IMPORTANTE A LEITURA
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OBRIGAÇĀO DA COMUNICAÇÃO DE HÓSPEDES ESTRANGEIROS
Todas as pessoas que recebam cidadãos estrangeiros que paguem pela estada ficam obrigadas a comunicá-lo, no prazo de três dias úteis, por meio de boletim de alojamento, ao SEF.
Após a saída do cidadão estrangeiro do referido alojamento, o facto deve ser comunicado, no mesmo prazo, às entidades mencionadas. Pode optar-se, contudo, por colocar logo no primeiro envio a data prevista de check-out. Caso não haja nenhuma alteração, não será necessário proceder ao envio de novo Boletim de Alojamento.
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BOLETIM DE ALOJAMENTO
O boletim de alojamento destina-se a permitir o controlo dos cidadãos estrangeiros em território nacional.
Por cada cidadão estrangeiro, incluindo os nacionais dos outros Estados membros da União Europeia, é preenchido e assinado pessoalmente um boletim de alojamento, cujo modelo é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
Não é obrigatório o preenchimento e a assinatura pessoal dos boletins por ambos os cônjuges e menores que os acompanhem, bem como por todos os membros de um grupo de viagem, podendo esta obrigação ser cumprida por um dos cônjuges ou por um membro do referido grupo.
Com vista a simplificar o envio dos boletins de alojamento, os estabelecimentos hoteleiros e similares devem proceder ao seu registo junto do SEF como utilizadores do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA), por forma a poderem proceder à respetiva comunicação eletrónica em condições de segurança.