Leis que apoiam as locações por temporada

Edy-Porto0
Level 1
São Paulo, Brazil

Leis que apoiam as locações por temporada

Prezados colegas,

Estou muito feliz em participar dessa comunidade e poder contar com a experiência de todos vocês.

Me chamo Edivaldo Porto, eu e minha esposa temos alguns imóveis que iniciamos a locações nessa modalidade de locações por temporada tem pouco tempo, no entanto, em um dos condomínios a nova integrante do conselho fiscal do corpo diretivo de um dos condomínios tem invetado algumas mentiras a respeito dessa atividade e buscando dificultar de todas as formas possiveis. Inclusive alegando que todos os processos favoráveis a proprietários que alugam pelo Airbnb foram antes  do novo entendimento do STJ, de 2023 de que a LEI do Inquilinato não se aplica ao AIrbnb e locações por curta temporada. Foi falando ainda mais que o Airbnb não segue as leis do Brasil conforme link de referencia: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/regulamentacao-do-airbnb-lei-do-inquilinato-x-lei-geral-do-turi...

Alguém consegue me orientar como posso proceder, ou mesmo indicar um advogado que conhece bem os nossos direitos de locações nessa modalidade?

5 Respostas 5
Fabricio50
Top Contributor
Recife, Brazil

 

Olá, @Edy-Porto0 !

 

Seja muito bem-vindo à comunidade, local ideal para troca de experiências.

 

Essa situação que você descreveu infelizmente tem sido comum em muitos condomínios residenciais e é importante que a gente esteja munido de informações jurídicas corretas e atualizadas para lidar com isso de forma serena e firme.

 

Primeiramente, é importante esclarecer que a discussão sobre a legalidade das locações por temporada via plataformas como o Airbnb ainda está em andamento no STJ, e não há uma decisão definitiva com repercussão geral que impeça esse tipo de locação.

 

Muito pelo contrário, atualmente existe um julgamento na 4ª Turma do STJ suspenso por pedido de vista, e até o momento, a maioria dos votos dos Ministros são favoráveis à validade das locações por temporada realizadas em condomínios residenciais, mesmo via plataformas digitais.

 

O julgamento em questão é o Recurso Especial nº 1.954.824/MG, que discute a possibilidade de locação por temporada de imóveis em condomínios residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

 

Esse processo tinha sido retomado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1º de outubro de 2024.

 

Embora o julgamento ainda não tenha sido concluído, é importante destacar, como já mencionado, que não há, até o momento, uma decisão definitiva que proíba locações por temporada em condomínios residenciais.

 

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) prevê a locação por temporada, desde que atendidos os requisitos legais, como prazo de até 90 dias.

 

A alegação de que o STJ mudou seu entendimento em 2023 é precipitada, considerando que o julgamento mencionado acima ainda está em andamento e não há decisão definitiva com repercussão geral que impeça esse tipo de locação.

 

Além disso, a Lei do Inquilinato ainda é aplicada por diversos tribunais às locações por temporada, desde que atendam os requisitos legais do art. 48 e seguintes da Lei 8.245/91.

 

Portanto, essa afirmação de que o STJ “mudou o entendimento” em 2023 é, no mínimo, precipitada e descolada da realidade atual do debate jurídico, especialmente considerando que há julgados anteriores e posteriores que continuam reconhecendo a validade dessas locações, inclusive com decisões favoráveis em segunda instância em vários estados.

 

Outro ponto importante: o Airbnb se apresenta como uma plataforma de intermediação de locação que obedece as leis brasileiras, cabendo aos anfitriões cumprirem os requisitos legais da locação por temporada e observarem as regras internas do condomínio, desde que estas não afrontem o direito de propriedade ou tentem proibir um uso legítimo do imóvel.

 

Ou seja, a responsabilidade pelo uso adequado da plataforma e pela boa convivência é do proprietário, que deve observar também as regras internas do condomínio, desde que essas regras não afrontem o direito de propriedade ou proibam um uso legítimo dessa propriedade.

 

Vale lembrar que não cabe ao condomínio impedir o exercício do direito de propriedade, salvo quando houver abuso.

 

O caminho mais prudente agora é manter a calma, documentar as investidas e falas dessa conselheira, reforçar o cumprimento das regras de convivência e segurança pelos seus hóspedes e, se necessário, buscar apoio jurídico especializado. Um advogado familiarizado com o tema poderá avaliar a convenção do condomínio, analisar os documentos e, se preciso, ingressar com ação para garantir o pleno exercício do seu direito de alugar.

 

Estamos passando por um período de regulamentação e amadurecimento desse tipo de locação. É fundamental que anfitriões estejam bem informados para construir um diálogo produtivo com os condomínios, sempre pautado no respeito mútuo e na observância dos direitos e deveres de cada parte.

Muito obrigado pela atenção e pelos esclarecimentos @Fabricio50  Gratidão!

Por acaso, você ou alguém da comunidade consegue me indicar um advogado familiarizado com o assunto que atenda aqui em São Paulo? @Fabricio50 

Fabricio50
Top Contributor
Recife, Brazil

@Edy-Porto0 , de repente alguém por aqui indique um advogado especialista por aí em São Paulo, nunca vi essas indicações por aqui, mas sei que não seria difícil até você mesmo achar por aí, um profissional que te atenda, um advogado da área imobiliária/condominial te atenderia bem.

Mto obrigado Fabrício. 

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