Caros colegas,
Comecei há pouco tempo um pequeno negócio de Alojamento Local em Lagos, no Algarve e, até à data, tenho trabalhado, sobretudo, com o Airbnb.
Estava convencida que estava isenta de IVA, nos termos do artigo 53.º do Código do IVA, mas recebi uma notificação para entregar a declaração trimestral de IVA referente ao primeiro trimestre de 2023, já em mora.
Como em todas as reservas feitas através do Airbnb, pagamos já uma taxa de IVA, gostaria de saber como funciona, se o imposto que pagamos através do Airbnb pode ser considerado para efeitos do IVA em Portugal.
Coloquei a questão ao serviço de apoio e suporte do Airbnb, mas não sei se eles poderão informar.
Se algum dos colegas me puder esclarecer, seria grata.
Agradecendo desde já a vossa atenção e resposta, sou com os melhores cumprimentos.
Maria João [Telemóvel e/ou email removido por motivos de segurança e de acordo com as Diretrizes da Comunidade]