[GUIA] Como recolher o Imposto de Renda, através do Carnê Leão, para recebimentos de hospedagens?

[GUIA] Como recolher o Imposto de Renda, através do Carnê Leão, para recebimentos de hospedagens?

Você mesmo consegue fazer a declaração, caso não tenha muita facilidade ou tenha dúvidas em como fazer a declaração através do Carnê Leão, você pode contratar o serviço de um contador.

 

O Carnê-Leão é pago mensalmente através do Portal e-CAC da Receita Federal, acessando com a conta Gov.br (nível prata ou ouro). Após lançar os rendimentos (aluguéis, autônomos, exterior) e despesas dedutíveis, o sistema emite o DARF (código 0190), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento

 

Passo a Passo para Pagar o Carnê-Leão:

 

1 - Acesse o e-CAC: Entre no site Portal e-CAC e faça login com sua conta Gov.br (prata ou ouro).

 

2 - Localize o Sistema: Vá em "Meu Imposto de Renda" > "Declaração" > "Acessar Carnê-Leão".

 

3 - Preencha os Rendimentos: Informe os valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior, além das despesas dedutíveis (livro caixa, dependentes, previdência)

 

4 - Emita o DARF: Após o preenchimento, o próprio sistema calculará o imposto e permitirá a emissão do

documento DARF 0190.

 

5 - Pague o Documento: O DARF pode ser pago no internet banking, aplicativos bancários ou lotéricas até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. 

 

 

Pontos Importantes:

 

- Atraso: O pagamento após o vencimento gera multa de 0,33% por dia de atraso (limite de 20%) e juros Selic.

 

- Valor Mínimo: Se o DARF for inferior a R$ 10,00, o pagamento deve ser acumulado para o mês seguinte.

 

- Uso Obrigatório: A partir de 2021, o preenchimento é totalmente online, não sendo mais utilizado o antigo programa desktop.

 

- Obrigatoriedade: É obrigatório para residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior (ex: aluguéis, trabalho autônomo, pensão alimentícia).

 

 

ATENÇÃO

 

O recolhimento do Carnê-Leão para aluguéis no Airbnb (Pessoa Física) é obrigatório se o rendimento mensal superar R$ 2.259,20 (referência 2025/2026).

 

O valor do imposto é calculado com base na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (até 27,5%), descontando-se as deduções permitidas, e o DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.

 

Regras e Alíquotas do Carnê-Leão (2025-2026): 

 

  • Isento: Renda mensal até R$ 2.259,20.
  • 7,5%: Base de cálculo de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 (dedução de R$ 169,44);
  • 15,0%: Base de cálculo de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 (dedução de R$ 381,44);
  • 22,5%: Base de cálculo de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 (dedução de R$ 662,77);
  • 27,5%: Base de cálculo acima de R$ 4.664,68 (dedução de R$ 896,00).

 

Pontos importantes:

 

  • Deduções: Podem ser deduzidas despesas essenciais para a locação, como taxas de administração (Airbnb), condomínio e IPTU, desde que o ônus seja do locador.

  • Como pagar: O recolhimento é feito via emissão de DARF no portal e-CAC da Receita Federal.

 

  • Risco: O não pagamento gera multas e juros, além de penalidades da Receita Federal.

 

As regras de tributação podem ser alteradas pela Reforma Tributária, com incidência de novos impostos (como CBS) a partir de 2026, com alíquotas iniciais baixas, mas com possibilidade de aumento.

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