@Leandro358
Exatamente o que a @Denise583 informou com relação ao erro no termo IVA , na realidade o Airbnb está descontando impostos sobre a taxa de serviço.
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Seguem as informações com relação a esse assunto:
…”Conforme informado em nossos termos de serviço e em email enviado à comunidade em 11 de fevereiro de 2022, a partir de 1º de abril de 2022, o Airbnb Plataforma Digital Ltda. é a Entidade Contratante para todos os membros da comunidade cujo local de residência ou estabelecimento seja no Brasil.
De acordo com legislação tributária existente no Brasil, os valores pagos pelos serviços prestados pelo Airbnb estão sujeitos aos seguintes impostos: ISS (imposto sobre serviços), PIS e COFINS.
Com isso, se você é um usuário (hóspede ou anfitrião) da plataforma Airbnb no Brasil, as taxas de serviço do Airbnb estão sujeitas a 2,9% de ISS, 7,6% de COFINS e 1,65% de PIS. De acordo com a legislação, estes são tributos que devem ser cobrados de seus usuários pelo Airbnb (e por qualquer outra plataforma digital).
*O que muda no valor pago pelo hóspede?* As taxas de serviços cobradas dos hóspedes pela plataforma sobre reservas efetuadas ou alteradas após 1 de abril de 2022 estarão sujeitas aos tributos indicados acima. Ou seja, o hóspede pagará tributos exclusivamente sobre as taxas de serviço que lhe são cobradas pela plataforma. Tais tributos serão recolhidos pelo Airbnb para as autoridades fiscais. Nenhum outro tributo sobre o valor da acomodação será cobrado do hóspede, quando reservar imóveis no Brasil.
*O que muda no valor pago ao anfitrião?* As taxas de serviços dos anfitriões pelo uso da plataforma, cobradas sobre reservas efetuadas ou alteradas após 1 de abril de 2022, estarão sujeitas aos tributos indicados acima. Ou seja, o anfitrião pagará tributos sobre as taxas de serviço do anfitrião, que serão recolhidos pelo Airbnb para as autoridades fiscais. Nenhum outro tributo sobre o valor da acomodação será cobrado ou retido do anfitrião, quando estiver recebendo reservas de imóveis no Brasil.
Beatriz