@Denise583 é com essa lucidez que vc fala que se deve ser tratado o assunto, aliás, recorrente nesta CC.
Minha cara Denise e anfitriões, em outro tópico que trata do mesmo assunto, tive a oportunidade de demonstrar que anfitriões contam com respaldo legal, além do site, que os embasam na cobrança de energia elétrica à parte, se quiserem.
Os especialistas e doutrinadores que tratam do assunto de locação de imóveis, afirmam que o objeto de uma locação tem de ser uma coisa móvel ou imóvel, alugam-se carros, bicicletas, máquinas, quartos, casas, apartamentos, etc.
Mas, não se alugam energia elétrica, gás, água, calor, porque o seu uso os consome, portanto, energia elétrica, água, gás, por exemplo, não se alugam, se consomem.
Por evidente, o valor de uma diária, não tem que incluir obrigatoriamente o consumo de energia elétrica, de água ou gás, para ficar somente nestes.
Tem mais, os especialistas afirmam que energia elétrica, água e gás são de natureza pessoal, não estão atrelados ao imóvel em si, sendo assim, podem ser cobrados à parte.
A Lei do Inquilinato, aliás, lei que é utilizada pelos anfitriões e pela plataforma, diz que a obrigação de arcar pelos consumos do imóvel, como energia elétrica, água e gás, é do inquilino.
Então, o responsável pelo pagamento dessas despesas é aquele que está usufruindo dos serviços no momento, no caso, quem fez a reserva do imóvel, ou seja, o hóspede, vide o art. 23 da Lei do Inquilinato que confirma o aqui dito.
Art. 23. O locatário é obrigado a:
(...)
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
(...)
Como dito alhures, o Airbnb vem se pronunciando favoravelmente sobre a realidade do anfitrião cobrar pelo consumo de energia na hospedagem, seja pelas altas nos preços, seja por ser de direito.
Fabrício:)