Amiga @Denise583 , vamos tentar lançar luz a essa discussão, entendendo e analisando alguns aspectos:
Aplicação do Direito de Arrependimento ao Airbnb:
Artigo 49 da Lei do Consumidor (Lei nº 8.078/90):
Direito de arrependimento:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. "
No contexto do Airbnb, o Artigo 49 da Lei do Consumidor é aplicável, levando em consideração a natureza das relações estabelecidas entre as partes envolvidas. Por exemplo, quando um hóspede reserva um apartamento ou um quarto por meio do Airbnb, ele está adquirindo um serviço de hospedagem diretamente da plataforma, configurando-se como consumidor nos termos da Lei do Consumidor.
Artigo 2º e 3⁰ da Lei do Consumidor:
Definição de Consumidor e Fornecedor:
"Art. 2⁰ Considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Art. 3⁰ Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve atividade empresarial de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."
O Airbnb atua como intermediário entre o anfitrião, que disponibiliza a acomodação, e o hóspede, que a utiliza.
Essa intermediação cria uma relação de consumo, na qual o Airbnb se posiciona como fornecedor de serviços de hospedagem.
É importante ressaltar que, embora a relação entre o anfitrião e o hóspede seja de locação (regida pela lei do inquilinato), a relação entre o hóspede/anfitrião com o Airbnb é de consumo (Regida pelo CDC). Por exemplo, se um hóspede reserva um quarto em uma casa através do Airbnb, ele está adquirindo um serviço de hospedagem diretamente da plataforma, estabelecendo uma relação de consumo com o fornecedor de serviços, que é o próprio Airbnb.
Assim, caso o hóspede deseje exercer seu direito de arrependimento dentro do prazo estipulado pelo Artigo 49, ele tem o direito de cancelar a reserva sem a necessidade de justificativa específica.
A doutrina especializada, há algum tempo, reforça essa interpretação, destacando a importância de analisar a relação entre as partes à luz do Código de Defesa do Consumidor, para garantir a proteção dos direitos dos consumidores em transações realizadas por meio de plataformas como o Airbnb.
Portanto, a aplicação do direito de arrependimento ao Airbnb é respaldada não apenas pela legislação vigente, mas também pela análise da natureza das relações estabelecidas entre as partes envolvidas, garantindo a proteção dos direitos dos consumidores.
O Airbnb demorou a acatar a cláusula de arrependimento prevista no CDC, o que ele fez foi se submeter a legislação nacional, onde outras plataformas congêneres, como o Booking, por exemplo, já acatam faz tempo.
A Política de cancelamento de reservas foi criada pelo Airbnb e não pela lei do inquilinato, percebe?
Entendo que o acatamento do direito de arrependimento pelo Airbnb seria uma alteração em sua própria política de cancelamento de uma reserva, acrescentando mais essa.