Dúvida sobre MEI

Respondido!
Rosane44
Level 2
State of Rio Grande do Norte, Brazil

Dúvida sobre MEI

Olá,

Não li todas as mensagens , então não sei se esse assunto já foi mencionado... E sobre o MEI.

Eu sou MEI (micro empreendedora individual) desde setembro passado, e registrei minha atividade principal como hospedaria -apesar de não estar claro o significado desse conceito...

Como posso registrar atividades secundárias, também me registrei como albergue, pensão... 

Fiz toda a documentação, tenho CNPJ e já pago a mensalidade de 60,00.

Mas, as reservas e os pagamentos continuam em minha pessoa física, pois só agora estou com tempo para me informar melhor sobre como mudar minha condição para MEI, se é que é possível..

 

No site do MEU , não há nenhuma informação sobre o que, exatamente, configura uma hospedatia, um albergue, uma pensão...

Como eu recebo hóspedes em minha casa, compartilhando cozinha, etc. não me enquadro como pousada, nem como hotel... 

Estou no início da busca por informações, mas se algum colega aqui puder me dar uma luz, serei muito grata.

 

 

 

 

 

 

1 Melhor Resposta
Fábio116
Level 4
Brasilia, Brazil

Olá, pessoal! Compartilho com vcs o artigo abaixo, que me convenceu de que não é possível aderir a um MEI ou CNPJ para pagar menos imposto no Airbnb. Se tiverem interpretação diferente, compartilhem... Valeu!!

 

Podemos concluir que o anfitrião do AIRBNB, na condição de locador, não poderá ser enquadrado no SIMPLES NACIONAL (EPP e ME) ou ser inscrito como MEI.

 

Poderá o anfitrião evitar a tributação do IRPF (alíquota de 27,5%) se constituir uma empresa, tributada por lucro presumido, com incidência de 11,33% sobre os rendimentos. Para tanto o imóvel deverá ser transferido da pessoa física para a pessoa jurídica, ainda com o ônus de pagamento de imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD). Cabe registro que o STF, em agosto de 2020, no RE796.636/SC, em sede de repercussão geral, determinou que há incidência de ITBI na integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídica quando o valor do bem exceder o do capital social.

 

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12208/AIRBNB-e-proibicao-do-enquadramento-do-anfitriao-...

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7 Respostas 7
May
Former Community Manager
Former Community Manager
London, United Kingdom

@MariaLuiza4 @Ricardo85 @Alan-Frederico0 @André1026 vocês saberiam ajudar com dúvida acima?

 

Ricardo85
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@May 

 

Ainda não possui MEI.

 

Ricardo

 

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Alan-Frederico0
Level 2
Foz do Iguaçu, Brazil

@May , afinal eu não me movi para o MEI. Continuo hospedando como pessoa física.

Mas o MEI, pelo que pesquisei no ano passado, me parece uma boa opção, assim como relatou o @André1026.

 

Abraços!

André1026
Level 2
Vila Velha, Brazil

Bom dia Rosane. Eu tenho registro de MEI como hospedaria independente. Que é a que melhor se enquadra no que fazemos em parceria com o Airbnb. Pousada e afins, você provavelmente entraria em processos bem mais burocráticos, como alvará de funcionamento e afins, sem nenhum benefício aparente. A vantagem de ter um MEI é que ao alugar para empresas, você consegue emitir nota fiscal (para isso, vê precisa ter inscrição municipal. Verifique no site da sua prefeitura como funciona).

 

Quanto ao IR, vc faz a declaração no site do MEI e depois pega esses valores e os inclui na sua declaração de PF. No site do sebrae tem um PDF com os detalhes. Caso continue com dificuldade, aconselho você a contratar um contador.

Rosane44
Level 2
State of Rio Grande do Norte, Brazil

Eu tenho uma empresa com CNPJ e quero passar de pessoa física para jurídica. É só isso que quero fazer, mas o sistema não me fornece essa oportunidade. Entro em CONFIGURAR conta e não consigo fazer nada.

Por favor, me diga o que fazer!

Grata.

 

Dentro do sistema, eu não sei como fazer a mudança. Talvez tenha uma opção de anfitrião profissional, ou algo do tipo. Mas você pode emitir a nota direto para os hóspedes.

Fábio116
Level 4
Brasilia, Brazil

Olá, pessoal! Compartilho com vcs o artigo abaixo, que me convenceu de que não é possível aderir a um MEI ou CNPJ para pagar menos imposto no Airbnb. Se tiverem interpretação diferente, compartilhem... Valeu!!

 

Podemos concluir que o anfitrião do AIRBNB, na condição de locador, não poderá ser enquadrado no SIMPLES NACIONAL (EPP e ME) ou ser inscrito como MEI.

 

Poderá o anfitrião evitar a tributação do IRPF (alíquota de 27,5%) se constituir uma empresa, tributada por lucro presumido, com incidência de 11,33% sobre os rendimentos. Para tanto o imóvel deverá ser transferido da pessoa física para a pessoa jurídica, ainda com o ônus de pagamento de imposto de transmissão (ITBI ou ITCMD). Cabe registro que o STF, em agosto de 2020, no RE796.636/SC, em sede de repercussão geral, determinou que há incidência de ITBI na integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídica quando o valor do bem exceder o do capital social.

 

https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/12208/AIRBNB-e-proibicao-do-enquadramento-do-anfitriao-...

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