, alugo suites na minha casa e se trata de uma casa individual onde eu resido. Não existe condominio. Sou declarada como MEI há 2 anos e meio. So tenho 3 suites e pago em debito automatico um valor fixo de 57,25 reais por mês como imposto. Uma vez por ano faço a declaração pelo SIMPLES nacional e não tenho nenhum valor a mais a pagar (por enquanto). Tenho álvara da prefeitura, é gratuito pois sou MEI e 1 vez por ano recebo a visita da vigilancia sanitária para poder receber o Alvará de Licença Sanitaria. E bem simples, desde que respeite as condições elementares de segurança, ter um instintor de incendio, agua potavel, distribudor de sabão liquido e papel na cozinha , lixeira de pedal etc....
14-05-2021
09:31 AM
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14-05-2021
09:31 AM
perfeito @Noëlle49 ........ obrigado para compartilhar sua experiência e informacoes.
14-05-2021
09:31 AM
13-06-2022
07:53 AM
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13-06-2022
07:53 AM
Eu faço como v @Noëlle49 . So que tem que estar atento ao teto da Mei, que gira em torno de 86 mil por ano. Fica bem simples mesmo. Tenho um predio de madeira c 8 itts que transformei em pousada. Estou amando . Rende muito mais. Mais q o dobro se esticesse alugando por mes.
13-05-2021
10:28 PM
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13-05-2021
10:28 PM
Alem disso, em algumas cidades "hospedaria" e definida em lei municipal como alguem que aluga mais de 3 quartos em um apartamento. No caso voce so alugue o apartamento inteiro, ai no caso cair na malha fina, a RF poderia nao aceitar o MEI de hospedaria quando de fato voce esta fazendo locação de temporada e nao hospedaria. Mas cada caso e' um caso.
13-05-2021
10:28 PM
13-05-2021
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13-05-2021
09:30 AM
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13-05-2021
09:30 AM
Gostaria de saber onde encontro os valores que recebi do Airbnb como extrato no ano de 2020?@
13-05-2021
09:30 AM