Amiga @Denise583 , argumentos e presunções não faltam, mas, muito do que se disse até o momento, pode ser rebatido diante da nossa legislação.
Veja, o que eu vou dizer por aqui é com base no pouco que foi detalhado no post e também com base no pouco que sei de legislação:
1° - Todos são iguais perante a lei (princípio constitucional da isonomia), no caso específico, a tua palavra tem o mesmo valor que a minha;
2° - Todos são INOCENTES, até que se PROVE o contrário (princípio constitucional da presunção da inocência);
3° - Quem ACUSA, tem que PROVAR a acusação (base do direito civil e penal, ou seja, o ônus da prova é de quem alega o fato constitutivo do seu direito, então, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente perante a lei);
4° - O Self check-in é uma OPÇÃO disponibilizada pela plataforma e não uma IMPOSIÇÃO ou OBRIGAÇÃO, porque existem outras opções para check-in ofertadas pelo site, portanto, o ônus e o bônus é de quem faz a escolha pelo tipo de check-in ofertado, não podemos simplesmente responsabilizar a plataforma por uma ESCOLHA nossa, todo o negócio envolve riscos e, a rigor, as responsabilidades devem ser apuradas e não PRESUMIDAS, dando a oportunidade da ampla defesa e do contraditório a quem está sendo acusado;
5° - O anúncio é o contrato que norteia a relação do anfitrião com o hóspede, inclusive, é o que o Termo de serviços do site diz lá no item 2.2, então, não se acanhe, ponha todas as diretrizes, obrigações, proibições, rol de objetos, tudo mesmo no seu anúncio (fotos com legendas, descrições, saúde e segurança, comodidades oferecidas, regras da casa, etc.), porque será a partir daí que vc poderá reivindicar algo, tanto para a plataforma, como ao judiciário.
6° - Não vi no anúncio rol detalhado dos objetos furtados do imóvel (quantos talheres tinha, quais os tipos, marcas, etc., quantos lençóis tinham, tipo, cor, tecido, etc.), daí, como pedir uma intervenção de terceiros ao meu favor, quando eu não tenho elementos que comprovem o que eu alego?
7° - Em relação as avaliações positivas que a anfitriã tem, a hóspede também tem, aliás, todas as avaliações dela são positivas, inclusive, as que a própria anfitriã lesada deu a ela.
8° - No anúncio diz que há o Self check-in, mas lá também diz que o hóspede será recebido pelo anfitrião, como também, tem, nas regras da casa, que o hóspede deve entregar no check-in uma cópia de identidade e cópia de comprovante de residência e assinar contrato de locação, logo, podemos entender que alguém recebe o hóspede com as formalidades citadas;
9° - Segue um link abaixo que pode ajudar, num futuro, a tentar evitar esse tipo de situação:
https://stays.net/blog/como-evitar-furto-aluguel-de-temporada/
Fabrício:)