Ainda não consegui nenhuma reserva o que faço?
Ainda não consegui nenhuma reserva o que faço?
Entao Galera,
li atentamente nos últimos meses todos os posts sobre IR aqui no clube e pois na maioria das vezes so foram postadas informacoes erradas, achei bom dar uma clarificada aqui em baixo.
1) airbnb tem sim cnpj, porem no cnpj dele ele consta basicamente com atividade de corretagem de imovel, processamento de datos etc....... Ou seja, e' um mero intermediario como seria qualquer agencia imobiliaria. Por esta razao voce esta recebendo o dinheiro dos seus hospedes pessoas fisicas e nao pelo airbnb. Funciona como qualquer aluguel. Voce tem que declarar mensalmente os rendimentos atraves do programa da receita "carne leão".
2) Aconselho baixar o manual do carne leao onde esta tudo detalhado claramente. Eu li ele inteiramente este final de semana, e qualquer duvida esta escrita ali.
3) Nao se pode generalizar em um post, webinar, encontro como pagar porque cada caso e' diferente: 1) se voce e' proprietário e' uma cosa. 2) se o proprietario por exemplo e' sua avo que deixa voce o usufruto e' outra. 3) se voce e' co host e' outra. 4) se voce aluga um apartamento e subaluga via airbnb e' outra. 5) se voce administra varios apartamentos e' outra. 5) se voce tem nua propriedade do apartamento mas quem usufrui e' seu primo e' outra, etc..... então no momento de fazer a declaração parte por definir e entender quem e' proprietário escriturado no RGI.
4) a Danielle Gross (lider do clube de anfitrioes do Rio) e Haydee Wyllie(super host querida do Rio) acabaram de fazer um encontro no rio sobre isso apos recolher informacoes na RF com dois super-diretores de Receita que encontraram umas 5 vezes. Ela postou as informacoes no clube de anfitrioes do Rio. Se voces nao fazem parte aconselho de se cadastrar no Clube de Anfitrioes do Rio, para baixar o PDF da apresentacao.
5) Se voce e' proprietario do apartamento que aluga inteiro so pode abater basicamente condominio, IPTU. Nao pode abater luz, gas, faxina, cafe da manha etc........ Se voce mora no apartmento e aluga quarto pode abater condominio e IPTU de maneira proporcional a area a qual os hospedes tem accesso.
6) Se voce esta alugando o apartamento e depois subaluga no airbnb alem das despesas citadas acima pode abater o aluguel. Na lei esta escrito assim, no manual esta escrito assim e nas ajuda do programa do carne leão esta escrito assim. Porem ambos os diretores da receita falaram que nao pode abater. Ou seja...... ?!?!?!
7) No caso voce e' proprietario, voce pega sua renda mensal de airbnb ja descontada do 3% de corretagem deles, desconta iptu, condominio e declara o liquido no carne leao. Ele faz o calculo do imposto a ser pago, emite darf e voce paga.
😎 Se voce ainda nao recolheu o carne leaos dos meses de 2016, tem que fazer mes a mes e recolher. A multa e' de 20% + juros. Porem a Danielle Gross ontem no encontro informou que existe a Denuncia Espontanea (art 138 da lei 5172/1966) pela qual a multa fica excluida. Porem voce tem que recolher os meses atrasados antes de fazer o IRPF e antes de cair na fiscalizacao. Baixe a lei e estude o artigo.
9) conforme tem faixa de imposto no IRPF, as mesmas faixas tem no carne leao. Voce paga imposto para cada faixa. Ou seja se voce super a faixa mais alta de 4664 R$ isso nao significa que voce paga 27,5% sobre o todo o valor. Voce paga 0% sobre a primeira faixa, 7,5 sobre a segunda, 15 sobre a terceira, 22,5 sobre a quarta e 27,5 % sobre o eccedente acima R$ 4664
10) se voce administra imoveis como co-host, voce poderia ser considerado trabalhador autonomo, isso significa que voce pode usar livro caixa para receitas e despesas podendo abater todas as despesas admitida no carne leão. Porem, tem varias interpretacoes sobre corretor imobiliario, administrador, etc..... Alei fala que se voce faz corretagem deveria ter creci, mas também tem outros sindicados como o CRA (conselho regional de administração) que consideram administração de imoveis dentro do espelho deles. Ou seja, tem que estudar mais aprofundatamente o assunto.
11) a RF nao tem accesso a sua conta bancaria ja que existe o sigilo bancario. Porem, no 2016 saiu uma nova lei pela qual os bancos e qualquer instituicoes financeiras, deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Isso NAO significa que elas vao repassar o extrato da sua conta, pois seria ilegal, mas que vão enviar uma alerta quando o saldo ou movimentacao for superior a R$ 2000. Se os fiscais acharam as alertas nao batem com o padrao de vida do contribuintes irao colocar na malha fina.
12) mesmo quando a sua receita mensal e' isenta por ser abaixo do limite da primeira faixa, voces devem declarar no carne leao, isso nao vai gerar impostos, mas no final do ano todas essas receitas irao ser importada na declaracao IRPF e irao adicionar as outras sua rendas, mudando os parametros da declaracao.
13) se voce nao fazer o carne leão mensalmente, e declarar diretamente no IRPF, praticamente voce estarao declarando que voces nao recolheram carne leao, e provavelmente cairam na malha fina. Multa de 50%.
14) se voce abre uma MEI, que seja de turismo, etc..... nao pode colocar a renda inteira do apartamento por ai. Esse tipo de empresa usam codigo de corretagem de alugueis, corretagem para reservas de apartamentos etc...... voce so pode usar para uma percentual referente a corretagem do imóvel. Se voce for proprietário do imóvel duvido que a RF vai deixar voce fazer corretagem do seu imóvel.
15) Existe uma empresa chamada Empresa Familiar para gerenciar bens próprios. Tem algumas complicações mas em caso de muitos imoveis e' a maneira mais correta e rentável para gerenciar seus bens imoveis.
16) Existe MEI para hospedagem também, mas os limites de renda mensal sao fixados e por ter acesso precisa ter todas as regulamentações em dia, tipo alvará de bombeiro etc...
17) Ante-ontem o primeiro ponto da apresentacao da Danielle foi o ponto mais importante, que eu também nao canso de repetir.
NAO CONFIE EM NINGUEM SOBRE INFORMACOES REFERENTE A COMO FAZER O IMPOSTO DE RENDA, NAO CONFIE NO GRUPO DO FACE, NAO CONFIE EM OUTROS GRUPOS DE ANFITRIOES, EM WEBINAR, EM POST AQUI NA COMUNIDADE, EM MIM, NA DANI.........
LEIA O QUE ESTA ESCRITO OU SUGERIDO, PESQUISE A LEI TRIBUTARIA, LEIA O MANUAL DO CARNE LEAO (QUE E' SUPER COMPLETO E FACIL DA ENTENDER), VAI NA RECEITA FEDERAL NO PLANTAO FISCAL, ETC..... OU SEJA USE SUA CABEÇA E NAO A DOS OUTROS (QUE AS VEZES VOCE NEM CONHECE).
SE CAIR NA MALHA FINA O FISCAL NAO VAI ACEITAR COMO DESCULPA QUE O CARA DO WEBINAR FALOU QUE ERA ASSIM.
Boa declaracao a todos
Brunello
[🍫]
Muito esclarecedor seu post parabéns e muito obrigado pelas valiosas informações, vou cuidar de consertar o passado e me atualizar no presente
Ao meu ver a legislação do Imposto de Renda deveria ter tabela e regras diferentes para quem aluga por temporada. É muito cruel tributar quem recebe acima de 1900 ao mês. Diferente dos locadores normais de contratos anuais. Nós temporadas temos que gastar com moveis, louças, roupas de cama e material de limpeza. E nada disso é abatido. Os locatários anuais alugam somente os cômodos e paredes. Nós de temporada temos que manter tudo que esta dentro conservado. Desta forma não é certo pagarmos a mesma alíquota dos anualistas da lei do inquilinato. O que acham ? Neste mês tive que arrumar uma tv queimada. O anualista não tem este e outros custos.
Concordo