Essa é a pergunta mais comum aqui na Central da Comunidade!
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Essa é a pergunta mais comum aqui na Central da Comunidade!
Aqui você verá que é possível contatar o Airbnb de diversas for...
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Sobre alojamento local no Airbnb:
Guia fiscal gratuito feito em parceria com uma empresa de contabilidade independente (disponível em português e inglês )
O Turismo de Portugal fornece informações gerais sobre as regras de alojamento local e como proceder ao registo. Pode gerir o seu perfil de alojamento local, incluindo ativação, alterações e encerramento de conta no site de alojamento local português.
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Todas as pessoas que arrendam casa através da airbnb ou outros sites similares têm de cumprir uma série de obrigações.
Aqui está um resumo:
E é o Airbnb que se hospeda na sua casa?
Desculpe a franqueza, mas é possível que você esteja equivocado.
O Airbnb gerencia os pagamentos dos hóspedes e lhe envia o "pagamento do hóspede" 24h após o checkin.
Desse valor, o anfitrião (você no caso) , paga ao Airbnb através das taxas de serviços do anfitrião. Ou seja, o hóspede lhe paga através da intermediação do Airbnb.
E o Airbnb só emite a nota fiscal de IVA, que é referente somente às taxas de serviços do hóspede e do anfitrião
Cuja taxa de serviço do anfitrião é de 3% até 5% e a taxa de serviço do hóspede varia de 5% até 15%.
Porém, sabe que o Airbnb não possui residência fiscal em Portugal, correto?
Muito além de quem está correto, você saberia as consequências de estar a preencher e emitir a fatura "errada" e para o NIF errado ?
Caro Carlos,
Vamo imaginar que é médico e trabalha para um hospital particular.
Passa o recibo ao hospital ou ao doente? Ao hospital ...que é apenas intermediário.
É o hospital que está doente? Não. Mas é o hospital que recebe o dinheiro do doente e lhe paga a sua parte.
O mesmo acontece com o Airbnb.
Não é o Airbnb que se hospeda na sua casa. Mas é o Airbnb que recebe do hóspede e lhe paga a si a sua parte.
É ao Airbnb que deve emitir a factura. Tal momo o médico emite ao hospital.
Se o hóspede necessitar de factura, é ao Airbnb que deve solicitar. Tal como o doente solicita ao hospital.
É este o meu entendimento. Não está necessáriamente correcto mas parece-me o mais lógico.
De qualquer modo também gostaria de ouvir a opinião de um ROC ou TOC, porque sendo lógico, não quer dizer que seja o certo.
João
Certamente esse seu argumento é muito bom.
Mas ainda estou não estou convencido, de fato.
E uma certeza é que o Airbnb não passará a factura ao hóspede, mas somente o recibo de faturamento:
Como acessar o recibo de faturamento: https://pt.airbnb.com/help/article/418
E alguns dados que podem ser editados, "o NIF não poderia ser adicionado": https://pt.airbnb.com/help/article/449/
Porém, o Airbnb passa a fatura, que é chamada de nota fiscal de IVA: https://pt.airbnb.com/help/article/438/w
Sobre essa questão de "a quem se deve passar a nota" eu ainda siga a linha de que "é ao hóspede".
Porém, eu vou pesquisar mais e mais, se tiver algo novo trago aqui pra compartilhar.
Ola,
Desculpe o incomodo, sou muito novo nisto, 6 meses, a factura que a AIRBNB nos passa a nos, anfitrioes, não vem com NIF, porque é que devemos passar factura de o valor TOTAL, com as comissoes da AIRBNB e pagar impostos sobre esse valor TOTAL ???
Não somos empresas e não podemos descontar as despesas que temos certo ? sobretudo com "facturas" que nem NIF apresenta...
Muito obrigado.
Luis Lisboa
Olá, Luis
Cadastre seu NIF:
Para inserir um número de identificação IVA válido do Sistema de Intercâmbio de Informações (VIES, na sigla em inglês) na sua conta:
Obrigada Carla, faz sentido mesmo e consegui entender.
Eu emito na mesma a factua; somente que não é entregue, obviamente, ao hóspede, mas fica o registo nas Finanças desses meus rendimentos os quais voltarei a referir no próximom IRS
Olá Carla,
Gostaria de registar o meu apartamento com AL na Câmara de Lisboa, mas como não tenho o leitor digital do cartão do cidadão não consigi fazê-lo online. Eu não vivo em Lisboa, é necessário ir pessoalmente à câmara? Que departamento?
Obrigada pelas dicas.
Rita
Boa noite.
E se for so um quarto numa casa?
Eu so alugo um quarto e sou eu, contibuinte, nao se trata de nenhuma empesa.
Como devo proceder? Que recibos devo passar?
Como se processa o IVA?
Agradeço ajuda.
Obrigada,
Catarina
Sendo um quarto ou uma casa, castelo, barco , estando em Portugal, você precisa fazer como a Carla relatou.
Boa tarde,
Sei que não é o assunto que se está tratando, mas a Aibnb, tem como informação de pagamentos, que o faz 24 horas apõs o chec-in, salvo situações de estadias prelongadas.
No entanto, um hóspede meu, que entrou ontem, que se vai embora, amanhã, e no Histórico das Transações, não consta qualquer pagamento; no entanto, já referem, na AP o valor da hósp+ede que vai entrar no sábado.
Tal situação ainda não me havia acontecido. Pergunto: o que se passa? Como contactar, directamente, a Airbnb, para expor esta situação?
Aguardo uma resposta, pelo que, antecipadamente, agradeço.
Fátima Cordeiro
S+o para acrescentar:
TENHO TUDO como exige a lei desde o início da actividade, ou seja desde Maio 2016. Fui até fiscalizada pela Câmara Municip+al de Faro e declaro todos os meus rendimentos e faço as comunicaçõe de hóspedes estrangeiros, ao SEF.
Agora só pretendoia que me fosse dada a informação que solicitei sobre o atraso do pagamento
Fátima Cordeiro
boa tarde,
Neste ponto do seu texto e muito esclarecedor que terá que ser preenchido o Modelo 30, e isso eu também não tenho duvidas, mas qual é o NIF da Airbnb (sede) pois segundo me informaram o Airbnb não preencheu o modelo 21-RFI e por isso está sejuito a dupla tributação e também terá que ser feita retenção de rendimentos a empresa estrangeiras sem o modelo 21-RFI?
Obrigada pela ajuda.
10. Informar-se junto da Autoridade Tributária acerca de modelo 21-RFI, Mecanismo da Autoliquidação do Adquirente (conhecido também por Reverse Charge) e Modelo 30, pois esta actividade obriga a vários procedimentos fiscais por incluir transacções intracomunitárias.
Boa tarde,
Sendo a minha empresa a prestadora de serviço de exploração de AL de alguns estrangeiros como me passam o recibo dos pagamentos que lhes faço? Não falam Português!
Eu passo recibo a quem me paga e justifico o dinheiro que entra na empresa e como justifico a saida? a proprietários estrangeiros?
Quando os mesmos ainda que tenham aberto actividade e tenham o AL em nome deles sou eu que exploro o mesmo e recebo o pagamento.
Obrigado
Nuno Costa