NÃO. Está errada essa informação.
Entenda que o que lhe estou a dizer não é uma opinião.. É O PROCEDIMENTO sobre o qual não há qualquer dúvida. Contudo, nas finanças as pessoas que a atenderam não sabem de que se trata, por não terem informação.
A airbnb passa-lhe facturas apenas das comissoes que cobra, não do serviço de alojamento. Para tal, TERIA DE SER A AIRBNB A TITULAR DO ALOJAMENTO, coisa que naturalmente não é.
Poderá ver isso nas CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO da airbnb, que se desvincula de qualquer responsabilidade relativa ao serviço de alojamento, prestando apenas serviço de intermediação e fazendo-se cobrar apenas pelo uso da plataforma.
O itinerario onde consta os preços não é, nem serve, como factura.
Adicionalmente, para facturar aos hospedes nao necessita do NIF.
Junte-se ao grupo ALOJAMENTO LOCAL ESCLARECIMENTOS, no facebook, tem lá vários contabilistas, ou outros colegas que já têm mais experiência, que lhe esclarecem a questão, talvez por outras palavras, visto que eu por repetir isto tantas vezes acabo por já responder sem grande paciência 🙂
Em alternativa:
Experimente ligar para a linha de apoio da AT ou falar com um contabilista.
Uma coisa é certa, faça como entender mas -> caso nao tenha passado factura directamente aos hospedes pela TOTALIDADE do valor que eles pagaram pelo alojamento, passe. Pois se não passou está em incumprimento fiscal. ( as coimas também não são pequenas).