As novas regras do Ministério do Turismo (Portaria nº 28/2025) aplicam-se a hotéis e outros meios de hospedagem, não diretamente a aluguéis de temporada que funcionam com um modelo diferente de gestão, mas plataformas digitais de locação e agências de turismo que atuam nesse mercado também são obrigadas a seguir as normas?
Temos que reforçar mais claramente sobre os horários de check-in e check-out, além do tempo destinado à limpeza? Essas regras estabelecem que a diária corresponde a 24 horas, o valor já deve incluir o tempo de até três horas para limpeza e higienização, e os estabelecimentos devem avisar previamente as condições de early check-in ou late check-out. Temos que avisar que não fazemos limpeza diária, que a limpeza é só no check-in?
O que as novas regras determinam:
- Duração da diária:As diárias passam a ter a duração de 24 horas.
- Tempo de limpeza:Os meios de hospedagem devem destinar um período de até três horas dentro da diária para a arrumação e limpeza do quarto, com a troca de roupas de cama e toalhas.
- Custo da limpeza:O serviço de limpeza é considerado parte do custo da diária, não sendo permitido cobrar taxas adicionais por ele.
- Early check-in e late check-out:É possível cobrar taxas para entrada antecipada (early check-in) ou saída tardia (late check-out), desde que essas condições sejam informadas ao hóspede com antecedência.
- Transparência:Os estabelecimentos devem informar os horários de entrada e saída do hóspede, bem como as condições para o uso extraordinário das unidades, de forma clara e antecipada.
- Prazos de adaptação:Os meios de hospedagem têm um prazo de 90 dias para se adaptarem às novas exigências, com a portaria entrando em vigor integralmente após esse período.
Embora a portaria seja focada em hotéis, ela também abrange as plataformas digitais e agências que terceirizam o serviço? Isso significa que os anfitriões de aluguel de temporada, ao usarem plataformas como Airbnb, ou agências para a gestão de suas propriedades, precisam assegurar que as informações e os serviços oferecidos estejam alinhados com as novas exigências do Ministério do Turismo?