@Laura , essas suas indagações não são fáceis de responder, nem os especialistas estão conseguindo responder...rsssss...
Mas, Lei do Inquilinato, Lei de Hospedagem, Lei do Consumidor, Termo de Serviços do Airbnb, etc., são normas que, cada qual, tem a sua aplicação específica e para o anfitrião pessoa física, a mistura dessas normas não tem nenhum benefício, ao reverso, causam dificuldades para locação de seus imóveis.
Quando a plataforma permitiu que hotéis e locadores pessoas físicas pudessem locar via plataforma, sendo que, em pé de igualdade, tratando igual os desiguais e não distinguindo quem é quem nesse negócio, deu um nó no entendimento jurídico nacional, dificultando a aplicação de uma legislação específica para as demandas advindas dessas locações.
Vejam os problemas nos condomínios residenciais, muitos querendo proibir a locação dos proprietários via plataforma, no argumento de serem hospedagem e não locação. Entendeu a complexidade?
O assunto é vasto, é complexo e carece de maior clareza por parte da plataforma com seus partícipes, porque o que parece é que o Airbnb está crescendo muito, mas não está sabendo se relacionar com os seus parceiros.
Fabrício:)