@Celia-Cristina0
Boa tarde,
Segue abaixo o comunicado publicado pelo próprio Airbnb:
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (07/05) refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios.
Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.
Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis.
No Brasil, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano. Esta decisão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais.
Diante disso, é recomendável que se consulte a convenção coletiva do condominio, devidamente registrada em cartório, para saber se hospedagens por plataformas é permitida e para que seja proibida, deve-se analisar se a ata da assembleia de proibição, atingiu 2/3 do total de votos de todos os condôminos, optando pela proibição.
Caso não exista nenhum tipo de proibição constante no texto da convenção coletiva, qualquer tipo de proibição é arbitrária, podendo ser contestada e anulada, dependendo do caso, recomenda-se a contratação de um advogado.