IMPOSTO DE RENDA 2021

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

IMPOSTO DE RENDA 2021

ImpostoRenda.jpg
 
 
Boa tarde a todos,
Nos anos passados postei algumas informações sobre imposto de renda na central da comunidade de airbnb (links no final desta postagem). Sendo que estamos chegando ao final do prazo (que foi estendido ate dia 31/05/2021) para declaração IRPR 2021 (ano fiscal 2020), para quem ainda está com dúvida, aqui algumas respostas as perguntas mais recorrentes dos últimos anos:
 
Vale ressaltar, que todas as informações contidas nesta postagens, e nas postagens antigas, são informações que recolhi aos longos dos anos. Por eu não ser contador, advogado tributarista, ou nenhum especialista no assunto imposto de renda, e tendo em considerações que as leis mudam rapidamente, sugiro para que vocês leiam esta matéria unicamente como referência informativa, mas que sempre procurem controlar as informações finais com vossos contadores, ou nas páginas da receita federal, manual do carne leão, manual do IRPF, e código tributário nacional.

1) PRECISO DECLARAR OS PROVENTOS DAS LOCAÇOES DE IMOVEIS?
 
Pelo código tributário brasileiro qualquer provento de qualquer natureza acima de uma faixa precisa ser declarado e o imposto recolhido. Sendo que existem milhares de casos diferentes, vou anexar aqui uma matéria que explica de maneira simples quem precisa declarar imposto de renda, e qual são as exceções:
 
 
 
2) QUEM PRECISA DECLARAR OS PROVENTOS DE LOCAÇAO DE TEMPORADA?
 
O CTN na Seção II art. 34 define que quem deve declarar e’ o “proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.”
 
Isso de fato significa que o único que pode declarar e’ quem tem o nome no registro de imóveis. Ou seja, se o imóvel que você está locando e’ da sua mãe, mas que vocês têm um acordo que a renda fica para você, o correto seria que ela declarasse os proventos na IRPF dela, e depois repassar o dinheiro para você como doação. Ou se o imóvel e’ de propriedade do marido e mulher em conjunto, ambos têm que declarar a renda, e assim vai....
 
3) COMO FAÇO A DECLARAR OS PROVENTOS DE LOCACAO DE TEMPORADA?
 
A locação de temporada e’ regida pela lei federal do inquilinato (Lei 8245/91 – link abaixo). Sendo assim, as locações de temporada precisam ser declaradas da mesma maneira que as locações de longo prazo precisam ser declaradas.
 
> PESSOA FISICA

Se você e’ PESSOA FISICA, precisa lançar no carne leão mensalmente e no momento do IRPF, você importa o carne leão no IRPF.
 
O airbnb nos anos passados contratou algumas consultorias para esclarecer as dúvidas sobre IRPF. Aqui os links dos documentos providenciados pelas empresas consultoras:
 
DOCUMENTO DA ERNST &. YOUNG (03/2018)
 
DOCUMENTO DA MATTOS FILHOS ADVOGADOS (04/2021)
 
Aqui algumas matérias recentes interessantes para pesquisar:
 
 
 
 
 
Aqui a página da central da comunidade de airbnb, onde foram reagrupadas as postagens sobre Imposto de Renda:
 
 
PERGUNTA: NÃO LANCEI OS PROVENTOS NO CARNE LEAO MENSALMENTE, COMO FAÇO A DECLARAR?
 
RESPOSTA: Você precisa lançar retroativamente todos os meses no carne leão, emitir o DARF e pagar juros.
 
Por quanto a multa, o CTN no art Art. 138. Define que a “responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”
 
 
PERGUNTA: ALUGO ALGUNS APARTAMENTOS MEUS, MAS TAMBEM GERENCIOS DE TERCEIROS. COMO FACO A DECLARAR?
 
RESPOSTA: Os proventos dos apartamentos de propriedade voce declarar no carne leao como alugueis. Os proventos da administração dos imoveis de terceiros voce declara como trabalho autonomo no carne leao. Neste ultimo caso voce pode usar o livro caixa.
 
> PESSOA JURIDICA
Se você tem vários imóveis e quer otimizar seus impostos existem diferentes possibilidades: As opções mais adequadas são:
 
a) abrir uma holding familiar na qual você transfere os imóveis no capital da empresa (fazendo assim não precisa pagar ITBI novamente) e desta maneira você tem imposto reduzido comparado com o que pagaria declarando no carne leão ou IRPF.
 
Aqui uma matéria que esclarece sobre holding familiar:
 
b) Abrir uma empresa no Simples nacional com o código CNAE 5590-6/99 ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS PARA CURTA TEMPORADA, transferir os imóveis no capital da empresa conforme acima.
 
IMPORTANTE: dependendo do numero de imóveis, faturamento etc.... pode ser mais aconselhada uma ou outra opção. Vocês sempre precisam se consultar com um especialista.
 
PERGUNTA: Posso abrir um MEI?
 
RESPOSTA: NÃO EXISTEM MEI específicos para locação de temporada. Existem MEI para administração de imóveis, para gerenciamento de reservas de hospedagem etc..... mas isso nada tem a ver com locação de temporada. Apesar que o código CNAE 5590-6/99 existe para MEI, não e’ especifico para locação de temporada mas para Albergue, Hospetaria etc....
 
POSTAGENS ANTIGAS DA CENTRAL DA COMUNIDADE
 
Aconselho de acessar estas postagens já que(nos comentários tem muitas informações útil e muitas perguntas e respostas interessantes sobre basicamente todos os assuntos relacionados a IR sobre locação de temporada.
 
POST DO 27/04/2017
 
POST DO 18/04/2018
 
CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL (CTN)
 
LEI FEDERAL DO INQUILINATO
 
MANUAL DO CARNE LEAO 2021
 
PROGRAMA DIRPF 2021
 
Espero que tenham curtido a postagem e fique a vontade de perguntar no caso tiver qualquer duvida.
 
40 Respostas 40
Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Voce declara no seu CPF.  Faz carne leao lançando na coluna de alugueis.  Proventos recebidos por pessoa física/exterior.  Airbnb so repassa o dinheiro quem te paga e' seu hospede.

Marcos649
Level 2
Federal District, Brazil

Olá, boa tarde Brux0, estou fazendo pela primeira vez o carnê leão, posso lançar apenas 50% do valor que recebi do Airbnb?  Nosso custos operacionais chegam a 50% .

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Vc tem que baixar o manual do carne leão e ver o que pode ser abatido.  Pelo manual pode IPTU, condomínio, despesas com agência imobiliária, e ponto.  Mas tem quem abate luz, gás, net, etc…. 

 

Marcelo-De2
Level 1
Santa Catarina, Brazil

Olá! Quanto ao imposto de renda pago no mês referente as locações, alguém sabe me dizer se tenho que pagar sobre o valor bruto ou posso pagar sobre o valor líquido, ou seja, deduzindo os custos mensais com despesas como condomínio, manutenção , seguro, etc?

Beatriz98
Level 10
São Paulo, Brazil

@Marcelo-De2 

@Brux0 respondeu acima o que pode ser deduzido pelo manual do carnê leão. 

"....   Pelo manual pode IPTU, condomínio, despesas com agência imobiliária, e ponto. "

 

Assista essa semana a live da central de eventos do airbnb que tratará desse assunto

 

dia 24/3 / 2022 

Se inscreva por aqui : 

 

https://eventosairbnbbrasil.splashthat.com/

Beatriz
Alyson48
Level 6
State of Pernambuco, Brazil

Muito esclarecedora a live ! alguém sabe como funciona a dedução de condomínio quando o imóvel não está no nome do anfitrião? 

 

No meu caso, administro o imóvel da família, recebo os rendimentos e faço os devidos pagamentos. 

 

obrigado!

Alyson Lima
Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Alyson48 vc deduz condominio, iptu, e as demais despesas permitidas (que aqui ja foi comentado muito e esta no manual do carne leao) e lança no carne leao ja o liquido.  Em teoria quem deveria declarar è o proprietario, mas se de fato vc que esta recebendo os rendimentos, voce mesmo que declara e deduz as despesas

Aline608
Level 2
Florianópolis, Brazil

olá, muito bom, obrigada! tenho uma duvida, sou titular do imovel e do anuncio, mas divido o valor do aluguel com um co-anfitrião. A conta dele esta cadastrada no airbnb, e os pagamento proporcional o airbnb deposita direto na conta dele. Devo declarar o valor integral da locação do carne-leão, e colocar o valor do co-anfitrião como dedução, ou declaro apenas o valor q recebi do airbnb na minha propria conta?

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Aline608 , vc so declara o valor que vc recebe ja descontado do que vc paga ao co-anfitriao.  Nas regras do carne leao sobre alugueis, fala que vc pode deduzir iptu, condominio, taxas pagas a imobiliárias, etc...... de fato um co-host è alguem que administra seu imóvel, como se fosse um agente imobiliario, corretor, etc.....  Ai vc pega o valor integral da locação, tira iptu, condominio, e valor que paga ao co-host e declara isso.  Sempre bom dar uma lida ao manual do carne leao. 

 

Aline608
Level 2
Florianópolis, Brazil

Olá, @Brux0 Brux0, muito obrigada por seu retorno.
Mas ainda tenho a seguinte dúvida: no carne-leão, campo 'valor' (total), eu coloco:
. o valor integral da locação, e lanço o co-anfitrião nas deduções?
. ou, como dinheiro nem passou pela minha conta, lanço ali apenas o valor q foi depositado na minha própria conta?
Não sei se consegui explicar minha duvida...

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

boa pergunta.  Acho que pode fazer nas duas maneiras.  

-

1) De fato vc nao recebeu esses rendimentos, e a percentual que foi para o co-anfitriao è um rendimento que ele recebeu e nao voce.

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2) se no futuro airbnb comunica os rendimentos pagos aos anfitrioes para Receita, tambem iria comunicar que X foi pago para voce e Y foi pago para o co-anfitirao.  

-

ou seja na minha opinião, acho que pode nas duas maneiras.  eu lançaria so o que entra na sua conta.  Mas essa è minha opinião pessoa, nao sou contador.

 

brux 

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