Qual o posicionamento do airbnb/anfitriões sobre a nova Portaria do Turismo nº 28/202 com relação a horários e limpeza?

Luana130
Level 10
State of Bahia, Brazil

Qual o posicionamento do airbnb/anfitriões sobre a nova Portaria do Turismo nº 28/202 com relação a horários e limpeza?

As novas regras do Ministério do Turismo (Portaria nº 28/2025) aplicam-se a hotéis e outros meios de hospedagem, não diretamente a aluguéis de temporada que funcionam com um modelo diferente de gestão, mas plataformas digitais de locação e agências de turismo que atuam nesse mercado também são obrigadas a seguir as normas? 
 
Temos que reforçar mais claramente sobre os horários de check-in e check-out, além do tempo destinado à limpeza? Essas regras estabelecem que a diária corresponde a 24 horas, o valor já deve incluir o tempo de até três horas para limpeza e higienização, e os estabelecimentos devem avisar previamente as condições de early check-in ou late check-out. Temos que avisar que não fazemos limpeza diária, que a limpeza é só no check-in? 
 
O que as novas regras determinam:
 
  • Duração da diária:As diárias passam a ter a duração de 24 horas. 
  • Tempo de limpeza:Os meios de hospedagem devem destinar um período de até três horas dentro da diária para a arrumação e limpeza do quarto, com a troca de roupas de cama e toalhas. 
  • Custo da limpeza:O serviço de limpeza é considerado parte do custo da diária, não sendo permitido cobrar taxas adicionais por ele. 
  • Early check-in e late check-out:É possível cobrar taxas para entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), desde que essas condições sejam informadas ao hóspede com antecedência. 
  • Transparência:Os estabelecimentos devem informar os horários de entrada e saída do hóspede, bem como as condições para o uso extraordinário das unidades, de forma clara e antecipada. 
  • Prazos de adaptação:Os meios de hospedagem têm um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas exigências, com a portaria entrando em vigor integralmente após esse período. 
Embora a portaria seja focada em hotéis, ela também abrange as plataformas digitais e agências que terceirizam o serviço? Isso significa que os anfitriões de aluguel de temporada, ao usarem plataformas como Airbnb, ou agências para a gestão de suas propriedades, precisam assegurar que as informações e os serviços oferecidos estejam alinhados com as novas exigências do Ministério do Turismo?
1 Resposta 1
Regina1105
Top Contributor
Brasilia, Brazil

@Luana130 

 

Acredito que o AirBNB ainda vai emitir orientações a respeito. De minha parte, acho que a obrigatoriedade de incluir taxa de limpeza no valor da diária vai facilitar muito a precificação para anfitriões e a verificação do preço real (total) por parte dos hóspedes. Quanto ao tempo, acho adequado - caso o tempo de limpeza seja superior a 3 horas, é melhor deixar um dia de intervalo do que deixar horários de entrada e saída que sejam injustos para os hóspedes.

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