STF proíbe locação de imóveis em condomínios residenciais por plataformas digitais

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Luiz1005
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Rio de Janeiro, Brazil

STF proíbe locação de imóveis em condomínios residenciais por plataformas digitais

Prezados,

Fui surpreendido com notícia veiculada em sites como jusbrasil (https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-do-stj-proibe-airbnb-em-condominios/2051113171) da proibição de locação temporária de imóveis para hospedagem através de sites como o AirBnb, e gostaria de ouvir comentários de outros membros desta comunidade.

1 Melhor Resposta
Cristina1875
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Atibaia, Brazil

14 Respostas 14
Cristina1875
Level 10
Atibaia, Brazil

@Luiz1005 Deu tanta confusão essa matéria que depois eles soltaram outra explicando melhor:

 

https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-stj-e-a-proibicao-da-locacao-de-imoveis-por-airbnb/206548847...?

Luiz1005
Level 2
Rio de Janeiro, Brazil

Olá @Cristina1875 ,

Obrigado pela atenção e notícias.

As conclusões do artigo dão margem à espera, mas uma mínima queixa dos condôminos será suficiente para novos processos, e eventuais endossos aos julgados, infelizmente. 

Entendo que haja inquietude.

O que poderá ser feito para reverter ?

Sugestões são bem-vindas.

 

 

 

@Luiz1005 Infelizmente já estão ocorrendo vários casos, exatamente como você disse.

Agora, qualquer coisinha já é motivo de convocarem reunião querendo alterar a convenção.

Vamos ver no que vai dar isso.

Luiz1005
Level 2
Rio de Janeiro, Brazil

Retificação: STJ

Monica2644
Level 2
São Paulo, Brazil

Olá @Luiz1005 , estamos com apoio de advogado especialista em direito condominial. Primeiro ponto é que para proibir a Assembleia tem que ter o voto de 2/3 dos proprietários, mesmo assim muitos juízes estão anulando essas Assembleias pois entenderem que temos a lei de locação por temporada e a garantia constitucional de usufruir do bem. Em imóveis de instância turistica esse entendimento é quase unânime entre os juízes pois se trata de imóvel tipicamente de veraneio e não de moradia. Ademais tivemos apoio de um corretor que fez um laudo mostrando que condomínios que proibem locações os aptos perdem em média 30% do valor pois afasta investidores de locação por temporada, restringindo a  demanda de compra. Alem disso pode aumentar a inadimplencia  pois muitos alugam para fazer frente as despesas do condomínio.  O melhor ao meu ver é expor isso aos proprietarios, inclusive mostrando que pode ser um tiro no pé votar contra seu proprio direito de alugar ninguém sabe o dia de amanhã. Mas talvez o assunto acabe no STF pois de fato ainda não há pacificação e os julgamentos nao sao vinculantes. Espero ter ajudado

Luiz1005
Level 2
Rio de Janeiro, Brazil

Olá @Monica2644 , 

Muito obrigado por seus comentários. Informações úteis para todos nós que queremos preservar o direito de usufruir do bem próprio, da maneira que for.

Entendo que haja meios de tentar. Vamos ficar atentos, e manter a comunicação.

Farei novos comentários em caso de novidades, para compartilhamento.

Luiz 

Olá @Monica2644 , bom dia! Se puder me ajudar numa dúvida.. estou com um problema semelhante, a questão é que o condomínio nasceu com classificação de uso misto.. tanto residencial como não residencial mas com regras pré estabelecidas ao uso de curta temporada.. 90 dias no mínimo.. sendo assim o corpo diretivo do condomínio quer uma assembleia para mudança convenção e votação de prazo de 90 dias ou proibir definitivamente., claro que será preciso 2/3 para conseguir mudar.. mas tem muitos que

jogam contra.  Nesse caso se for

aprovada a tal mudança irá prejudicar meus negócios, comprei com essa finalidade de locação por curta temporada, tendo em vista que foi vendido com esse propósito e o condomínio nasceu como sendo de uso misto.   Isso fere o nosso direito de locação por curta otemporada se fizerem valer essas mudanças em assembleia.   Existe algum jeito de requerer na justiça esse direito mesmo se houver essa mudança com a votação contra.   Se souber responder, agradeço atenção!

Olá @Leandro454  boa noite tudo bem? 

Eu te aconselho a procurar um bom advogado no ramo imobiliário mas pelo que o nosso advogado orienta é que proibição de aluguel por curta temporada em imóvel no litoral é bastante provável que o juiz anule a sentença mesmo que aprovado em Assembleia com 2/3. As vezes o que acontece principalmente no Guaruja é que os juízes validem a decisão da Assembleia mas em SP os tribunais revertem em 2a instância. Acho também que você deveria abordar os condôminos e mostrar as implicações que essa proibição trará a longo prazo, aumento da inadimplência e desvalorização do imóvel que não ficará atrativo para investidores servindo apenas psra moradia o que diminui a procura e consequentemente o valor. Além disso a pessoa poderá querer alugar no futuro e votou contra seu próprio direito, famoso tiro no pé. Eu fiz isso e convenci vários condôminos. Te desejo boa sorte e se possível vá acompanhado de advogado na Assembleia. Fique de olho em procurações, se são válidas, quantas cada condomino levou porque tem limite, descrito na sua Convenção e se estão assinadas. Mas é difícil atingir quorum de 2/3. Fique atento

Complementando, no litoral, a vocação do imovel é de turismo e não propriamente de moradia, por isso os juízes têm um entendimento de locação curta

Oi @Monica2644 , bom dia!  Muito obrigado pela suas respostas, contribui muito para ações futuras!  Espero que não evoluam com esse assunto no condomínio, mas vamos trilhando uma narrativa! 

Rubens72
Level 2
São Paulo, Brazil

Tivemos uma A.G.O em 11/04/24 na qual, por 11 votos favoráveis e 4 contrários,  foi decidida a probição de hospedagem/locação por aplicativos (Airbnb). O embasamento oferecido é o que foi decidido pela 4ª Turma do STJ: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-stj-e-a-proibicao-da-locacao-de-imoveis-por-airbnb/206548847...?
Após o trânsito em questão, como a comunidade / advogados estão tratando desse assunto?

Seu condominio tem quantos proprietários ? Além do STJ não ter poder vinculante, a jurisprudência majoritaria aponta para que a proibicao deve ocorrer no mínimo com 2/3 proprietários a favor dela. Eu creio que você deva procurar um bom advogado especialista em direito condominial para tentar impugnação dessa AGO

Flavio366
Level 2
Rio de Janeiro, Brazil

Posso entender entao que imoveis comerciais estão livres e autorizados a oferecer AirBnb? Se o entendimento foi que a plataforma AirBnb é atividade comercial, entao os condomínios de prédios comerciais não podem se opor caso algum propiretário de uma sala comercial passe a comercializar sua sala no AirBnb, estou certo?

Flavio366
Level 2
Rio de Janeiro, Brazil

Posso entender entao que imoveis comerciais estão livres e autorizados a oferecer AirBnb? Se o entendimento foi que a plataforma AirBnb é atividade comercial, entao os condomínios de prédios comerciais não podem se opor caso algum propiretário de uma sala comercial passe a comercializar sua sala no AirBnb, estou certo? 

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