Olá pessoal, boa tarde!
Estava analisando a aba de "ganhos"...
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Olá pessoal, boa tarde!
Estava analisando a aba de "ganhos" na plataforma e surgiu a seguinte dúvida: o valor total que apar...
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O síndico e a administradora me orientaram a não receber hóspedes por curtas temporadas, apenas acima de 20 dias, mesmo o apartamento sendo meu. Alegaram que o alto fluxo de pessoas no condomínio configura atividade similar a de hotelaria, o que não é permitido no prédio residencial. Li a convenção do condomínio e ela realmente proibe que desconhecidos usem os apartamentos, mas a convenção é de 1950! Alguém sabe me dizer se posso receber? O perfil de minha hospedagem é de pessoas que ficam um ou dois dias apenas.
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Pois é @Laura , essa matéria é fake @Cristina1875, não é bem assim como muitos sites estão dizendo, veja o artigo que vc trouxe Cristina no outro post de um Juiz Federal sobre a discussão dessa tal proibição dos condomínios residências da prática da locação por plataformas digitais.
Esse artigo sim, traz luz à discussão, com argumentos claros e consistentes, TOTALMENTE diferente do que estão publicando por aí, o artigo realmente informa e não confunde como os outros.
O artigo é do Jusbrasil link abaixo, leiam, vai dar uma luz, como disse, essa matéria é totalmente diferente das outras, traz realmente o que está acontecendo, é muito boa, clara e argumentativa, leiam também o rodapé (citações da matéria) 👇
Todos os anfitriões devem combater as fakes sobre esse assunto, não devemos propagar essas informações falsas, devemos sim entender o que está acontecendo e informar a todos os anfitriões a realidade dos fatos, inclusive espalhando em todos os fóruns, quando surgir essa discussão, o artigo desse Juiz Federal que traz a realidade da situação.
Oi Viviane! Fui chamada aqui pela Laura para responder em outro post sobre co anfitrião mas pelo que entendi você não está a procura de co anfitriãs e sim de algum tipo de parceria que não entendi exatamente que tipo de parceria você procura.
Quanto essa questão do seu condomínio estipular 15 ou 20 dias mínimos para a estadia, eu te aconselho dar uma olhada nesse vídeo:
https://youtu.be/ph8-ylFeGeE?si=Fj2gw0WbdM2S-Qym
um abraço
Jane
Obrigada, Jane! Pelo que entendi não existe regulação.
@Viviane304 @Laura Provavelmente é devido a decisão abaixo do STF. Acredito que isso irá começar em todos os condomínios em breve.
Caramba @Cristina1875 , obrigada pela info!
Foi o mesmo artigo que você compartilhou nesse tópico aqui?
O @Fabricio50 é sempre muito ponderado e necessário nessas conversas 👀
Pois é @Laura , essa matéria é fake @Cristina1875, não é bem assim como muitos sites estão dizendo, veja o artigo que vc trouxe Cristina no outro post de um Juiz Federal sobre a discussão dessa tal proibição dos condomínios residências da prática da locação por plataformas digitais.
Esse artigo sim, traz luz à discussão, com argumentos claros e consistentes, TOTALMENTE diferente do que estão publicando por aí, o artigo realmente informa e não confunde como os outros.
O artigo é do Jusbrasil link abaixo, leiam, vai dar uma luz, como disse, essa matéria é totalmente diferente das outras, traz realmente o que está acontecendo, é muito boa, clara e argumentativa, leiam também o rodapé (citações da matéria) 👇
Todos os anfitriões devem combater as fakes sobre esse assunto, não devemos propagar essas informações falsas, devemos sim entender o que está acontecendo e informar a todos os anfitriões a realidade dos fatos, inclusive espalhando em todos os fóruns, quando surgir essa discussão, o artigo desse Juiz Federal que traz a realidade da situação.
Você é muito necessário nessas discussões querido @Fabricio50 ... vejo realmente muito alarde e receio sobre essa questão, desde que comecei aqui na CC, parece até que esses artigos são feitos para causar terror e espantar todo mundo das alocações de curto prazo!
Creio que essa matéria/artigo do Juiz Federal @Laura é um ponto de virada nessa discussão, quem escreve é um Juiz Federal, tem peso e o site onde foi postado é um site jurídico de grande conceito no mundo jurídico e acadêmico
Tenho colocado esse artigo no clube do Airbnb de Pernambuco e replicando a postagens aqui na Central da Comunidade, junto com o artigo tenho convocado os anfitriões para que invés de postarem as fakes, fazendo um desserviço propagando as fakes, comecem a disseminar esse artigo do Juiz Federal para que ele viralize e comecemos a virar o jogo das mentiras ou estórias sobre o assunto...
Exatamente @Fabricio50 !
Vou até colocar o seu comentário como melhor resposta para aumentar a visibilidade e dar mais divulgação para os sites com conteúdo informativo e não fake sensacionalista, que só prejudica e causa estresse entre os anfitriões não é?
@Viviane304 @Fabricio50 @Cristina1875 @Jane0
Pois bem, pelo que entendi a assembléia pode sim definir se é pode ou não ter locação por curta temporada.
Desta forma então todos os condominios que fizerem a assembleia e votarem por alterar a conveção e colocar na conveção a proibição por aluguel por temporada, seja por plataforma digital ou não, estão corretas e em pleno direito.
É isso mesmo?
Também entendi que nosso argumento sobre o direito sobre propriedade não é forte o bastante para vencer a vontade da assembléia. É isso?
Como te disse em outro momento, para proibir qualquer coisa, inclusive o aluguel nos condomínios, vai exigir várias coisas que já foi dito em outros posts.
Alegar direito de propriedade pura e simplesmente não é um argumento que tenha força por si só, as circunstâncias vão dizer o alcance e plenitude da força desse direito.
De toda sorte, burlado o direito de propriedade, como é um direito constitucional, a demanda vai chegar no STF que vai dar a decisão final sobre o assunto.
Justamente Fabrício , o que aprendi até agora é que Cada caso é um caso, e assim deve ser julgado.
para ir a julgamento é necessário que algo muito grave tenha acontecido e esteja colocando em sérios riscos a segurança e saúde dos outros moradores.
o condomínio pode mudar a convenção para que seja proibido o Aluguel de temporada ou Então colocar limites mas isso tem que ser feito com a aprovação de 2 terços dos proprietários.
síndico sozinho não pode proibir, o que proíbe é a convenção.
o que está escrito na convenção é lei, o que não é lei não vale.
já tentaram limitar o número de hóspedes no meu apartamento e eu simplesmente não aceitei e sugeri que entrassem com uma ação . Já falaram em estipular um mínimo de dias mas também não aceitei, se quiserem que eu aceite novas condições terá que ser por via judicial , mas qual seria a motivação se nunca meus hóspedes incomodaram ninguém? Quem mais incomoda são os moradores que não respeitam várias regras que estão na convenção, os meus hóspedes respeitam porque recebem essas regras de ante-mão, e sabem que caso não sejam respeitadas terão que deixar o apartamento sem direito a reembolso.
Pessoal, esta matéria é de ontem. https://www.infomoney.com.br/consumo/stj-mantem-decisao-que-proibiu-alugar-pelo-airbnb-sem-autorizac...
Oi @Viviane304 , obrigada por compartilhar o artigo aqui conosco 😉
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