O artigo 49 da lei 8.245/91 (lei do Inquilinato) garante ao proprietário locador o direito a receber o valor da locação, mais as garantias, ANTES de entregar a posse do imóvel ao locatário.
Porém, as Regras do AirBnb (e de outras plataformas estrangeiras) violam esse direito do proprietário locador, que só recebe o valor da locação do AirBnb DEPOIS do check-in, ainda sujeito a reclamações absurdas e cancelamento do locatário em cima da hora...
Desse modo, as Regras do AirBnb criam um desequilíbrio entre as partes de um contrato de locação, e o locador acaba tendo mais obrigações e o locatário mais direitos na plataforma...
Os corretores de imóveis e as imobiliárias, sem agilidade a tecnologia capaz de competir com a hegemonia das plataformas estrangeiras, foram praticamente expulsos do mercado de locações de curto prazo, deixando de ser uma opção dos proprietários locadores...
A plataforma se tornou um banco de garantias, que recebe valores e retira direitos dos proprietários locadores ?
Como o novo governo brasileiro pretende regulamentar as plataformas, a AirBnb pretende mudar essas regras ?