Oi @Leonardo798
Eu penso como vc.
Tbm acho que ela não se aplica aos aluguéis.
Há interpretações e entendimentos diferentes mas, o que andei apurando, em aluguéis (temporada ou não) firmados através de imobiliária (= plataforma), o Jusbrasil só classifica as relações que envolvem o hóspede:
Locatário (hóspede) x Locador (anfitrião)
Locatário (hóspede) x Imobiliária (Airbnb)
como não é consumerista, apenas contratual, não incidindo aí o CDC.
Só que, para que o Airbnb reconheça isso, automaticamente ele reconhece o outro lado que aponta a relação
Imobiliária (Airbnb) x Locador (anfitrião)
Essa sim o Jusbrasil classifica como consumerista, fazendo do Airbnb parte integrante do processo e, portanto, responsável solidário, não podendo continuar cam a postura de "auto-isenção" que adota rotineiramente.
É isso...
Abraços!