Marcelo - Florianópolis (casadavila-centro)
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Marcelo - Florianópolis (casadavila-centro)
'Seja inovador, faça a diferença entre seus concorrentes;
Não copie, queira s...
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Guia completo sobre Imposto de Renda PF 2025 para Anfitriões. 😀
Meu nome é Josmar, sou anfitrião do Airbnb há mais de 10 anos. Administrador de formação com registro CRA-ES. Gravei uma aula de 50 minutos para colaborar com a Comunidade. Dúvidas, podem registrar nesse post, responderei tudo o que estiver ao meu alcance.
Olá Josmar, tudo bem?
vc tem o link do seu vídeo no youtube?
E tem alguma planilha de apoio para cálculo do imposto?
Olá @Luiz-F-0, sou professor Josmar. O link que inseri foi removido devido as políticas da comunidade. Vou postar outro link do gmail sem alguns QR CODE do vídeo de meu canal no youtube e no instagram. Esses itens não são permitidos.
O vídeo foi inserido na postagem. Verifique se você consegue assistir.
@Luiz-F-0 O link do vídeo está na descrição do Guia. Você me encontra como Professor Josmar.
Boa tarde Josmar! Sou CLT e tenho um apartamento para uma renda extra, e no cadastro do carne leão tem a pergunta " autônomo" sim ou não, neste caso eu marco autônomo? coloquei inicialmente como não, assim me pediu o Nit e pis Pasep, preenchi os meses de março e abril, fiquei em duvida e tentei reverter e colocar como autônomo, mas até na questão da atividade não encontrei algo relacionado, apenas hotelaria ou algo parecido. Assisti seu vídeo, achei show, seria interessante realizar um com a explicação de como fazer o cadastro inicial no carne leão, com situações para quem já possui renda, assalariada clt ou estatutário.
Boa noite @Alexandre1734, não marque como autônomo, pois as receitas do Airbnb são decorrentes do pagamento de pessoas físicas. O Airbnb apenas transfere os recursos para os anfitriões, lá tem o campo CPF, mas não é obrigatório. Você deve somar todos os rendimentos que recebeu do primeiro dia do mês até o último. Esse DARF tem que ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
Olá, @Josmar0! Assisti seu vídeo ontem e encontrei essa postagem aqui pesquisando mais sobre o assunto. Fiquei com dúvidas em algumas coisas, se fosse possível esclarecer, acredito que muitos se beneficiariam:
1) Para lançamento do IPTU pago em cota única, deve-se dividir por 12 meses e lançar o correspondente em cada competência?
2) Em caso de ter co-anfitrião, como recebo o valor do aluguel já abatido desde montante, devo fazer o carnê com esse valor pago ao coanfitrião já deduzido, correto?
Agradeço desde já pela ajuda com essa aula!
Olá @Pedro2147,
1- Caso você tenha pago o IPTU em cota única, vc poderá lançar em um único mês. Por exemplo, seu IPTU foi de 1 mil reais e condomínio de mais 1 mil reais, seu ganho com Airbnb foi de 500 reais em determinado mês. Sua base de cálculo será de zero e vc terá um crédito de 500 reais (do IPTU) + 1 mil reais (valor não utilizado do condomínio).
2- Como co-anfitrião, você recebe o valor integral, isso deverá ser informado no carnê-leão. Você está recebendo de pessoa física (no caso o anfitrião)