Olá pessoal, boa terça feira para vocês!
Quer você hosp...
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Olá pessoal, boa terça feira para vocês!
Quer você hospede em sua casa ou alugue uma propriedade separada, ser anfitrião...
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Você alugou sua casa e não condomínio.
O que acontece fora de sua casa não é responsabilidade sua. Daqui a pouco ele irá pedir ressarcimento por que foi assaltado na rua.
Ricardo
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Eu concordo e vejo dessa forma, mas estou tentando apaziguar as coisas!
Olá @Sidimar1 !
Pelo o que vc relatou pode haver responsabilidade do condomínio, se não há sensor de presença, alguém manipula o portão, ao menos para abrir, já que o fechamento é automático, pelo que entendi.
Faça essa tratativa com o hóspede pela plataforma, para se assegurar de cobranças abusivas ou lhe resguardar de uma avaliação retaliatória.
De toda sorte, entre em contato com o suporte e veja a possibilidade do seguro que a plataforma oferece, o AirCover, bancar esse prejuízo.
Boa sorte.
Fabrício:)
Pelo o que eu entendo o AirCover não cobre situações que ocorram fora da acomodação.
Ricardo
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Não cobre, mesmo assim irão intermediar.
É uma boa discussão @Ricardo85 , porque a acomodação está dentro de um condomínio e o espaço oferecido não está desatrelado do mesmo, uma coisa está interligada a outra, veja, a piscina oferecida como uma comodidade no anúncio é do condomínio ou é exclusivamente da unidade individualizada?
Então, para a lei, a unidade individualizada e o condomínio a que ela pertence, em várias situações, é como se fosse uma coisa só, notadamente, em relação a responsabilidades patrimoniais perante terceiros.
Quando o proprietário aluga uma unidade do condomínio, também está atrelado a essa locação toda a infraestrutura oferecida no condomínio (elevadores, piscinas, saunas, estacionamento, escadarias, sala de ginástica, etc.).
Portanto, não tem como dissociar simplesmente a unidade individualizada, do condomínio como um todo, a acomodação oferecida e o condomínio formam uma unidade, daí creio que o AIRCOVER pode ser acionado.
Oi @Fabricio50 não há responsabilidade legal por parte do condomínio, não é obrigação do condomínio de ter ou manter funcionando. Mesmo que aconteça acidente, o condomínio não será responsável, mesmo que vá para pequenas causas.
Perdão. O sensor de presença/estrangulamento do portão.
O hospede alega que o acidente aconteceu, porque o sensor não funciona, logo, mesmo isso sendo um fato, o condomínio não é obrigado a ter ou manter funcionando. Pelo que li (google) não há obrigação para o condomínio, exceto se houvesse gerenciamento do estacionamento por empresa terceira.
Oi @Sidimar1 !
Fui síndico do meu condomínio por 4 anos e aprendi, com algumas demandas, que existe uma coisa na lei, para reparação de danos, que se chama RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, que em poucas palavras quer dizer que uma pessoa é responsável pelo ressarcimento dos danos que terceiros sofram, mesmo sem culpa ou dolo.
Desculpa @Fabricio50, esse último:
"que se chama RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, que em poucas palavras quer dizer que uma pessoa é responsável pelo ressarcimento dos danos que terceiros sofram, mesmo sem culpa ou dolo."
@Fabricio50
Estou lendo a respeito. Fiz uma busca e estou entendendo melhor. Obrigado.