Gostaria de saber como funciona o Air cover. É cobrado algum...
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Gostaria de saber como funciona o Air cover. É cobrado alguma taxa do anfitrião? É descontado do hospede depois?! GRATA
@Laur...
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Ola colegas, meu condomínio fez uma assembleia e proibiu o aluguel por temporada, sob pena do valor de um condomínio mensal caso eu descumpra. Alguém passa por isso?
Meu flat é bem pequeno, (da dependência de empregada mais uma parte da cozinha, fiz um flat) e nunca teve nenhum problema. O flat fica na beira mar e esse tipo de locação aqui e bem frequente. Acontece que no meu prédio eles se reuniram e me proibiram de alugar, alegam que é um prédio residencial e não comercial. O que eu faço?
Meu tel. [Dados pessoais removidos por motivos de segurança e de acordo com as Diretrizes da Comunidade]
@Francineide1 Poste essa sua pergunta no Tópico CIRCULO DE ANFITRIÕES.
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@todos já solicitei a entrada.
Solicite para o síndico ou administradora a ordem por escrito, para vc mostrar ao seu advogado.
Veja que tipo de reunião foi essa, se houve uma chamada com o tempo de antecedência previsto na convenção e se o assunto constava na pauta da convocação.
Foi uma reunião para alterar a convenção ou regimento interno?
Para proibir de fato teria que constar na Convenção do Condomínio, o que não é fácil de alterar porque exige dois terços dos condominos participando da votação.
Veja no seu condomínio se tem mais algum locador por temporada que foi prejudicado também para uma ação em grupo .
Olá a todos,
Ontem foi a reunião e eles decidiram (7 votos x 1 - são só 16 apartamentos) por proibir o aluguel por temporada através da plataforma.
Agora teremos que ir a briga na justiça.
O Airbnb dá suporte nesse momento para nós?
Oi @Priscila291 , não esqueça de que para que outros anfitriões leiam o seu comentário você precisa usar o símbolo @ e um menu vai aparecer com os nomes de quem comentou nessa conversa, senão eles não vão receber uma notificação para ler a sua mensagem.
@Beatriz98 a convocação foi feita de forma direita. Na convenção diz que na primeira hora deve ter 2/3 e depois o número de pessoas presentes. Estou aguardando a publicação da ata, que ainda não saiu. Vamos ver se será registrada no cartório ou não e como estará escrito.
Estou procurando o local onde fala sobre como montar esse processo contra o condomínio. Acho que li algo que o próprio AirBnB escreveu com orientações para o processo, mas não to achando.
O @Fabricio50 deu uma ideia muito boa para falar da ilegalidade. e também falou que enviou aqui um link com modelo da notificação extra judicial, mas só achei até agora uma carta aberta explicando como o AirBnB funciona, dizendo que isso afeta o ganho da família e que é ilegal, que pode ser regulamentado e ainda mostrando toda a segurança da plataforma para o condomínio, para o anfitrião e para o usuário.
Na verdade até enviei esta carta, no modelo do AirBnB para todos os condôminos, e teve uma moça que disse que era mentira, que não conhecemos nossos locatários e que não há nenhum documento que prove que é uma boa pessoa para entrar no prédio. Acredita? E que ela afirma isso pq é usuária do AirBnB
Olá @Francineide1 !
Pelo que entendi, foi feita uma assembleia no seu condomínio proibindo o aluguel por temporada.
Qual a base legal que uma assembleia condominial tem para proibir o aluguel por temporada via plataformas digitais?
A locação por temporada é um direito, com base na lei do inquilinato, nem mesmo uma assembleia condominial pode tolher, em votação, tal direito, se o fizer, é ilegal.
Se outros anfitriões estiverem passando por esse problema e se o síndico do seu condomínio convocar uma assembleia condominial para tratar da proibição ou não da locação via plataformas digitais, vcs devem participar das ditas assembleias munidos de todo o conhecimento possível sobre locações por temporada em condomínios, é de suma importância a sua participação nessas assembleias.
Quando participarem das ditas assembleias, prestem bem atenção na linguagem que vão usar para defesa da locação por temporada, não usem o termo hospedagem, prefiram locação, não usem o termo hóspede, prefiram inquilino por temporada ou locatário, não usem o termo anfitrião, prefiram proprietário ou locador, não usem o termo reserva, prefiram aluguel, não usem o termo diária, prefiram pagamento de aluguel.
Tal mudança no linguajar é para não confundir os condôminos presentes na assembleia, com termos que estão mais afeitos a hospedagem, a hotelaria, a prestação de serviços.
Usando o linguajar correto, vc poderá atrair votos a seu favor, bem como, terá argumentos fortes para contrapor a quem pense diferente.
A lei do inquilinato fala que o aluguel por temporada pode ser acertado por até 90 dias, perceba que a lei fala em prazo máximo e não em prazo mínimo, portanto, pode-se fazer tal locação por 1 dia, 2 dias, 3 dias até o máximo de 90 dias.
Vou deixar aqui um link do Airbnb falando da legalidade do aluguel por temporada nos condomínios feitas através do Airbnb, nesse link vc irá encontrar vídeos, cartilhas para baixar, pareceres jurídicos e julgados favoráveis de vários tribunais do país, além de várias reportagens informando da legalidade de tal locação em condomínios.
Com paciência e tempo, leia tudo e veja tudo no link, pois todas essas informações são fortes instrumentos de poder para vc utilizar em seu favor em assembleias, em conversas, em discussões e em debate com síndicos sobre aluguel por temporada via plataformas digitais em condomínios.
Olá,
Então, terei essa assembleia no próximo dia 09/11/23.
Mas o que minha advogada fala é que a Assembleia do Condominio é soberana. Se for votado pode ser impedido.
Um exemplo é o de velocidade que temos que o limite em perímetro urbano é de 50km/hr e dentro de um condomínio, por deliberação da Assembleia, pode ser definido por 30km/hr.
Como derubar esse argumento?
Além disso, não estou conseguindo baixar os documentos e pareceres jurídicos. Só consegui do Dr. Schreider, os outros 2 não estão mais no box, assim como algumas jurisprudências.
Oi @Priscila291 , para que outros anfitriões recebam uma notificação para ler a sua mensagem não deixe de marcá-los usando o símbolo @ e um menu vai aparecer com o nome de quem comentou nessa conversa...assim a sua pergunta tem mais chances de ser respondida 😉
Olá a todos,
Ontem foi a reunião e eles decidiram (7 votos x 1 - são só 16 apartamentos) por proibir o aluguel por temporada através da plataforma.
Agora teremos que ir a briga na justiça.
O Airbnb dá suporte nesse momento para nós?
Olá a todos,
Ontem foi a reunião e eles decidiram (7 votos x 1 - são só 16 apartamentos) por proibir o aluguel por temporada através da plataforma.
Agora teremos que ir a briga na justiça.
O Air bnb dá suporte nesse momento para nós?
Oi @Priscila291 !
O Airbnb não dá suporte jurídico para anfitriões não.
Todavia, pode judicializar sem medo, pois para esse tipo de proibição seria necessário 2/3 dos moradores votando pela proibição, consequentemente, pela alteração da convenção condominial.
Se são 16 condôminos, 2/3 seria 10 e uma fração dos condôminos, como vc disse somente 7 condôminos votaram favoráveis a proibição, logo, eles perderam.
Pode dar um pouco de trabalho, mas vc leva essa na justiça...
@Fabricio50 obrigada
Acredita que ainda não colocaram a ata publica no site da administradora?
Ainda to esperando.
Vc sabe me dizer se, após a pandemia, ainda posso dar entrada no tribunal de pequenas causas pela internet?
Att
Olá @Priscila291 !
Se o Juizado Especial (antiga pequenas causas) na tua cidade tem essa possibilidade de entrar online com a ação, para estes que funcionam assim, mesmo na pandemia, podia entrar com a ação, o que não era possível na pandemia era as audiências presenciais.
Daria uma dica aí antes de ajuizar a demanda e após vc ter acesso a ata da assembléia, em um desses post que falamos sobre esse assunto, postei uma notificação extrajudicial sobre um caso parecido com o seu, vc poderia adaptá-la ao seu caso quando vc tiver de posse da ata, daí manda essa notificação para o condomínio e aguarda, pode ser que resolva sem precisar de justiça, mas se não resolver, já é mais um elemento que vc terá para ganhar a ação, haja vista que vc pode demonstrar ao juízo que o condomínio foi notificado da ilegalidade e não tomou providências para cessar a ilegalidade...