Se estiver na convenção que não é permitido aluguel de curta temporada, infelizmente não vai ser permitido pelo que entendi, e a questão de uso residencial também pode ser usada, pois o aluguel por curta temporada por aplicativos pode ser considerado atividade comercial.
Achei interessante a leitura abaixo:
https://mycond.com.br/airbnb-em-condominios-o-que-mudou-com-a-decisao-recente-do-stj-2/
Por fim no pior dos caso só resta o aluguel tradicional de longo períodos.
É uma discussão relativamente nova que deve pegar muitos no susto.
Roberto