ABC DO ALOJAMENTO LOCAL

Carla3
Level 8
Lisbon, Portugal

ABC DO ALOJAMENTO LOCAL

Sobre alojamento local no Airbnb:

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Todas as pessoas que arrendam casa através da airbnb ou outros sites similares têm de cumprir uma série de obrigações.
Aqui está um resumo:

 

  1. Iniciar actividade CAE 55201 - Alojamento mobilado para turistas. Não se paga nada para fazer a inscrição - e pode ser feita online;

  2. Emitir facturas num programa certificado, ou comprar um livro de recibos para este fim, com o NIF e morada próprios - ou emitir as facturas online no portal das finanças;
  3. Se já trabalha/desconta ou em caso de pessoas reformadas, apresentar o ultimo recibo a demonstrar que já faz descontos para a segurança social. Caso contrário, consulte as  obrigações contributivas dos trabalhadores independentes aqui;

  4. Passar a cada cliente o recibo da importância recebida (sem descontar as comissões que paga aos sites). Pode, opcionalmente, estar isento de IVA se receber/facturar até 10.000€ por ano;

  5. Se não passar factura directamente no portal das finanças, deve apresentar nas finanças (através de upload, no e-fatura, do ficheiro SAF-T), até ao dia 25 de cada mês, os recibos emitidos no mês anterior;

  6. Na declaração de IRS deverá inscrever as importâncias recebidas e de que passou recibo;

  7. A casa tem de estar registada/classificada como Alojamento Local (Mera Comunicação Prévia na respectiva Câmara Municipal ou no Balcão Único Electrónico) - caso contrário está em incumprimento;

  8. Atente aos requisitos de segurança (Extintor, manta de incêndio, kit primeiros socorros, indicação bem visível do nr 112) e Livro de Reclamações + folha de rosto devidamente afixada;

  9. Comunicar ao SEF (através do SIBA) a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa. Fazer previamente a inscrição no portal do SEF;

  10. Informar-se junto da Autoridade Tributária acerca de modelo 21-RFI, Mecanismo da Autoliquidação do Adquirente (conhecido também por Reverse Charge) e Modelo 30, pois esta actividade obriga a vários procedimentos fiscais por incluir transacções intracomunitárias. Para mais informações podem também consultar o site www.alesclarecimentos.pt

 

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NÃO. Está errada essa informação.

 

Entenda que o que lhe estou a dizer não é uma opinião.. É O PROCEDIMENTO sobre o qual não há qualquer dúvida. Contudo, nas finanças as pessoas que a atenderam não sabem de que se trata, por não terem informação.

 

A airbnb passa-lhe facturas apenas das comissoes que cobra, não do serviço de alojamento. Para tal, TERIA DE SER A AIRBNB A TITULAR DO ALOJAMENTO, coisa que naturalmente não é.

 

Poderá ver isso nas CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO da airbnb, que se desvincula de qualquer responsabilidade relativa ao serviço de alojamento, prestando apenas serviço de intermediação e fazendo-se cobrar apenas pelo uso da plataforma.

 

O itinerario onde consta os preços não é, nem serve, como factura.

 

Adicionalmente, para facturar aos hospedes nao necessita do NIF.

 

 

Junte-se ao grupo ALOJAMENTO LOCAL ESCLARECIMENTOS, no facebook, tem lá vários contabilistas, ou outros colegas que já têm mais experiência, que lhe esclarecem a questão, talvez por outras palavras, visto que eu por repetir isto tantas vezes acabo por já responder sem grande paciência 🙂

 

Em alternativa:

Experimente ligar para a linha de apoio da AT ou falar com um contabilista.

 

 

Uma coisa é certa, faça como entender mas ->  caso nao tenha passado factura directamente aos hospedes pela TOTALIDADE do valor que eles pagaram pelo alojamento, passe. Pois se não passou está em incumprimento fiscal. ( as coimas também não são pequenas).

Desculpe, mas você e a AT que a informou estão errados. A Carla está corretíssima e há legislação acerca disso.

Agora o problema é seu se quer fazer as coisas erradas.

Também comecei mal graças a um contabilista que não sabe nada de AL.

Os Sites prestam serviços, não alojamento.

Quando tem um hóspede estrangeiro coloca no recibo que é estrangeiro e pode colocar a ID em lugar do NIF, mas o recibo é sempre passado ao hóspede.

Manuela

Desculpe, mas você e a AT que a informou estão errados. A Carla está corretíssima e há legislação acerca disso.

Agora o problema é seu se quer fazer as coisas erradas.

Também comecei mal graças a um contabilista que não sabe nada de AL.

Os Sites prestam serviços, não alojamento.

Quando tem um hóspede estrangeiro coloca no recibo que é estrangeiro e pode colocar a ID em lugar do NIF, mas o recibo é sempre passado ao hóspede.

Manuela

 
 
 
 
 

 

 
 
 
 
 

Parece-me que ninguém se entende... De facto, a Airbnb passa recibo pela totalidade do valor que os hóspedes pagam, por isso não faz sentido passar outro recibo ao hóspede. Quem nos paga a nós o serviço de alojamento que prestamos é a Airbnb (fazem uma transferência do valor total duma conta bancária da Airbnb para a nossa), não é o hóspede. Logo, o nosso cliente (para efeitos fiscais) é a Airbnb, parece-me...

Olá, 

 

se nao temos o NIF do cliente como é que pasas a factura? 

 

Gracias!

Prezada Lúcia.

 

Segundo o portal das finanças se o valor for inferior a 1k euros você não precisa ter o número de contribuinte.

 

Note que estrangeiros talvez não tenham o nie ou nif, então solicite o numero do passaporte.

 

Se você solicitar o número de contribuinte e o hospede se recusar sugiro que você não aceite a reserva.. se tiver dúvidas de como cancelar uma reserva nessas condições sem sofrer penalidades procure o fale conosco no Airbnb ou te indico o artigo.

 

Mas a Carla está correta.

Desculpem, a Célia tem razão; a Carla não.

Boa tarde Célia,

Não induza as pessoas em erro, quando claramente não sabe quais são as obrigações relativas à actividade de Alojamento Local.

Informe- se melhor com quem sabe do assunto.

Obrigado

Olá Célia, 

 

  A Airbnb em si não é um hotel, mas sim uma empresa que presta serviços. É  uma agência que faz de intermediária entre os anfitriões e os convidados promovendo os seus alojamentos na plataforma e não dona dos apartamentos, por isso apenas passa facturas das comissões que cobra a ambas as partes.

 

  Os anfitriões são responsáveis por passar a factura aos convidados com o valor total. A Carla não está a perder o seu tempo, nem o site do Alojamento Local foi criado porque sim. São pessoas que percebem imenso disto e que bom que partilham coisas tão úteis para nos ajudar, pois eu próprio também tenho ainda imensas dúvidas.

Seja mais humilde e educada com as pessoas que a tentam ajudar e não se fie sempre com o que lhe dizem nas Finanças, pois como deveria saber e infelizmente, não funcionam sempre como deveriam. Quando receber uma multa pesada para pagar, depois não se queixe. Aí veremos se são as suas queridas Finanças que tem razão.

Errado Célia, errado.

Só um acrescento.......podemos passar facturas recibo, mesmo sem o NIF do hóspede. Colocando a cruzinha no recibo em "estrangeiro" passa logo a  aceitar o nº de passaporte, ou de cartão de identidade. Por isso dizer que não se pode passar pq não se tem o NIF...não serve!

Boa tarde,

também estou a tentar fazer tudo «certo». A minha contabilista não está por dentro da lei do alojamento local e diz-me que devo passar fatura a quem me deposita o dinheiro na conta. Mas pelo que vejo aqui, não será bem assim. Então, pelo que entendi, passo recibo ao hospede, e sendo estrangeiro, basta indicar o ID nacional dele. E como tenho acesso ao seu ID? já pedi ao airbnb onde posso aceder a esses dados e não obtenho resposta.

podem por favor ajudar-me neste assunto?

obrigada

Carla,

 

Liguei para a Aibnb, em Portugal > 308803888, sobre  várias questões, entre elas a da facturação.

Não é necessário emitir recibos à Airbnb; faz somente o regsito nas finanças > eu emito, não imprimo os recibos, e fica lá a constar os meus rendimentos, através da Airbnb. S+O ENTREGA recibos se for por outro site ,  uma pessoa particular.

Felicdades

Fátima

José48
Level 2
Torres Vedras, Portugal

Olá Fátima... 

Level 2
in
Faro, Portugal
José48
Level 2
Torres Vedras, Portugal

Será que posso passar agora (Outubro) recibos de valores recebidos em Julho e Agosto?

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