IMPOSTO DE RENDA 2021

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

IMPOSTO DE RENDA 2021

ImpostoRenda.jpg
 
 
Boa tarde a todos,
Nos anos passados postei algumas informações sobre imposto de renda na central da comunidade de airbnb (links no final desta postagem). Sendo que estamos chegando ao final do prazo (que foi estendido ate dia 31/05/2021) para declaração IRPR 2021 (ano fiscal 2020), para quem ainda está com dúvida, aqui algumas respostas as perguntas mais recorrentes dos últimos anos:
 
Vale ressaltar, que todas as informações contidas nesta postagens, e nas postagens antigas, são informações que recolhi aos longos dos anos. Por eu não ser contador, advogado tributarista, ou nenhum especialista no assunto imposto de renda, e tendo em considerações que as leis mudam rapidamente, sugiro para que vocês leiam esta matéria unicamente como referência informativa, mas que sempre procurem controlar as informações finais com vossos contadores, ou nas páginas da receita federal, manual do carne leão, manual do IRPF, e código tributário nacional.

1) PRECISO DECLARAR OS PROVENTOS DAS LOCAÇOES DE IMOVEIS?
 
Pelo código tributário brasileiro qualquer provento de qualquer natureza acima de uma faixa precisa ser declarado e o imposto recolhido. Sendo que existem milhares de casos diferentes, vou anexar aqui uma matéria que explica de maneira simples quem precisa declarar imposto de renda, e qual são as exceções:
 
 
 
2) QUEM PRECISA DECLARAR OS PROVENTOS DE LOCAÇAO DE TEMPORADA?
 
O CTN na Seção II art. 34 define que quem deve declarar e’ o “proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou seu possuidor a qualquer título.”
 
Isso de fato significa que o único que pode declarar e’ quem tem o nome no registro de imóveis. Ou seja, se o imóvel que você está locando e’ da sua mãe, mas que vocês têm um acordo que a renda fica para você, o correto seria que ela declarasse os proventos na IRPF dela, e depois repassar o dinheiro para você como doação. Ou se o imóvel e’ de propriedade do marido e mulher em conjunto, ambos têm que declarar a renda, e assim vai....
 
3) COMO FAÇO A DECLARAR OS PROVENTOS DE LOCACAO DE TEMPORADA?
 
A locação de temporada e’ regida pela lei federal do inquilinato (Lei 8245/91 – link abaixo). Sendo assim, as locações de temporada precisam ser declaradas da mesma maneira que as locações de longo prazo precisam ser declaradas.
 
> PESSOA FISICA

Se você e’ PESSOA FISICA, precisa lançar no carne leão mensalmente e no momento do IRPF, você importa o carne leão no IRPF.
 
O airbnb nos anos passados contratou algumas consultorias para esclarecer as dúvidas sobre IRPF. Aqui os links dos documentos providenciados pelas empresas consultoras:
 
DOCUMENTO DA ERNST &. YOUNG (03/2018)
 
DOCUMENTO DA MATTOS FILHOS ADVOGADOS (04/2021)
 
Aqui algumas matérias recentes interessantes para pesquisar:
 
 
 
 
 
Aqui a página da central da comunidade de airbnb, onde foram reagrupadas as postagens sobre Imposto de Renda:
 
 
PERGUNTA: NÃO LANCEI OS PROVENTOS NO CARNE LEAO MENSALMENTE, COMO FAÇO A DECLARAR?
 
RESPOSTA: Você precisa lançar retroativamente todos os meses no carne leão, emitir o DARF e pagar juros.
 
Por quanto a multa, o CTN no art Art. 138. Define que a “responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.”
 
 
PERGUNTA: ALUGO ALGUNS APARTAMENTOS MEUS, MAS TAMBEM GERENCIOS DE TERCEIROS. COMO FACO A DECLARAR?
 
RESPOSTA: Os proventos dos apartamentos de propriedade voce declarar no carne leao como alugueis. Os proventos da administração dos imoveis de terceiros voce declara como trabalho autonomo no carne leao. Neste ultimo caso voce pode usar o livro caixa.
 
> PESSOA JURIDICA
Se você tem vários imóveis e quer otimizar seus impostos existem diferentes possibilidades: As opções mais adequadas são:
 
a) abrir uma holding familiar na qual você transfere os imóveis no capital da empresa (fazendo assim não precisa pagar ITBI novamente) e desta maneira você tem imposto reduzido comparado com o que pagaria declarando no carne leão ou IRPF.
 
Aqui uma matéria que esclarece sobre holding familiar:
 
b) Abrir uma empresa no Simples nacional com o código CNAE 5590-6/99 ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS PARA CURTA TEMPORADA, transferir os imóveis no capital da empresa conforme acima.
 
IMPORTANTE: dependendo do numero de imóveis, faturamento etc.... pode ser mais aconselhada uma ou outra opção. Vocês sempre precisam se consultar com um especialista.
 
PERGUNTA: Posso abrir um MEI?
 
RESPOSTA: NÃO EXISTEM MEI específicos para locação de temporada. Existem MEI para administração de imóveis, para gerenciamento de reservas de hospedagem etc..... mas isso nada tem a ver com locação de temporada. Apesar que o código CNAE 5590-6/99 existe para MEI, não e’ especifico para locação de temporada mas para Albergue, Hospetaria etc....
 
POSTAGENS ANTIGAS DA CENTRAL DA COMUNIDADE
 
Aconselho de acessar estas postagens já que(nos comentários tem muitas informações útil e muitas perguntas e respostas interessantes sobre basicamente todos os assuntos relacionados a IR sobre locação de temporada.
 
POST DO 27/04/2017
 
POST DO 18/04/2018
 
CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL (CTN)
 
LEI FEDERAL DO INQUILINATO
 
MANUAL DO CARNE LEAO 2021
 
PROGRAMA DIRPF 2021
 
Espero que tenham curtido a postagem e fique a vontade de perguntar no caso tiver qualquer duvida.
 
40 Respostas 40
Beatriz98
Level 10
São Paulo, Brazil

@Brux0 , 
Excelente contribuição! Reuniu e esclareceu tudo desse assunto que tem gerado  tantas dúvidas . Parabéns e obrigada!

Beatriz
Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Fico feliz que vc gostou.

Lucas596
Level 2
State of Santa Catarina, Brazil

eu declaro como MEI e meu CNPJ está registrado como hospedaria. Acho esse um caminho viável e talvez mais fácil.

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

O problema em fazer isso é que conforme julgado pelo stj recentemente, o condomínio poderá vetar a sua atividade.  

E sempre aconselhável manter a atividade de locação urbana residencial de temporada.  Pois no momento que vc transforma ela em atividade comercial o condomínio pode ter mais força em caso de litígio na Justica 

 

Alem disso, em algumas cidades "hospedaria" e definida em lei municipal como alguem que aluga mais de 3 quartos em um apartamento.  No caso voce so alugue o apartamento inteiro, ai  no caso cair na malha fina, a RF poderia nao aceitar o MEI de hospedaria quando de fato voce esta fazendo locação de temporada e nao hospedaria.  Mas cada caso e' um caso.

Wagner66
Level 2
State of São Paulo, Brazil

Bela postagem. Parabéns. 

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Obrigado 

Noëlle49
Level 2
Nísia Floresta, Brazil

Obrigada pelas informações. Como no meu caso alugo suites na minha casa, achei mais conveniente me registrar como MEI sob a referençia proprietario de hospedaria independente. Abraços.

Noëlle

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

@Noëlle49 O problema em fazer isso é que conforme julgado pelo stj recentemente, o condomínio poderá vetar a sua atividade.  

E sempre aconselhável manter a atividade de locação urbana residencial de temporada.  Pois no momento que vc transforma ela em atividade comercial o condomínio pode ter mais força em

caso de litígio na Justica 

Noëlle49
Level 2
Nísia Floresta, Brazil

Exato Brux0, no meu caso, alugo suites na minha casa e se trata de uma casa individual onde eu resido. Não existe condominio. Sou declarada como MEI há 2 anos e meio. So tenho 3 suites e pago em debito automatico um valor fixo de 57,25 reais por mês como imposto. Uma vez por ano faço a declaração pelo SIMPLES nacional e não tenho nenhum valor a mais a pagar (por enquanto). Tenho álvara da prefeitura, é gratuito pois sou MEI e 1 vez por ano recebo a visita da vigilancia sanitária para poder receber o Alvará de Licença Sanitaria. E bem simples, desde que respeite as condições elementares de segurança, ter um instintor de incendio, agua potavel, distribudor de sabão liquido e papel na cozinha , lixeira de pedal etc.... 

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

perfeito @Noëlle49 ........ obrigado para compartilhar sua experiência e informacoes. 

Eu faço como v @Noëlle49 . So que tem que estar atento ao teto da Mei, que gira em torno de 86 mil por ano. Fica bem simples mesmo. Tenho um predio de madeira c 8 itts que transformei em pousada. Estou amando . Rende muito mais. Mais q o dobro se esticesse alugando por mes. 

Brux0
Level 10
Rio de Janeiro, Brazil

Alem disso, em algumas cidades "hospedaria" e definida em lei municipal como alguem que aluga mais de 3 quartos em um apartamento.  No caso voce so alugue o apartamento inteiro, ai  no caso cair na malha fina, a RF poderia nao aceitar o MEI de hospedaria quando de fato voce esta fazendo locação de temporada e nao hospedaria.  Mas cada caso e' um caso.

Líbna0
Level 2
João Pessoa, Brazil

Muito obrigada pelas informações colega @Brux0 , muito grata!

Gisela207
Level 2
Uberlândia, Brazil

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